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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 - Página 1567

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TJSP 28/04/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3032

1567

a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2020, o
valor da UFESP de R$ 27,61. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,
pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas
(art. 54). O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o
valor mínimo de recolhimento referente ao preparo. A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob
pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito
e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo. Transitada esta em julgado, nada
mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV:
EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0044265-12.2018.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Antonio Soares - C Nova Comércio Eletrônico S/A - M.L.E assinado pela magistrada e liberado para o banco. O acompanhamento
do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de
manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1002638-40.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tania Aparecida de
Oliveira da Silva - Anderson da Silva - Vistos. Fls. 32: Processo já sentenciado (fls. 26/29). Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se, definitivamente, estes autos. Int. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), THAIS PROENÇA
CREMASCO (OAB 321567/SP)
Processo 1005881-89.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - R.C.V.C. - S.M.A.F. Vistos. Fls. 17: Indefiro os pedidos de pesquisas informatizadas em busca do endereço atual da parte executada, uma vez que
o fornecimento de endereço é diligência da própria parte postulante, de modo de descabe ao Pode Judiciário investigar o local
onde o executado possa ser encontrado (art. 14, §1º, inc. I, da Lei 9.099/95). Advirto, ainda, que na impossibilidade de citação,
como a Lei 9.099/95 veda expressamente a realização de citação ficta, especialmente por edital, os autos serão extintos ante a
impossibilidade de formação da relação jurídica processual neste procedimento especial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº
9.099/95. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço para citação
e intimação da parte executada. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV:
RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP)
Processo 1013532-75.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Caroline Dimarzio Hagestedt - Luana Maria Miguel Capella - Vistos. Apresente a parte autora seus documentos pessoais
e comprovante idôneo de residência, além de regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Após, cite-se com as advertências legais, designando-se audiência. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
DIMARZIO DE FARIAS ALVES (OAB 256042/SP)
Processo 1013572-57.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Cristiana de Oliveira Amanda Cristina de Moraes - - Vanderlei Lucio - Vistos. Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 5
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, cite-se com as advertências legais, designando-se audiência. Intime-se. - ADV:
LAIS RITCHELE OLIVEIRA CAMILO (OAB 333062/SP)
Processo 1014717-22.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Bortolin - Estrela da
Manha Serviços de Limpeza e Portaria Em Condominio Ltda - M.L.E assinado pela magistrada e liberado para o banco. O
acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias,
na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. - ADV: VICTOR COSMO
SCATIGNO (OAB 360496/SP)
Processo 1017318-69.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nivalda Eloisa Americo
- M de Fátima Ribeiro Luna Me - Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º,
da Lei 9099/95. Caso seja solicitado pela parte exequente, expeça-se certidão do seu crédito, como título para futura execução,
sem prejuízo da manutenção do nome da parte executada no Cartório Distribuidor. Transitada esta em julgado e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP)
Processo 1025492-67.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcelo Caselatto Me - Bar do
Conde Ltda - - Victor Hugo Rosa - - Helena Pinto Rosa - Vistos. Fls. 148/50: Primeiramente, intime-se o executado Victor
Hugo Rosa para tomar ciência dos bloqueios parciais realizados (fls. 108 desses autos e fls. 44 dos autos dependentes) e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o depósito complementar ou indique bens à penhora que correspondam à
integralidade do débito, sob pena de liberação dos valores bloqueados em favor do credor. No silêncio do executado, tornem os
autos conclusos para análise dos demais pedidos. Int. - ADV: CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP)
Processo 1025719-52.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luis Fernando
Marchilli - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO
EXTINTA a execução nos autos da ação que Luis Fernando Marchilli moveu contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: JACY ANTONIO DA SILVA (OAB 127911/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 1028035-38.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Liliana Gomes Holanda - Global
Study Intercâmbio Cultural Franchising Ltda - Vistos. Excepcionalmente, em conformidade com o Provimento CSM n. 2.545/20,
e diante da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde, deixo de designar audiência de conciliação. Ressalto que
nada impede que as partes convencionem. Outrossim, tratando-se de ação que versa sobre matéria de direito que depende,
exclusivamente, de prova documental, desde já fica dispensada a audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art.
355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, cite-se a parte requerida, intimando-as para apresentarem contestação no
prazo de 15 dias. Após, manifeste-se a autora, em réplica, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos acima, tornem os autos
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/SP), LUÍS GUSTAVO DOS
SANTOS HONORATO (OAB 331477/SP)
Processo 1033752-31.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fabiano Francisco
da Silva - Eliane Maria Corti - Vistos. 1) Indefiro a pesquisa pelo sistema ARISP, pois incumbe à parte diligenciar nos Cartórios
em busca de imóveis de propriedade da parte executada e indica-los ao Juízo para as diligências pelo sistema informatizado.
2) Indefiro o pedido de expedição de certidão de dívida, pois o próprio título executivo extrajudicial presta para o fim pretendido.
3) Intime-se a executada para que, no prazo de cinco dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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