TJSP 27/04/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
1566
parte executada do bloqueio efetivado, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); Pesquisa Renajud: Manifeste-se a
parte autora/exequente acerca do RESULTADO POSITIVO COM RESTRIÇÕES. - ADV: ALLAN DUARTE MILAGRES LOPES
(OAB 137506/MG), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), RUBENS ANTONIO ALBERTONI RIBEIRO (OAB
265045/SP), JEFFERSON LUCIANO PARISE BELUCI (OAB 212761/SP)
Processo 0002386-69.2018.8.26.0358 (processo principal 1002459-92.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Julua Participações e Empreendimentos Ltda - Manifestem-se a parte exequente acerca do resultado NEGATIVO
da pesquisa BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. As pesquisa de existência de bens imóveis deverão ser providencias pelo
próprio interessado junto ao site do Arisp. SerasaJud e Scpc não fornecem dados acerca de existência bens. (Código da petição
7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - a
observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo). - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP)
Processo 0003771-18.2019.8.26.0358 (processo principal 1005396-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Kelita Lopes Pio - - Ester Santos Silva - Amoreira Mirassolândia Empreendimentos Ltda - Me
- Manifeste-se a parte executada acerca da petição de fls. 51/54. - ADV: ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP),
RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 0004061-04.2017.8.26.0358 (processo principal 0001417-45.2004.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Stoppino Moveis Industria e Comercio Ltda Me - - Amadeu
Eduardo Alves Filho - - Ronaldo Jose Alves - Vistos. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), RODRIGO
SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0004103-53.2017.8.26.0358 (processo principal 0008834-73.2009.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Antonio Francisco da Silva Filho - Transportadora Jolivan Ltda - Vistos. Fls. 115/116: indefiro. O reembolso
pretendido deverá ser buscado pelas vias adequadas. Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, comprovar
o recolhimento da custa processual final (R$ 138,05 guia Dare, código 230-6 art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena de
inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a respectiva certidão de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: MIRELA FAVA (OAB 274698/SP), CRISTIANE BATALHA BACCHI BOÉ (OAB 230821/
SP), ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0004106-08.2017.8.26.0358 (processo principal 0003845-53.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Sucumbência - Atílio Augusto Luchesi - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 45, libere-se nos autos o protocolo e o
resultado da pesquisa Bacenjud e, considerando-se que houve parcial recolhimento da taxa, dê-se ciência à parte exequente
do resultado da ordem de bloqueio de valores, ficando ela intimada para no prazo complementar de 05 dias, comprovar o
complemento do recolhimento da taxa. Havendo a comprovação, reitere-se a ordem de bloqueio, conforme determinado às fls.
42. Porém, decorrido o prazo sem a complementação, tornem proceda-se ao desbloqueio dos valores então bloqueados. Int. ADV: FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
Processo 0004204-56.2018.8.26.0358 (processo principal 1001423-78.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo de fls. 108/112. 2- Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o andamento da execução até o final cumprimento do
acordo. 3- Aguarde-se NO ARQUIVO o cumprimento do acordo (10/04/2023). Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000163-63.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Vistos, Ciência à exequente
do teor das pesquisas retro juntadas, as queis restaram negativas. No mais, esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência
de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo,
pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão
praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará,
fica Valdireni Aparecida de Souza autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, seguradoras, ANAC, Caixas Econômicas, Fundos de Pensão
Complementares, públicos ou privados, Casas de Câmbio, Clubes de Investimentos, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos
Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificado(s). Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como ALVARÁ, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, sendo
desnecessária a comprovação do protocolo nos autos. As respostas deverão ser realizadas apenas em caso positivo: Para
processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados através de peticionamento eletrônico diretamente nos autos em tela, pelo advogado que representa o
destinatário, ainda que se trata de ação sob segredo de justiça. Apenas em casos do destinatário não contar com tal profissional
é que serão encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado,
apenas em caso positivo. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Art. 828-A do CPC
- Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou
registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, caso ainda não tenha sido feita. O valor da causa é R$ 2.225,73 em
16/01/2017 14:24:28. Expeça-se e encaminhem-se ofício de inscrição da dívida junto ao SCPC e SERASAJUD, se requerido
e comprovado o recolhimento pertinente. Fica autorizada a emissão de certidão para protesto na forma do artigo 517 do CPC,
cujo protocolo cabe à parte exequente, sendo desnecessária a comprovação nos autos. Aguarde-se em arquivo (código de
movimentação nº 61613) a eventual sobrevinda de petição da parte exequente acerca da existência de patrimônio passível de
penhora, acompanhada de provas ou fortes indícios. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora
a trâmite da execução não será retomado, devendo o cartório cumprir esta decisão mediante mero ato ordinatório. Int. - ADV:
TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1000463-94.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Rodrigues Murça - Fares Incorporadora Nova Aliança Ltda - Deverá o requerente apresentar procuração específica com poderes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º