Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 1711

  1. Página inicial  > 
« 1711 »
TJSP 27/04/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

1711

Processo 1000945-58.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.R.R. - K.C.R.R. - Ficam as partes intimadas de que, nesta data, foi procedida à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico.
Aguarde(m)-se conferência pelo setor responsável e posterior assinatura pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito. - ADV: RODOLFO
DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1000961-07.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 68/69.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, e declaro CASSADO a liminar concedida. Custas na forma da lei. HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal.
Certifique(m)-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1001002-71.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.B.S. - Vistos, Tendo em vista
que a realização de audiências não urgentes, inclusive no CEJUSC, foram suspensas por ordem do Comunicado da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo datado de 13/03/2020 em razão da decretação de Pandemia pelos órgãos
governamentais e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e ainda atento à saúde da população e dos
Servidores do Judiciário, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). A citação da parte e a intimação da concessão da liminar foram realizadas (fl. 25). Para
início do prazo para apresentação de resposta, determino a intimação da parte ré para, querendo, ofertar contestação no prazo
de quinze dias úteis, que será contado a partir da juntada deste mandado aos autos. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via
desta decisão servirá com mandado. Int. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1001099-71.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Oliveira
de Moraes - - Jose dos Santos Oliveira - - Joao Rodrigues de Oliveira - Vistos. Defiro a gratuidade processual aos requerentes.
Anote-se. Providencie a parte interessada, em atendimento ao art. 1º da lei 6858/80, juntada aos autos da certidão de inexistência
de dependentes da pessoa falecida habilitados junto à previdência social. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARA
RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1001245-15.2020.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - André Luis Guzoni - - Marcilena Clara Silva Guzoni
- Vistos. 01. Emendem à inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do CPC, para:
A) informar, comprovando documentalmente, quem reside no imóvel usucapiendo e a que título, considerando que os autores
declaram residência em imóvel diverso, a fim de verificar a legitimidade passiva; B) complementar o memorial descritivo e planta
planimétrica com a descrição integral do imóvel que pretende usucapir, inclusive quanto a construção realizada, atendendo
ao princípio da especialidade objetiva registral; C) esclarecer qual a modalidade de usucapião pretendida, considerando que
os instrumentos particulares carreados aos autos não demonstram a transmissão da propriedade iniciada pelos proprietários
constantes na transcrição de fl. 25, ou seja, não há demonstração da transmissão derivada de direitos (justo título), bem como
a sucessão formal (inventário) dos direitos que alegam ter adquirido de Elvira Bernardo (fl. 01); D) carrear certidão atualizada
do valor venal atualizado do imóvel expedida pela Municipalidade e proceder a respectiva adequação do valor dado à causa; E)
apresentar certidão de objeto e pé dos autos do processo de inventário do proprietário registral, porque o documento de fl. 23,
não demonstra a regularidade da representação; F) carrear certidão de distribuição de feitos cíveis, expedida pelo E. TJSP, em
nome dos autores, proprietários registrais e de todas as pessoas cujo período de posse é utilizado para a contagem do prazo
prescricional, para demonstrar a alegada qualidade de sua posse; G) indicar a qualificação completa dos confrontantes e seus
respectivos cônjuges ou conviventes, que deverão ser citados da pretensão; H) carrear certidão de débitos fiscais incidentes
sobre o imóvel, a fim de demonstrar o alegado cumprimento da função social. 02. Complementem as custas iniciais, se alterado
o valor da causa, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC. Intimese. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1001333-53.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Siloni Amaro - Vistos. Defiro
a gratuidade processual a requerente. Anote-se. Providencie a parte interessada, em atendimento ao art. 1º da lei 6858/80,
juntada aos autos da certidão de inexistência de dependentes da pessoa falecida habilitados junto à previdência social. Prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)
Processo 1001359-51.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Asw Brasil
Tecnologia Em Plasticos Ltdasil - Vistos. Emende à inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do
artigo 321, do Código de Processo Civil, para: A) esclarecer, comprovando documentalmente, se houve a propositura de ação
penal para apuração dos crimes apontados à fl. 19 (item VI - dos crimes contra patente, VII - dos crimes contra concorrência
desleal), questão prejudicial à apreciação da alegada fraude; B) esclarecer, comprovando documentalmente, a inexistência
de patente ou direito autoral da requerida para a fabricação e venda dos bens impugnados e, assim, demonstrar o alegado
incontroverso direito de exclusividade de exploração e a incontroversa apropriação apontados à fl. 26; C) esclarecer o interesse
de agir da propositura da ação em Comarca diversa da sede da requerida e, também, do local dos fatos (participação em
licitações), bem como o fato de que a instrumentalização da pretendida busca e apreensão de bens, caso acolhida a pretensão,
será executada em Comarca de ente federado diverso, em observância aos princípios da cooperação (CPC, art. 6º), duração
razoável do processo (art. 4º, CPC), boa-fé (art. 5º, CPC), os fins sociais (CPC, art. 8º). Destaque-se que não é desconhecido
o enunciado da Súmula nº: 33, do STJ (competência territorial relativa) e que sua aplicação não autoriza o abuso do direito
do autor, porque assegurado às partes a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais
e, principalmente ao exercício de defesa e efetivo contraditório (art. 7º, CPC), não evidenciado pelos fatos narrados na inicial,
considerando que todos os atos processuais pretendidos serão praticados em estado federado diverso. Intime-se. Mogi Guacu,
20 de março de 2020. - ADV: JOSE PINHEIRO (OAB 82834/SP)
Processo 1001414-02.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.P.C. - Vistos. Defiro a gratuidade processual
em favor do(a) autor(a). Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios, em favor da prole
menor, no valor no valor de 25% dos ganhos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer
denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo
ser inferiores a 1/3 (um terço) do salário mínimo, piso que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo