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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 - Página 1921

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TJSP 28/04/2020 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3032

1921

considerando a hipossuficiência do consumidor, determino desde logo a inversão do ônus da prova para o fim de determinar
que o(a) réu(ré) comprove documentalmente, no prazo de resposta, a regularidade da negativação levada a efeito. Cite-se,
intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros as alegações de fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de
Processo Civil. No mesmo prazo deverá ser comprovada documentalmente a regularidade da negativação. Expeça-se Carta de
Citação com AR digital. Intime-se. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
Processo 1000974-58.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Luciene Almeida de Figueiredo Sahye Sup Paulista Eireli (Supermercado Neves) - Diante do teor da certidão de cartório retro
expedida, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000995-29.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Waldemar Soares Lesbão
e outro - N G Universo Empreendimentos e Incorporação Spe Ltda. - Vistos. Fls. 161: Considerando que no recurso de
apelação interposto pela requerida pretende apenas discutir valores a serem restituídos, sem atacar o decreto de rescisão
do contrato, DEFIRO a expedição de Mandado de Cancelamento do R.2/15.581, do Oficial de Registro de Imóveis de Nova
Granada, referente ao imóvel urbano sem benfeitoria, constituído do Lote nº 13, Quadra 04, do loteamento denominado “Jardim
Universo”, atualmente com endereço denominado Rua José Martin Valverde, em Nova Granada. Servirá o presente, por cópia
digitalizada, como Mandado de Cancelamento de Registro. Encaminhamento pela parte interessada. À serventia para certificar a
regularidade do recolhimento das custas de preparo (Provimento CG 001/2020). Sem prejuízo, aos autores para contrarrazões.
Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), DANIELA
LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP)
Processo 1001196-89.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Carlos Donizeth Fuloni - Pelo presente, fica(m) o(a,s) executado(a,s) Carlos Donizeth Fuloni devidamente
intimado(a,s) para recolhimento da taxa judiciária (custas processuais finais) no valor de R$ 138,05, na guia DARE/DR, código
230-6, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 1001257-76.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Blentan Ltda - Fábio
Souza da Rocha - Diante da ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos à 8ª Região Administrativa Judiciária, nos termos dos comunicados conjuntos SPI nº 474/2017 e nº 1514/2019,
providencie a parte interessada a juntada de Formulário MLE aos autos para fins de expedição do Mandado de Levantamento
Judicial Eletrônico, o qual se encontra disponibilizado no endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/
despesasprocessuais”, no prazo de 15 dias. Com a juntada do Formulário, expeça-se mandado de Levantamento Judicial
Eletrônico da quantia bloqueada (fl. 44) em favor do exequente. Diante da natureza da causa, DEFIRO a busca de veículos
em nome do executado via sistema Renajud, ficando autorizada a inclusão de anotação de restrição de venda, salvo se houver
anotação de gravame (Alienação Fiduciária), tendo em vista que o bem passa a integrar o patrimônio do executado apenas
após a quitação da dívida. Com as resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento,
devendo requerer o que de direito. Ficando ressaltado, desde já, que no caso de eventual novo pedido de expropriação deverá
o credor apresentar cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação do autor nos autos,
remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho ou intimação, nos
termos do art. 921 do CPC. NOTA DE CARTÓRIO: Ciências às partes da pesquisa Renajud juntada a fls. 64/67 - bloqueio de
transferência: veículo LOU2803, RJI/LR DISCOVERY SERIES II de propriedade de FABIO SOUZA DA ROCHA. - ADV: VANUZA
VIDAL SAMPAIO (OAB 2472/RJ), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1002017-25.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edmilson Xavier
de Oliveira - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido da ação. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre
o valor da causa atualizado, observado o benefício da gratuidade da justiça que lhe foi concedido. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1002186-12.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Clarice Bellei Pavanin - São
Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação, ficando
prejudicada a tutela provisória deferida. Considerando que a ré deu causa à propositura da ação e ao mesmo tempo a autora
sucumbiu do pedido de dano moral, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios em favor do patrono da parte contrária que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, observado
o benefício da justiça gratuita que foi concedido à autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANESSA PAVANIN
DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), ANDRE MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1002314-37.2016.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Thiago Henrique Faim - Marcos Henrique Barcelos - Diante
do teor da certidão de cartório retro expedida, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: THAÍSA MARQUES CAMIM (OAB 367028/SP),
STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), SAMUEL VIANA REMUNDINO (OAB 277537/SP)
Processo 1002361-11.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Suellen Aparecida da Silva Maximo - Hector Aparecido da Silva Maximo - - Danilo Maximo Junior - - Rosimeire Maximo - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Acolho
integralmente a manifestação do MP. de fls. 243 e homologo para que produza seus efeitos jurídicos, a prestação de contas
apresentadas às fls. 230/239. Nada mais sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2020
Processo 1000586-92.2015.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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