TJSP 28/04/2020 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
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RELAÇÃO Nº 0382/2020
Processo 0000848-67.2020.8.26.0266 (processo principal 0000328-59.2010.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - R.R.F.G. - - C.G.S. - - J.P.G.S. - Deverá o exequente indicar o endereço a ser diligenciado no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: STEFANY FERREIRA CREVELLARO (OAB 422502/SP), BARBARA RAQUEL A. M. MARTINS
DE LEANDRO (OAB 371606/SP)
Processo 0000849-52.2020.8.26.0266 (processo principal 0000328-59.2010.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.F.G. - - C.G.S. - - J.P.G.S. - Deverá o exequente indicar o endereço a ser
diligenciado no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: STEFANY FERREIRA CREVELLARO (OAB 422502/SP), BARBARA RAQUEL
A. M. MARTINS DE LEANDRO (OAB 371606/SP)
Processo 0006419-87.2018.8.26.0266 (processo principal 1000570-20.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Fixação - P.S.N. - VISTAS dos autos ao exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre o andamento do feito que se
encontra paralisado há mais de trinta dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,III e § 1º do CPC) . - ADV: CLAUDIA MORALES BATISTA
(OAB 191588/SP), MÁRCIO LEANDRO ARAUJO COUTINHO (OAB 370786/SP)
Processo 0006419-87.2018.8.26.0266 (processo principal 1000570-20.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Fixação - P.S.N. - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MÁRCIO LEANDRO ARAUJO
COUTINHO (OAB 370786/SP), CLAUDIA MORALES BATISTA (OAB 191588/SP)
Processo 0008604-98.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1002254-14.2017.8.26.0266) (processo principal 100225414.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.S.O. - Deverá a parte
exequente juntar o cálculo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP)
Processo 1000919-57.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.N.B.D. - J.S.D. - - M.J.D. Pags.400/402:Certificado eventual decurso para apresentação de eventual recurso, cumpra-se o quanto determinado na sentença
proferida à página 387, complementada à página 398. Itanhaem, 23 de abril de 2020. - ADV: ANA KARINA NASCIMENTO
ROCHA (OAB 359320/SP), GLAUCE MARIA PEREIRA (OAB 224200/SP)
Processo 1001584-05.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.L.S. - Diante da devolução da carta
precatória de forma negativa requeira a autora o que entender cabível em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA
MARIA FRANÇOSO (OAB 187275/SP)
Processo 1003706-25.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.S. e outro - P.F.S. - Vistos. Chamo os
autos a conclusão. Tendo em vista a notícia divulgada no sitio do STJ http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/
Noticias/STJ-estende-liminar-e-concede-prisao-domiciliar-a-todos-os-presos-por-divida-alimenticia-no-pais.Aspx,
verifica-se
que houve concessão de liminar para prisão domiciliar para todos os presos por pensão alimentícia no país. Outrossim, este
Magistrado, em harmonia com os demais desta Comarca, já havia firmado posição de não decretar prisão alimentícia pelo prazo
de 30 dias, em virtude da pandemia que assola o país. Por ora, não cumpra a serventia a decisão de página retro. Encaminhe-se
ao prazo, com a anotação “covid 19 - mandado de prisão” para análise oportuna. Intime-se, com ciência ao MP. - ADV: JULIANA
MEZZANOTTE BATISTA (OAB 259435/SP), CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP)
Processo 1006039-47.2018.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - I.M.J.S.S.
- - I.M.J.S.S. - - I.J.S. - Vistos. Página 75: Tendo em vista a notícia divulgada no sitio do STJ http://www.stj.jus.br/sites/portalp/
Paginas/Comunicacao/Noticias/STJ-estende-liminar-e-concede-prisao-domiciliar-a-todos-os-presos-por-divida-alimenticia-nopais.Aspx, verifica-se que houve concessão de liminar para prisão domiciliar para todos os presos por pensão alimentícia no
país. Outrossim, este Magistrado, em harmonia com os demais desta Comarca, já havia firmado posição de não decretar prisão
alimentícia pelo prazo de 30 dias, em virtude da pandemia que assola o país. Por ora, não cumpra a serventia a decisão de
página retro. Encaminhe-se ao prazo, com a anotação “covid 19 - mandado de prisão” para análise oportuna. Intime-se, com
ciência ao MP. - ADV: ANA FÁTIMA RIVERA COIMBRA (OAB 169629/SP)
Processo 1006147-42.2019.8.26.0266 - Interdição - Nomeação - E.G.Q. - Vistos. Ante a juntada do laudo pericial de
páginas 545/548, oficie-se à Defensoria Pública de São Paulo requisitando a liberação dos honorários periciais anteriormente
provisionados. Sem prejuízo, intime-se à autora, pessoalmente, para dar regular andamento no feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVANE DA SILVA FEITOSA (OAB 248793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2020
Processo 1001199-91.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Conjugal - David de Santana Cipriano e outro - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Caixa Economica Federal e outros - Manifeste(m)-se
o(a/s) autor(a/es), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da correspondência devolvida com informação da “E.C.T.” - (fls.124)
- ADV: ADRIANO MOREIRA LIMA (OAB 201316/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), GIOVANIA DE
SOUZA MORAES BELLIZZI (OAB 133464/SP)
Processo 1001851-40.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Pedro Ronaldo Ramello - Francisca Ferreira de Oliveira - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Por
primeiro, desde já, providencie a serventia pesquisas SIEL e Bacen visando obter endereço da pessoa em nome de quem está
registrado o imóvel. Com a resposta e, considerando a natureza do pleito, decorrido o período de suspensão instituído pelo
Provimento CSM 2549/2020, ou o que eventualmente venha lhe suceder: Cite-se o requerido. Devem, ainda, serem citados os
confinantes e, ainda, os eventuais terceiros interessados, estes último, por edital. (246, parágrafo 3º do CPC)Cientifiquem-se
as Fazendas.Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-se
manifestação no sentido de que o croqui e o memorial descritivo trazem as informações necessárias para realizar-se a correta
constituição do título de propriedade, bem como, informar se a área se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou
clandestino. Oficie-se, ainda, ao Cartório Distribuidor local, solicitando-se, ainda, o encaminhamento de certidões negativas de
distribuição de ações possessórias ou reivindicatórias em nome do autor, dos antecessores e titulares do domínio do imóvel
usucapiendo. Intime-se. - ADV: CAMILA DE SANTANA PEREIRA (OAB 430821/SP)
Processo 1004637-96.2016.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cícera Generoso da Silva Manifeste-se a parte sobre a devolução dos ARS no prazo legal. - ADV: RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP)
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