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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 - Página 1396

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TJSP 28/04/2020 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3032

1396

- Antonio Gomes Rodrigues - Vistos. Considerando a decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicada no
DOESP de 16/03/2020, suspendendo a realização de audiências pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, tornem os autos conclusos
para designação de audiência de conciliação após decorrido o prazo de suspensão. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI
MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002484-36.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Julia Cardoso
Cremaschi - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela autora (fls. 116/119), às contrarrazões, pelo prazo legal. Após,
verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em conformidade com o
Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas
de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE
OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1002534-62.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luiz Carlos Fernandes - Vistos. Diga o INSS sobre a manifestação do autor de fls. 317/322, dando-se ciência
ao requerido sobre os documentos de fls. 323/327 e fls. 330/356, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC. Int. - ADV: SONIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
Processo 1002566-04.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - José Roberto Cardoso - Vistos. Fls.
332/334- Os honorários periciais já foram majorados ao máximo previsto conforme a Resolução 305, 07 de Outubro de 2014,
artigo 28, Tabela V, que se refere aos honorários de perito nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada.
Dê-se ciência ao perito. Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida a fl. 324. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002574-78.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Antonio dos Santos - Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu interesse, o
cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito como incidente
de cumprimento de sentença. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1002605-98.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - E.A.O.S. - Vistos. Ciência
às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do
julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito como incidente de cumprimento
de sentença Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos.
Ciência o M.P. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1002685-33.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Damião dos Reis Ferreira - Vistos. À
vista da impugnação de fls. 287/289, remetam-se os autos ao perito para complementar seu laudo no tocante ao período
compreendido entre 02/05/2006 a 28/06/2011. Após, digam as partes. Int. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB
221646/SP)
Processo 1002739-28.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Souzete Pedrosa
- Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1002800-83.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Reginaldo Fernando de Santana - Vistos. No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que
ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência, haja vista pedido de reconhecimento de trabalho em regime de
economia familiar. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002866-63.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Mariluce Ribeiro
de Castro - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença 0000995-44.2020.8.26.0347 arquivando-se estes autos com as
cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1003009-57.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Ivan Cesar Dourado - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. e outro - Vistos. Fl. 144- Solicito a Vossa Senhoria as
providências necessárias à averbação dos períodos reconhecidos como especiais do autor IVAN CESAR DOURADO, brasileiro,
casado, aposentado, portador do RG nº.17.743.732-7 SSP/SP e CPF: 071.875.538-38, residente e domiciliado à Rua Ilda
Tavares da Costa,nº. 581, JD Popular, Cep: 15.997-172, na cidade de Matão/SP , nos termos do Acórdão proferido a fls. 120/138
conforme cópias que seguem. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1003065-85.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucas de
Carvalho Costa - Vistos. Fls .151/152- Manifeste-se o autor, no prazo de 10(dez) dias. Após ao M.P. Intimem-se. - ADV: ELEN
TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1003069-88.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jose Carlos Sbrissa - Vistos. No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO
DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003148-67.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valtair Antonio Georgetti - Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos
destinados a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos autos
do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas referidas na exordial, a fim de comprovar os fatos constitutivos de
seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência à parte contrária. Vale
ressaltar que somente será encaminhado ofício pelo Juízo com a devida comprovação da negativa da empresa em atender
a solicitação administrativa pela parte autora, por meio de AR ou outro documento hábil para tal finalidade. Intime-se. - ADV:
VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1003307-10.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Pedro Tonhetti - Vistos. Proceda a queima das custas recolhidas a fls. 144/145 junto ao Portal de Custas. No prazo
comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência.
Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003318-10.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Neide Barleta Galbiatti - Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu interesse, o
cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito como incidente
de cumprimento de sentença. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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