TJSP 27/04/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
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as partes devedoras, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, para cumprirem a sentença no prazo de 15 (quinze) dias,
mediante pagamento da quantia de R$ 315.929,33, reclamada no cálculo de fls. 127, que deverá ser atualizada na data do
pagamento, prosseguindo-se, em caso de inércia, nos termos do art. 523, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), JOÃO
PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP), RAFAEL DE CASTRO GUEDES (OAB 279382/SP)
Processo 0002931-87.2020.8.26.0482 (processo principal 1014639-59.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thierb da Costa Siqueira - Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo
42 - Spe Ltda - - SJF Empreendimentos e Participações SPE Ltda - 1. Recebo os embargos declaratórios de fls. 133/134 como
pedido de reconsideração, porque não tem por objeto omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada (fls. 132),
sendo condutor de pleito de ordenamento do processo. O que o “embargante” pretende é que seja recebida a emenda à petição
inicial do cumprimento de sentença de fls. 128/129, onde esclareceu seu equívoco no cálculo e declarando que o valor correto é
R$ 252.533,86. Verifica-se que a petição de fls. 128/129 (Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela para expedição de certidão
comprobatória de distribuição de ação) não foi corretamente nomeada quando de seu protocolamento eletrônico (emenda ao
cumprimento de sentença), cumprindo destacar que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado
ou procurador. 2. Nesta linha, acolho o pedido de fls. 133/134 para reconsiderar em parte a decisão de fls. 132, de forma que:
Onde consta: mediante pagamento da quantia de R$ 315.929,33, reclamada no cálculo de fls. 127, ... O correto é: mediante
pagamento da quantia de R$ 252.533,86, reclamada no cálculo de fls. 130/131, ... 3. Expeça-se certidão na forma requerida a
fls. 129, item 1. 4. Anote-se e publique-se. Int. - ADV: RAFAEL DE CASTRO GUEDES (OAB 279382/SP), JOÃO PAULO SIMÃO
LISBOA (OAB 303743/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR
(OAB 128515/SP)
Processo 0002931-87.2020.8.26.0482 (processo principal 1014639-59.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thierb da Costa Siqueira - Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo
42 - Spe Ltda - - SJF Empreendimentos e Participações SPE Ltda - (X) Certidão de fls. 137 à disposição da parte interessada
para impressão e demais providências cabíveis. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), RAFAEL DE CASTRO GUEDES (OAB 279382/SP), JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA
(OAB 303743/SP)
Processo 0004863-81.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 0004867-21.2018.8.26.0482) (processo principal 000017030.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francisco Parras Miraia - Telefônica Brasil Sa - Manifestemse as partes sobre o laudo pericial de fls. 546/575, no prazo de 15 dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo,
apresentarem os respectivos pareceres (CPC, art. 477, § 1º). Int. - ADV: ELAINE CRISTINA FILGUEIRA (OAB 182253/SP),
MÔNICA MAIA DO PRADO (OAB 186279/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0004867-21.2018.8.26.0482 (processo principal 0000170-30.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - Francisco Parras Miraia - Telefônica Brasil SA - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 504/533,
no prazo de 15 dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem os respectivos pareceres (CPC, art. 477,
§ 1º). Int. - ADV: MÔNICA MAIA DO PRADO (OAB 186279/SP), ELAINE CRISTINA FILGUEIRA (OAB 182253/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0006183-35.2019.8.26.0482 (processo principal 1009916-94.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - D. Cristina da Silva - Me - - Dayane Cristina da Silva e outro - Vista dos autos à parte
autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAFAEL DE CASTRO GUEDES (OAB 279382/SP), JOÃO PAULO SIMÃO
LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 0014294-91.2008.8.26.0482/01 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Arlindo Manfio - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCILENE DE CAMPOS (OAB 389684/SP)
Processo 0018171-87.2018.8.26.0482 (processo principal 1000275-82.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Pagamento - Leandro Rico Carlini Me - Mixcred Administradora Ltda (Bancred Card) - - Blue Card Benefícios Ltda Epp - - Nilson
Lopes Higino - - Nara Francisca da Silva Higino e outro - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Com a comprovação da distribuição
da Carta Precatória, aguarde-se 90 (noventa) dias pelo cumprimento. Int. - ADV: MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), DANILO
HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1000069-29.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oronides de Sousa Telefônica Brasil SA - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: IVAN ALVES DE
ANDRADE (OAB 194399/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP)
Processo 1000700-70.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. 1. Tendo em vista que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de
conciliação antes da instauração da lide, e considerando que os mecanismos de conciliação previstos no art. 165 e seguintes
do CPC dependem de melhor estruturação na Comarca, delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da
conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139,
VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. 2. Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução
conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF “o advogado
é indispensável à administração da justiça”, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos
patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio
da cooperação foi positivado o art. 6º do CPC. 3. Assim, proceda a serventia a citação, na forma requerida, com observância das
formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar
a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1000709-66.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Em continuação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000713-06.2019.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Evonir Grandi - 1. Defiro o pedido de fls. 92/93. Determino
a citação do requerido, autorizada a citação com hora certa, se for o caso, observando-se o endereço a fls. 93. 2. Cópia
desta decisão, que deverá ser instruída com cópia da petição de fls. 92/93, servirá como mandado. Int. - ADV: EDIBERTO DE
MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
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