Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 890

  1. Página inicial  > 
« 890 »
TJSP 27/04/2020 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

890

ciência de sua nomeação e apresentar defesa prévia no prazo legal, bem como, manifestar a maneira como quer ser intimado(a):
1.Mensagem por fac-símile (deve indicar nº),ou 2.Mensagem eletrônica (deve indicar e-mail)ou 3.Intimação pela imprensa oficial
(D.J.E). Vide artigo 438 das NSCG. - ADV: EMILY KOZAKEVIC MATTAR (OAB 96705/SP)
Processo 0000838-26.2017.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.B.L. - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Intime-se o defensor dativo quanto aos termos da v. decisão. Decorrido o prazo em branco, certifique-se o trânsito
em julgado, comunique-se a segunda instância. Após, adite-se a guia de execução. Intime-se o réu para o pagamento da
multa em 10 dias. Comprovada a quitação, tornem conclusos para extinção da pena pecuniária. Em outro caso, decorrido o
prazo, certifique-se e encaminhe-se o débito para inscrição em dívida ativa à Vara de Execuções Criminais competente. Fixo
os honorários complementares em 30% da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Finalmente, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP)
Processo 0000842-58.2020.8.26.0299 (processo principal 0001532-63.2015.8.26.0299) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Estupro de vulnerável - L.M.S. - Vistos. Decisão já prolatada nos autos originais de nº 0001532-63.2015.8.26.0299.
Traslade-se a serventia cópia da decisão acima mencionada a estes autos. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FELIPE DA
SILVA (OAB 273615/SP), THALYTA LIMA DA SILVA (OAB 404248/SP)
Processo 0001109-69.2016.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D.S.C. - - C.S.C. - 21/01/2020ACÓRDÃO - Súmula - NEGARAM provimento ao recurso e, de ofício, excluíram a majorante pelo emprego de arma, o que fica
estendido ao corréu, sem reflexos nas penas finais, e concederam a detração ao sentenciado, modificando o regime prisional
para o semiaberto. V.U. - ADV: FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP), GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO
(OAB 349258/SP)
Processo 0001109-69.2016.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D.S.C. - - C.S.C. - ACÓRDÃO Súmula - NEGARAM provimento ao recurso e, de ofício, excluíram a majorante pelo emprego de arma, o que fica estendido
ao corréu, sem reflexos nas penas finais, e concederam a detração ao sentenciado, modificando o regime prisional para o
semiaberto. V.U. - ADV: FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP), GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB
349258/SP)
Processo 0001109-69.2016.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D.S.C. - - C.S.C. - Vistos. Cumprase o v. acórdão. Procedam-se às anotações necessárias junto ao sistema criminal, a fim de que conste o resultado proferido
pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão para a defesa do réu Damião.
Após, expeça-se a certidão de honorários ao defensor dativo do Réu Damião em 30% da tabela vigente. Expeça-se mandados
de prisão em desfavor dos réus Cosme e Damião, observado o regime SEMIABERTO e encaminhe ao local pelo qual onde
encontram-se reclusos. Réu Cosme: Anote-se PEC sob número 0008455-80.2017.8.26.0996. Intimar o réu para o pagamento
da multa em 10 dias. Comprovada a quitação, tornem conclusos para extinção da pena pecuniária. Em outro caso, decorrido o
prazo, certifique-se e expeça-se certidão de sentença que deverá ser encaminhada ao Ministério Público para fins de inscrição
em dívida ativa. Réu Damião: Com o trânsito em julgado, Expeça-se guia definitiva ao réu. Com o trânsito em julgado, intimar
o réu para o pagamento da multa em 10 dias. Comprovada a quitação, tornem conclusos para extinção da pena pecuniária. Em
outro caso, decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão de sentença que deverá ser encaminhada ao Ministério Público
para fins de inscrição em dívida ativa. Finalmente, arquivem-se os autos. Int... - ADV: FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB
184353/SP), GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 0001425-48.2017.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - W.M.N. - Assim
sendo, dá-se parcial provimento ao recurso ministerial para condenar o recorrido como incurso no artigo 184, § 2º, do Código
Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, bem como pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor
mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo prazo da pena, a ser definida pelo Juízo das Execuções e prestação pecuniária, no valor de 01 (um)
salário mínimo. - ADV: LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP)
Processo 0001425-48.2017.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - W.M.N. - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Com o trânsito em julgado para a defesa, certifique-se e expeça-se a guia de execução. Após, intime-se
o réu para o pagamento da multa em 10 dias. Comprovada a quitação, tornem conclusos para extinção da pena pecuniária. Em
outro caso, decorrido o prazo, certifique-se e inscreva-se o débito em dívida ativa, comunicando a vara de execuções criminais
competente. Fixo os honorários complementares em 30% da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Finalmente, arquivem-se os
autos. Int... - ADV: LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP)
Processo 0001795-90.2018.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - V.G.O. - Sr.(a) Defensor(a), tomar
ciência de sua nomeação e apresentar defesa prévia no prazo legal, bem como, manifestar a maneira como quer ser intimado(a):
1.Mensagem por fac-símile (deve indicar nº),ou 2.Mensagem eletrônica (deve indicar e-mail)ou 3.Intimação pela imprensa oficial
(D.J.E). Vide artigo 438 das NSCG. - ADV: ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 0002241-77.2017.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.S.G. - Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Jandira, Dr(a).
FABIO MARTINS MARSIGLIO, em atenção ao ofício por mim recebido em 27 de novembro de 2018, referente ao Habeas
Corpus acima mencionado, em que é paciente Erik da Silva Gomes, presta, nesta oportunidade, as informações solicitadas: a o paciente encontra-se preso desde 12 de setembro de 2017, sendo a prisão em flagrante convertida e por ocasião da audiência
de custódia (fls. 45/46, 76/80, 84/85 ). b por sentença datada de 20 de julho de 2018, foi julgada procedente a ação proposta pelo
Ministério Público para condenar o paciente, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento
de 600 (seiscentos) dias-multa, de valor unitário mínimo, como incurso no art. 33, caput, da Lei Federal nº 11.343/2006 (fls.
263/266). c interposto recurso, aguarda-se a apresentação de razões pela defesa (fls. 282). Segue senha dos autos, para
acesso das peças citadas. Prestadas, assim, as informações que disponho, apresento a Vossa Excelência meus protestos
de estima e distinta consideração, colocando-me à inteira disposição desse Tribunal para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente. - ADV: ANTONIO SIDNEI RAMOS DE BRITO (OAB 180416/SP)
Processo 0002241-77.2017.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.S.G. - Chamei os autos à conclusão para receber o recurso do réu, interposto às fls. 278/279. A defesa irá apresentar suas
razões em segunda instância. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 282. Int.. Jandira, 01 de abril de 2019. - ADV: ANTONIO
SIDNEI RAMOS DE BRITO (OAB 180416/SP)
Processo 0002241-77.2017.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.S.G. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se trânsito em julgado para a defesa. Expeça-se a guia de execução de definitiva
encaminhando ao Deecrim/VEC competente. Após, intime-se o réu para o pagamento da multa em 10 dias. Comprovada a
quitação, tornem conclusos para extinção da pena pecuniária. Em outro caso, decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se
a certidão de sentença encaminhando posteriormente ao Ministério Público para fins de inscrição do débito em dívida ativa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo