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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 - Página 1844

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TJSP 28/04/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3032

1844

do mandado de registro de interdição. Providencie a impressão e encaminhamento ao destino. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO
FERREIRA (OAB 260398/SP)
Processo 1008469-38.2019.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.G.C. - - R.G.V.C. - Vistos. Partes acima
qualificadas. Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Direto Consensual. O requerimento atende aos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal. Assim, HOMOLOGO por
sentença o acordo entabulado entre as partes às fls. 1/3 e 15/17, e decreto o DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226,
parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando extinto o vínculo matrimonial.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código
de Processo Civil. A autora voltara a usar o seu nome de solteira. Ante os documentos de fls. 6/7, defiro ao requerente os
benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Homologo a
desistência ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu transito imediato. Anote-se. Expeça-se mandado
de averbação e certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. PRIC. NÃO HOUVE A PARTILHA DE BENS SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR
CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, só produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da certidão de
transito em julgado e de cópia da certidão de casamento. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 1008699-85.2016.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.S.S. - Vistos. Fls.123/125: Regularize
a representação processual dos cônjuges dos herdeiros, juntando procuração, bem como traga aos autos cópia legível do
documento de fls.21, no prazo de 15 dias. Após, ante a informação da contadoria de fls.106, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 1008952-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.H.P. - Ante todo exposto, INDEFIRO
A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos
do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. P. R. I., e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários em favor do patrono nomeado e arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB
360055/SP)
Processo 1009461-04.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Honória de Freitas - Juliano Honorio de Freitas - - Elias Honorio de Freitas - - Matheus de Freitas - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de fls.86.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), JEFFERSON DANILO REINALDO DA SILVA (OAB
364508/SP)
Processo 1010205-33.2015.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Rubens Beli e outros - Rinaldo Donizete Beli Vistos. Ante a manifestação favorável da contadora do juízo (fls.109), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 08/12 destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados por Iole Fabris Beli
em que figura como inventariante Rinaldo Donizete Beli, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo
erros, omissões e ressalvados direitos de terceiros e fazendários. Transitada esta em julgado, expeça-se formal de Partilha,
devendo o patrono indicar as peças que deverão compô-lo, bem como providenciar o recolhimento das taxas pertinentes. Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: JOYCE STELLA SILVA AMARAL
(OAB 346168/SP)
Processo 1011102-61.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - B.F. - M.M.G. - - F.R.F. - Ciência ao patrono do autor
da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB
234042/SP), HERICHI VILELA MACHADO (OAB 215626/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 4004993-48.2013.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - HELENA VANZELLA SARTORI e outros - Vistos.
Fls.158/160: Primeiramente, traga aos autos a nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis contendo a exigência do
Oficial de alvará para alienar o bem, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO VANZELLA SARTORI (OAB 169485/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2020
Processo 0000024-48.2019.8.26.0362 (processo principal 4003538-48.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - REGINA DE FATIMA OLIVEIRA DE MORAIS - Vistos. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 83/84), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida
por REGINA DE FATIMA OLIVEIRA DE MORAIS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos
do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvarás para levantamento
do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI (OAB 217366/SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0001469-67.2020.8.26.0362 (processo principal 1006359-08.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Daniele Cristina Zanin Dorta - - Karen Kelen Zanin - Vistos, Trata-se de
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim,
INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo,
impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0001493-95.2020.8.26.0362 (processo principal 0010090-73.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Benedito Leonildo Ribeiro - Vistos. Diante da
concordância do requerente (fls. 01/02) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de
fls. 161/167, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência
ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos,
voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), GUILHERME DE ANDRADE (OAB
371929/SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP)
Processo 0002506-66.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000570-21.2019.4.03.6108 - 3ª Vara Federal
- Justiça Federal de Primeiro Grau - Bauru) - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - WILMAR PARTICIPAÇÕES
IMOBILIARIAS LTDA. - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial acostado às fls. 115/134. ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), PALOMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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