TJSP 28/04/2020 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
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comparecimento de seu constituinte, que deverá comparecer à perícia munida dos seguintes documentos: Documento de
identificação com foto e original; Carteira de trabalho; Documentos médicos antigos e recentes que comprovem a(s) doença(s).
Importante informar que não serão aceitos exames sem laudos médicos (principalmente os exames de radiografia, tomografia
e ressonância deverão ser completos ou seja, devem ter laudos assinados pelo médico radiologista responsável pelo exame. ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1004219-35.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Sebastiao Maximiano e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Fls. 88/98: Dê-se vistas ao Exequente e aguarde-se a sua
manifestação sobre o impugnação apresentada nos autos ou o decurso do prazo para tanto. 2 - Int. - ADV: ANA CRISTINA
CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP)
Processo 1004219-35.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Sebastiao Maximiano - - Maria Santinha Maximiano - - Sandra Maria Maximiliano Martini - - Jose Antonio Ortiz Bueno - Priscilla Maximiano Bueno Bagnolo - - Thiago Maximiano Bueno e outro - Vistos. Fls. 682/683 - Indefiro. A expedição do MLE
já foi deferida e será providenciada pela z. Serventia na orden cronológica. O pagamento será feito eletronicamente, a crise
sanitária atual em nada interfere em tal dinâmica. Por sua vez, o alvará solicitado não tem respaldo na normatividade que rege
os pagamentos no Estado de São Paulo. Intime-se. Mogi Guacu, 14 de abril de 2020. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 1004219-35.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Sebastiao Maximiano - - Maria Santinha Maximiano - - Sandra Maria Maximiliano Martini - - Silvia Helena Maximiano dos Santos
- - Jose Antonio Ortiz Bueno - - Priscilla Maximiano Bueno Bagnolo - - Thiago Maximiano Bueno - Ciência às partes do Mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário juntado às fls. 621. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/
SP)
Processo 1004273-93.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J.M.P. - J.M.P.S. - Vistos. Observo que
várias tentativas já foram realizadas para obtenção do quanto recebido pelo executado, todas sendo infrutífera, inclusive na
tentativa via oficial de justiça. Informe a parte se não é possível a obtenção de tais informações junto a outros órgão públicos
onde o funcionário seja devidamente cadastrado. Sem prejuízo expeça-se a certidão de honorários nos termos da decisão de
fls. 136. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB
131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1004276-48.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.C.G. - V.A.C. - Fls. 124/125. Ciência às partes
da Certidão de Interdição. - ADV: CAROLINA FERNANDES RENZO (OAB 388068/SP), JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/
SP)
Processo 1004298-38.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Leni Teixeira de Araujo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Ante a concordância da autora, homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a proposta de acordo apresentada pela autarquia-ré a fls. 87/89, complementada
na fl. 97, destes autos de Ação de Pensão por Morte (Art. 74/9), e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea
b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1004298-38.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Leni Teixeira de Araujo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Cumpra-se a Sentença, certificando-se o trânsito em julgado. 2 Servirá a presente decisão de Ofício à Agência da Previdência Social para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta)
dias. Providencie a serventia o encaminhamento da ordem, juntamente com cópias da sentença e com as copias das peças
acostadas aos autos relacionadas no comunicado CG 882/12 e portaria conjunta 83 de 04 de junho de 2012. 3 - Confirmada a
implantação, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Com as providências
acima, ou certificado decurso de prazo, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos
do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos
termos do art. 534 do CPC. 5 - Não implantado o benefício ou certificado eventual decurso de prazo sem cumprimento do item
2, deverá a parte autora promover o Cumprimento de Sentença como “Obrigação de Fazer”. 6 Oportunamente, aguarde-se em
arquivo. 7 - Int. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1004362-48.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lazaro
Wisky Neto - Franciele Eduarda Gregório - - Ednilson Ricardo Pires de Godoy - Vistos. Aponte o exequente como pretende o
prosseguimento efetivo da execução em 30 dias, remetendo-se ao artigo 921, III do CPC no silêncio. Intime-se. Mogi Guacu,
02 de abril de 2020. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP), GISLAINE CRISTINA LUIZ (OAB
281404/SP)
Processo 1004397-08.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Thiago Felix - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência às partes da petição de fls. 115/116 informando
o reagendamento da perícia médica no Requerente para o dia 28/09/2020, com a Dra. Mariana Fazuoli, na Rua Visconde de
Taunay, 420, Sala 85, Guanabara, Campinas/SP, às 13h00min, devendo o procurador do autor zelar pelo comparecimento de
seu constituinte, que deverá comparecer à perícia munido dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e
original; Carteira de trabalho; Documentos médicos antigos e recentes que comprovem a(s) doença(s). Importante informar que
não serão aceitos exames sem laudos médicos (principalmente os exames de radiografia, tomografia e ressonância deverão
ser completos ou seja, devem ter laudos assinados pelo médico radiologista responsável pelo exame. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1004416-14.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.F.M. - E.M. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido em favor do menor em 1/3 (um terço)
dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo-se 13º salário e demais verbas de natureza rescisória, se empregado e, de
1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, se desempregado. Arbitro os honorários do advogado nomeado à parte autora, no
teto da tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões. Em razão da sucumbência, condeno
o réu ao pagamento de custas e verba honorária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Declaro
extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam
as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente
obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença,
importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º