TJSP 27/04/2020 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
1614
Processo 1014161-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.S.R. - - A.R. R.K.C. - A.S.J. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, tendo havido julgamento
parcial antecipado do mérito para declarar a paternidade do réu em relação ao autor, fixando-se alimentos provisórios (fls.
318). Assim, eventual inadimplemento com relação aos alimentos provisórios deverá ser objeto de cumprimento de decisão
por incidente próprio, que deverá ser requerido pelo alimentado por petição intermediária, nos termos do art. 515 do CPC, de
modo que não se justifica o pedido de penhora nestes autos. Outrossim, considerando que a presente ação de conhecimento
prossegue apenas no tocante à verificação das condições econômicas do réu para pagamento da pensão alimentícia, indefiro
a expedição de ofício à instituição bancária a fim de se averiguar para quais contas foram transferidos os valores informados a
fls. 489, porquanto foge ao objeto de conhecimento da presente ação. Observo que as contas de titularidade do executado e da
pessoa jurídica da qual é o único sócio já foram objeto de pesquisa pelo sistema BACENJUD. No mais, no tocante ao objeto da
presente ação (fixação de alimentos), esclareçam as partes e o Dr Promotor sobre o interesse na produção de outras provas.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEBORA LOHNHOFF DOS SANTOS (OAB 243887/SP), SANDRA APARECIDA
MONTEIRO (OAB 217419/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), MUNETOSHI KAYO (OAB 63307/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2020
Processo 1000809-64.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Francisco da Silveira - - Maria
Aparecida da Silveira - Hermenegildo Graziano - Julino Gualberto dos Santos - - Igreja Evangélica Assembléia de Deus, pessoa
resp.Arnaldo Santana Silva - - PRT Casas Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - - Edes dos Santos - - Moacir Bartolomeu
dos Santos - - Doralice Penha dos Santos - - Luiz Carlos dos Santos - - Jorge Paulo dos Santos - - Maria José dos Santos Dias
- - Rosangela dos Santos - - Aparecida dos Santos - - Carlos Agostinho dos Santos - - Carlos Antonio Dias e outro - Vistos. Págs.
632/640: Manifestem-se os autores, em 5 dias. Após, tornem conclusos inclusive para apreciação do requerimento de págs.
628/629. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA
(OAB 338776/SP)
Processo 1002337-31.2020.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - D.S.H. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que se retifique: 1) o registro de casamento
de BETTONI LUIGI, lavrado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Caçapava - Estado de São Paulo, no
livro nº B-03, folha 38, termo de nº 05: - seu nome como: LUIGI ALESSANDRO BETTONI; - nome da sua mãe: MADDALENA
FOLETTI, ao invés de Magdalena Foletti; - nome de seu pai: GIOVANNI BATTISTA BETTONI, ao invés de Bettoni Baptista. 2) o
registro civil de óbito de BETONI LUIGI, lavrado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Caçapava, Estado de
São Paulo, no livro de registros de óbitos de nº C-37, folha 110, termo de nº 8712, para alterar as seguintes informações: - seu
nome para LUIGI ALESSANDRO BETTONI, natural de GRUMELLO CREMOSE, ITÁLIA, ao invés de Betoni Luigi, natural de
Crumelo, Itália; - nome de seu pai como GIOVANNI BATTISTA BETTONI, ao invés de Betoni Batista; - nome de sua mãe como
MADDALENA FOLETTI, ao invés de Madalena Foleti. 3) o registro civil de nascimento de MARINO, lavrado junto ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Taubaté - 1º Subdistrito - Estado de São Paulo, no livro de nascimento
A-15, folha 186, termo de nº 321, para alterar as seguintes informações: - onde consta o nome de Bettoni Luiz alterar para
LUIGI ALESSANDRO BETTONI; - onde consta o nome de Lucrecia Brasque alterar para LUCRECIA BRASCHI. 4) o registro de
casamento de MARINO BETTONI, lavrado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacareí - Estado de São
Paulo, no livro B-13, folha 43, registro de nº 204, para que passe a contar: - seu nome como: MARINO BETTONI; - nome da
sua mãe: LUCRECIA BRASCHI, ao invés de Lucrécia Basque; - nome de seu pai: LUIGI ALESSANDRO BETTONI, ao invés de
Bettoni Luiz. 5) o assento de óbito de MARINO BETTONI, lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas da Comarca de Mogi das Cruzes, no livro C-1, folha 31-V, termo número 1139, para constar: - nome da
sua mãe: LUCRECIA BRASCHI, ao invés de Lucrécia Basque; - nome de seu pai: LUIGI ALESSANDRO BETTONI, ao invés de
Bettoni Luiz. 6) o registro de nascimento de CERVA BETTONI, lavrado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de
Jacareí - Estado de São Paulo, no livro A-31, folha 65, registro de nº 7718, para que passe a contar o nome de seu avô paterno
como LUIGI ALESSANDRO BETTONI, ao invés de Alexandre Bettoni. 7) o registro civil de nascimento de DIEGO SOGIRO HEIN,
lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Mogi das Cruzes,
no livro A-36, folha 239-V, termo de nº 44.998, para que passe a contar o nome de seu avô materno como OTSUBO SOGIRO,
ao invés de Otsuko Sogiro. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado desta, expedindo-se os competentes mandados de averbação, servindo o presente, por cópia, como mandado. Expeçase o necessário. Após, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: PRISCILA HUMMIG
CLAURE MATOS (OAB 34458/GO)
Processo 1002744-71.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Rodrigues Gonçalves - - Maria
Nazario de Souza Gonçalves - José de Lima Martins - - Joaquina Inocência de Lima - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, condenando
os autores nas custas e despesas processuais eventualmente pendentes. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIZ
ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 1004377-20.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oswaldo Evaristo Dias Filho - Espólio de
Enéas de Arruda Santos representado pela inventariante Armanda Muller Arruda - Gildete Sales da Costa - - Roberta Isidoro
Matias da Silva - - Jaime Ferreira da Silva - - Oswaldo da Silva Matos - - Eduardo Henrique Moreira Ribeiro da Siva - - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PROCURADOR DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO
PAULO- ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Vistos. Tendo em vista o AR negativo de pág. 91, intime-se novamente a União (novo
endereço) para que manifeste eventual interesse na causa. Págs. 120/125: Manifeste-se o autor, em 15 dias. Analisando os
autos, verifica-se pelas certidões de págs. 15/18 e 19/20 que o imóvel objeto da lide foi compromissado a WALTER LOUREIRO.
Desta feita, deverá o autor inclui-lo no polo passivo da relação processual, formulando o respectivo pedido de citação, bem como
indicando seu endereço. Ressalta-se que os compromissários compradores com contrato registrado são titulares de direitos
reais sobre o imóvel. A citação dos interessados se revela providência essencial, que, caso não observada, poderá acarretar
nulidade processual e a ineficácia da sentença em relação a eles. O requerimento de citação por edital de págs. 108/109 será
apreciado oportunamente. Int. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
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