TJSP 27/04/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
2425
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2020
Processo 1000056-38.2020.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marilene Teixeira Felix - - Thaywane Teixeira
Feliz Janotti - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 55/56 como emenda da inicial, retificando-se o valor dado à causa. 2.
Determino à parte autora que cumpra o anteriormente determinado à fl. 50, incluindo-se os antecessores (fls. 20/24 e 25/30),
corrigindo-se o cadastro processual. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Deverá, ainda: - juntar o plano de partilha homologada pela decisão de fls. 07/08;
- as certidões faltantes de Thayane, Alice, Maria Lidi e Gilberto; - o já determinado quanto as certidão de objeto e pé das
ações apontadas ns respectivas certidões (novo Código de Processo Civil, artigo 557), a fim de possibilitar a análise quanto à
ocorrência de litispendência/oposição à posse pelo juízo. Intimem-se. - ADV: SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP)
Processo 1000067-43.2015.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.D.R. - C.M.B. - Vistos. Fls. 1.015/1.018
(1.019/1.030): trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição da decisão
prolatada. Recebo os embargos, vez que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na
decisão embargada. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada. Por todo o exposto, REJEITO os embargos
de declaração opostos, mantendo na íntegra a decisão tal qual lançada. Intime-se. - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB
110823/SP), RANGEL GALIAZZI (OAB 322022/SP), JOANA DARC DE MACEDO (OAB 419664/SP)
Processo 1000102-61.2019.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.C.A.
- - V.A.C.A. - Rgh Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Rafael Cunha de Almeida e Valdineia Alves Cerqueira de Almeida
ajuizaram o presente incidente de cumprimento de sentença em face de Rgh Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Às fls. 403/405,
as partes peticionaram informando o acordo realizado, requerendo sua homologação. O acordo realizado entre as partes deve
ser homologado, na ausência de vício ou ilegalidade aparente. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
HOMOLOGO, com força de sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 403/405,
aguardando seu integral cumprimento (05/07/2020). Cadastre-se o código 61614 no Sistema, e encaminhe-se uma cópia dos
autos para a fila Processo Suspenso - Prazo Acordo. Decorrido o prazo, independentemente de abertura de vista, manifestese a parte autora sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado
como resposta positiva, o que acarretará a extinção do processo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, referente
aos valores bloqueados às fls. 386 e 409, em favor da advogada da exequente, observando-se o formulário apresentado à fl.
406. Intime-se. - ADV: MAYRA COLANTÔNIO DE SOUZA LATORRE (OAB 383993/SP), ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO
NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 1000139-54.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 28 de
setembro de 2020, às 14h38m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada tem
o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear bens
à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o prazo
de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos próprias),
e o outro executado por mandado, com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam
fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta e mandado.
Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de
seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura
Municipal). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000154-57.2019.8.26.0447 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.A.L. - S.L.P. - M.A.M.L. - INTIME(M)SE o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente como carta. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), VITOR CAMARGO
MANGOLIM (OAB 310273/SP)
Processo 1000168-12.2017.8.26.0447 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1005373-04.2014.8.26.0099
- 4º VARA CIVEL) - Banco Santander Brasil Sa - Marilisa Arruda - - Ulysses Geraldo Arruda - Vistos. Diante do falecimento de um
dos executados e da comprovação do pedido de suspensão nos autos principais, defiro o pedido, ficando suspensa a presente
precatória, e, em consequência a determinação de realização de praceamento, até ulteriores deliberações do Juízo Deprecante.
Aguarde-se informações por 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se à Zukerman Leilões ([email protected]), comunicando
o teor da presente decisão e do ocorrido, para as providências pertinentes, servindo esta de ofício. Intime-se. - ADV: JOSE
EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE (OAB 18357/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000179-36.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Fica consignado que a parte executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o
pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear bens à penhora, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem
como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta
(recebimento em mãos próprias), com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados
os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta-convite, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta notificação se efetivou. Intime-se a parte
executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento,
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