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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 1878

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TJSP 27/04/2020 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

1878

pagar o acordo, no valor de R$ 3.800,00. Ocorre que em fevereiro de 2020 o requerente foi surpreendido com uma fatura
do cartão de crédito no valor de R$ 71,10, após fechar sua conta e não ter mais acesso ao aplicativo.Portanto, o requerente
postula a concessão da tutela de urgência a fim de determinar que a requerida se abstenha de incluir os dados do requerente no
cadastro de inadimplentes.Compulsando os autos é possível verificar que o requerente não comprovou o pagamento do acordo,
no valor de 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), apenas juntou nos autos o boleto de pagamento. Dessa forma, entendo que
faltam elementos necessários para a concessão da medida de urgência, tais como a probabilidade de direito e o perigo de
dano. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Citem-se as partes para comparecimento em
audiência de tentativa de conciliação. Cite-se. - ADV: LUCIANE BOTTINI (OAB 386688/SP)
Processo 1000815-33.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alphaville Vendas e
Locações de Veículos Ltda ME - Vistos. Intime-se o exequente para que junte nos autos contrato de locação original, devidamente
assinado pelas partes, em cinco dias. Intime-se. - ADV: SANDRO LUIS GOMES (OAB 252163/SP)
Processo 1000833-54.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Pereira da Silva Leite - Vistos. Dispensada a realização de audiência de conciliação, pois, como sabido, a Fazenda Pública não
costuma transigir nestes casos.Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 341 e
344 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: EMANUELY BORGES DA SILVA FERREIRA (OAB 410696/SP)
Processo 1000846-87.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lídia
Marinho Copola - Escola Técnica de Ensino Profissionalizante Ltda Novo Horizonte - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB
265591/SP), SARA SAMPAIO MONTEIRO (OAB 405604/SP)
Processo 1000945-57.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Kjc Madeiras Eireli Vistos. Fls. 56/57: Defiro, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP)
Processo 1001106-38.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Eliane Cristine
Rodrigues de Almeida - Vistos. Fls. 100/101: Indefiro o pedido formulado pela autora, uma vez que a requerida é sociedade
limitada, devendo se observar o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica.Dessa forma, intime-se a requerente
para dar andamento ao feito, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/
SP)
Processo 1001225-62.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carina Jorand - Vistos. Observo que a requerente deu início ao cumprimento de sentença, o qual tramita no respectivo
incidente, sob nº 0000317-51.2020.8.26.0372. Sendo assim, providencie a serventia o arquivamento da presente ação de
conhecimento, nos termo do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP)
Processo 1001293-75.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Katia Cilene dos Santos - Escola Técnica de Ensino Profissionalizante Ltda Novo Horizonte - Vistos. Para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de
extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), RENATA GUEDES
GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1001340-49.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Tarsila Andrade
Correa - “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito
com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, fazendo-o para condenar o réu a pagar à
parte autora o benefício de adicional de insalubridade vencido antes de sua concessão administrativa, sem prejuízo dos reflexos
relativos ao abono anual e férias com o respectivo terço, a partir da data de início do exercício da atividade funcional do servidor
e até a sua instituição naquela instância, restrito o período da condenação ao especificado e indicado na inicial 19/04/2017 a
12/11/2017” - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 1001445-26.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Roseli Aparecida
Gomes Ferreira Georgetti - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Recebo o recurso de fls. 187/200, no seu
regular efeito. Vistas à parte contraria para contrarrazões. Intime-se. - ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001445-60.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lucilene Tezoto Me - Vistos. Fls.
78/79: Defiro, proceda a restrição de licenciamento, transferência e circulação do veículo informado à fl. 75, bem como, registre
a penhora do automóvel pelo sistema Renajud.Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. Intime-se. - ADV:
DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1001473-91.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alvaro Scarso - Ascamp
Associação de Proteção Veícular de Campinas - Dispositivo. Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor, danos materiais no valor de R$ 15.830,00 (quinze mil
oitocentos e trinta reais), atualizado desde a data do sinistro e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Com o trânsito em
julgado, providenciem as partes novo cálculo de liquidação, conforme parâmetros fixados na fundamentação e o levantamento
dos valores no processo principal. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), CASSIUS GOMES (OAB 118641/MG)
Processo 1001476-46.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Etep Escola Tecnica de
Ensino Profissionalizante Ltda. Me - Vistos. Fl. 68: Defiro, providenciem-se pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud,
conforme requerido. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. (manifeste-se a exequente sobre o
resultado das pesquisas) - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1001618-84.2018.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária LBS Serviços de Informatica e Comercio de Eletronicos Ltda ME - Vistos. Fl. 31: Defiro, proceda ao sequestro de numerário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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