TJSP 27/04/2020 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
2616
SP), LIVIO ENESCU (OAB 67207/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP)
Processo 1004112-55.2018.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jesoel Simão - Fls. 68: tendo em vista a desocupação voluntária do imóvel, reconsidero o despacho de fls. 62. Aguarde-se a
distribuição do cumprimento de sentença. Int. - ADV: REINALDO SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/SP)
Processo 1004287-15.2019.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Homologo a desistência da ação e, em consequência, revogo a liminar
e julgo o feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução do mandado,
independentemente de cumprimento, e havendo saldo de diligência de oficial de justiça, expeça-se alvará em favor do autor.
Indefiro o “ofício Renajud”, porque este Juízo não inseriu restrição em relação ao veículo objeto da lide. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1004390-22.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderley Bezerra da Silva Ciência dos autos ao Requerente: de que a Carta Precatória para citação do requerido na comarca Limeira - SP foi disponibilizada
nos autos digitais, devendo o interessado providenciar o peticionamento eletrônico da mesma, conforme comunicado CG nº
155/2016 e CG 2290/2016, comprovando sua distribuição em 15 (quinze) dias. Nada Mais. Pirassununga, 23 de abril de 2020. ADV: ADRIANO REMORINI TRALBACK (OAB 186782/SP)
Processo 1004525-34.2019.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
dos autos ao Requerente: de que o Alvará deferido às fls. 65 oi disponibilizado nos autos digitais, podendo o interessado obter
cópia diretamente pelo sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo na internet - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1005248-53.2019.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 01010900214492 - 4ª VARA CÍVEL) Sicredi Cooperucs - Tânia Maria Nunes Barbosa dos Santos - Expeça-se o mandado (fls. 41). Int. - ADV: QUELI CONTE (OAB
55648/RS), FLAVIO LAURI BECHER GIL (OAB 41063/RS), MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCIMEIRE LIGIA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2020
Processo 0002730-10.2019.8.26.0457 (processo principal 0003351-66.2003.8.26.0457) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Revisão - D.B.S.O. - G.F.O. - Ciência dos autos ao Requerente : de que o Ofício para Desconto de Pensão deferido
às fls. 128, encontra-se disponível nos autos digitais para impressão e encaminhamento pelo(s) interessado(s). - ADV: THIANI
ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP), AILSON DE SOUZA (OAB 261980/SP), LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO
(OAB 341193/SP)
Processo 1000248-38.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.R.S. - Ciência dos
autos ao Requerente : de que o Ofício para Desconto de Pensão deferido às fls. 64, encontra-se disponível nos autos digitais
para impressão e encaminhamento pelo interessado. - ADV: ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 416588/SP)
Processo 1000258-19.2019.8.26.0457 - Inventário - Inventário e Partilha - Aloisio Floriano Chelini - Vistos. Fls.148: ciente.
Cumpra-se a decisão de fls.142. Intime-se. - ADV: MARA LIGIA REISER B RODRIGUES (OAB 90115/SP)
Processo 1000704-85.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.O. - - A.B.O. - - G.B.O.J. - - K.V.M.O. Vistos. Fls.89: ciente. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.76/78. Intime-se. - ADV: PABLO CANHADAS PEREIRA (OAB
403780/SP)
Processo 1000757-66.2020.8.26.0457 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução L.C.R.S. - - N.R.S. - Recebo a emenda à inicial de fls.27 para corrigir o valor atribuído à causa. Anote-se. Homologo, para que
produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 1/4, firmado entre as partes e, em consequência, declaro extinto
o feito, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Defiro aos requerentes o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MEROVEU
FRANCISCO CINOTTI (OAB 59675/SP), VALTER CIAMPI NETO (OAB 358584/SP), MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB
181635/SP)
Processo 1001207-09.2020.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilda Ledobino - - Cleusa
Aparecida Ledobino de Pontes - - Carmo Alexandre Ledobino - - Carlos Roberto Ledobino - - Neusa Maria Ledobino dos Santos
- : Ciência dos autos ao Requerente: de que o Alvará deferido às fls. 56 foi disponibilizado nos autos digitais, podendo o
interessado obter cópia diretamente pelo sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo na internet. - ADV: CECÍLIA MUNIZ KLAUSS
SANTOS (OAB 235420/SP)
Processo 1001348-28.2020.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecidadavi Sacchi
- Vistos. Fls.15/18: ciente. Aguarde-se. Com a juntada, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ZULEIKA TRUFILHO BEZERRA
(OAB 104044/SP)
Processo 1002678-94.2019.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.N.S. - Diante dos documentos
apresentados e das razões alegadas, considerando, ainda, que todos os sucessores da falecida são requerentes na presente
ação, DEFIRO o pedido inicial e AUTORIZO a expedição do alvará judicial em favor dos requerentes LEANDRO NEREU DA
SILVA e CHEILA AMARAL DA SILVA RAMOS para procederem ao levantamento dos saldos de benefícios previdenciários da
falecida Sônia Maria da Silva (pensão por morte e aposentadoria -fls. 43/44), expedindo-se o alvará em nome do requerente
LEANDRO NEREU DA SILVA, conforme pleiteado na inicial, podendo assinar todo e quaisquer documentos para o bom e fiel
cumprimento do presente alvará e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o
alvará judicial e, após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 1004133-31.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.M. - - N.B.A. - J.O.M. - Vistos. Digam as
partes se pretendem a produção de outras provas, intimando-se o procurador do requerido por Carta com Aviso de Recebimento
(A.R.), tendo em vista que representado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Intime-se. - ADV: GEORGE BARRETO
FILHO (OAB 17935/RO), MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCIMEIRE LIGIA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º