TJSP 27/04/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
1524
Silva - Manifeste-se a parte sobre a aviso de recebimento (A.R.) devolvido com a informação de NÃO PROCURADO, no prazo
legal. Trata-se de ocorrência na qual após 3 tentativas de entrega sem encontrar o destinatário no local, a correspondência é
encaminhada para a agência dos correios mais próxima da residência do destinatário, para que este retire a carta no prazo de
20 dias. Caso o destinatário não procure a correspondência na agência dos correios, esta é devolvida com a informação de
“NÃO PROCURADO”. Nada Mais. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), GRAZIELA BREGEIRO
(OAB 247698/SP)
Processo 1010244-33.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Sandro de Sousa
- Santa Helena Assistência Médica S.a. - Vistos. Trata-se de ação indenizatória proposta por Alex Sandro de Sousa em face
de Santa Helena Assistência Médica S.a., na qual pede indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,000 por erro
médico, alegando, em síntese, que sua esposa era beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e, aos 23/06/2016,
procuraram atendimento em sua rede credenciada própria, sendo a paciente medicada e liberada. Relata que, persistindo os
sintomas, retornaram aos serviços da ré em 24/06/2019 e na madrugada do dia 25/06/2019, sendo igualmente medicada e
liberada em ambas ocasiões. Diante da piora dos sintomas, retornaram, ainda em 25/09/2019, às 7h30,, e somente então foi
realizada tomografia, que revelou que a paciente sofria de apendicite supurada e já encontrava-se em choque séptico, tendo
falecido poucas horas após. O pedido de concessão de gratuidade de justiça foi deferido (fls. 63) Citada, decorreu o prazo para
contestação sem manifestação da ré (fls. 67). É o breve relatório. Decido. Regularmente citada, a requerida não cuidou de
apresentar resposta, tendo ocorrido a revelia, militando em favor da autora presunção de veracidade dos fatos que alegou, dada
a ausência de resistência ao pleito inicial, não se tendo instalado controvérsia. Não obstante isso, a presunção de veracidade
dos fatos tal qual narrados não tornam prescindível a prova técnica, porque ainda se faz necessário avaliar se a evolução do
caso revela má prática médica, em confronto com os sintomas e os protocolos técnicos. Assim, inviável o julgamento antecipado
do feito, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil. Tendo em conta que a parte é beneficiária da gratuidade e
a revelia do adverso, determino a produção da perícia médica, pelo IMESC, como prova do juízo. Concedo às partes o prazo
de 5 (cinco) dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. P.I. - ADV: RENATA MARCELINO TEIXEIRA
PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP)
Processo 1011316-89.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Pedro Luiz Araujo Silva - Vistos. Tendo em vista que o executado não impugnou a penhora, junte o exequente o formulário MLE
e, a seguir, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do credor do valor bloqueado a fls.404. Sem prejuízo,
requeira o exequente o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, apresentando a planilha atualizada do
débito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1011979-38.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Ponta D’ Areia Maria José dos Santos Custódio - D1lance.com Leilões - Intermediação de Ativos - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do
exposto à fls. 111, indicando se deseja ou não tentar novo leilão ou se pretende a adjudicação d do bem já penhorado. Pretendo
o credor novo leilão, proceda-se a intimação do gestor nomeado por e-mail, para designação de novas datas. Na inércia,
proceda o levantamento do bem bloqueado e aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB
191870/SP)
Processo 1011987-15.2018.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Petros Fundacao
Petrobras de Seguridade Social - Valmir Girão - Expedi o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20200416170040049321
a favor do requerido Valmir Girão, constando os dados da patrona Dra. Sandra Passarelli da Silva, no valor de R$ 36.971,35
com correção. Aguardando a transferência bancária. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SANDRA PASSARELLI DA SILVA (OAB 261801/SP), JOAO ROMEU
CORREA GOFFI (OAB 123121/SP)
Processo 4003859-28.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - MAURICIO DE OLIVEIRA TRANSPORTES - Vistos. Atente o exequente que não consta tenha distribuído
no Juízo Deprecante a carta precatória expedida às fls.436/438. A petição e documentos de fls.442/469 foram direcionados
a este processo principal, por meio do peticionamento intermediária, conforme demonstra a juntada dos documentos a estes
autos e o recibo de protocolo de fls.471. Assim, comprove o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a distribuição da precatória
perante o Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Capital. Na inércia, intime-se a requerente para promover o regular
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Int. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2020
Processo 0002445-19.2020.8.26.0348 (processo principal 1009645-31.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Aglon Comércio e Representações Ltda - Complexo de Saude
de Maua Cosam (Hospital de Clinicas Dr. Radames Nardini) - Intima-se o autor a recolher as custas da diligência. - ADV:
ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), LEANDRO JOSÉ
TEIXEIRA (OAB 253340/SP), FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2020
Processo 0000737-31.2020.8.26.0348 (processo principal 1003814-02.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Alex Felix Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Fls. 362/363:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º