TJSP 28/04/2020 - Pág. 2265 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
2265
HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), MONICA DE AVELLAR
SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), BRUNO
SERTORIO OTTAVIANI (OAB 301574/SP)
Processo 1500385-57.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Espolio de Joao Batista Sertorio - - Pedro Henrique Sertorio - - Carmem
Lydia Avelar Sertorio - - Joaquim Ignacio Sertorio Filho - - Rosana Onesti Siqueira Sertorio - Homologo, para que produza os
devidos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo para cumprimento
do acordo e, transcorrido o lapso temporal sem que haja manifestação das partes, arquivem-se os autos, independentemente
de nova decisão judicial. Em caso de eventual descumprimento do acordo homologado, os autos deverão ser desarquivados a
requerimento do interessado, após o pagamento das custas devidas, se o caso. Dê-se baixa na pauta de leilões, se designados,
desbloqueando-se contas, se requerido. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente. Anote-se e cumpra-se. ADV: MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB
401858/SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), BRUNO
SERTORIO OTTAVIANI (OAB 301574/SP)
Processo 1500385-57.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Espolio de Joao Batista Sertorio - - Pedro Henrique Sertorio - - Carmem Lydia
Avelar Sertorio - - Joaquim Ignacio Sertorio Filho - - Rosana Onesti Siqueira Sertorio - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE A
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por CARMEN LYDIA AVELLAR SERTORIO para o fim de: (a) REJEITAR a alegação
de decadência e prescrição das CDAs de fls. 09/20; (b) RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE das taxas de limpeza
pública e conservação de vias públicas cobradas nas CDAs remanescentes, devendo a Municipalidade proceder à retificação
do cálculo; (c) determinar a regularização do polo passivo, diante do falecimento no curso desta execução, de CARMEN LYDIA
AVELLAR SERTORIO e PEDRO HENRIQUE SERTÓRIO, devendo a exequente informar a existência de eventual inventário
em aberto ou apresentar a qualificação completa, bem como o endereço atualizado de eventuais herdeiros. Como se trata de
incidente que não põe fim ao feito executivo, deixo de arbitrar eventual verba honorária. Decorrido o prazo para apresentação de
recurso desta decisão, diga a exequente, em termos de prosseguimento do feito, apresentando novas CDAs com as retificações
necessárias. Intime-se. - ADV: HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), BRUNO SERTORIO OTTAVIANI (OAB 301574/
SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP),
CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
Processo 1500385-57.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Espolio de Joao Batista Sertorio - - Pedro Henrique Sertorio - - Carmem Lydia
Avelar Sertorio - - Joaquim Ignacio Sertorio Filho - - Rosana Onesti Siqueira Sertorio - Defiro a suspensão, pelo prazo de 60
dias. Decorridos, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação. - ADV: HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/
SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP),
CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), BRUNO SERTORIO OTTAVIANI (OAB 301574/SP)
Processo 1500385-57.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Espolio de Joao Batista Sertorio - - Pedro Henrique Sertorio - - Carmem Lydia
Avelar Sertorio - - Joaquim Ignacio Sertorio Filho - - Rosana Onesti Siqueira Sertorio - Ante a inércia da parte interessada,
determino a suspensão do feito, aguardando-se pelo prazo de um ano em arquivo provisório, nos termos do artigo 40 da Lei
6830/80, observando-se o disposto na Súmula 314 do E. STJ. Decorrido um ano sem manifestação, intime-se a parte exequente,
e no silêncio, nos termos do que disciplina o §2º de referido dispositivo legal, certifique-se e retornem os autos ao arquivo
provisório, onde aguardarão manifestação do interessado quanto ao seu desarquivamento ou o decurso do prazo prescricional,
segundo redação do §4º do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Anote-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO SERTORIO OTTAVIANI
(OAB 301574/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB
215339/SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/
SP)
Processo 1500385-57.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Espolio de Joao Batista Sertorio - - Pedro Henrique Sertorio - - Carmem
Lydia Avelar Sertorio - - Joaquim Ignacio Sertorio Filho - - Rosana Onesti Siqueira Sertorio - Fls. 182/183: defiro o requerido,
aguardando-se pelo prazo de trinta dias. Após, os demais pedidos serão apreciados. - ADV: CARLOS HENRIQUE SERTORIO
GONÇALVES (OAB 401858/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), ANA PAULA ZAMPIERI
CANDINI (OAB 314243/SP), HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), BRUNO SERTORIO OTTAVIANI (OAB 301574/
SP)
Processo 1500385-57.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Espolio de Joao Batista Sertorio - - Pedro Henrique Sertorio - - Carmem Lydia
Avelar Sertorio - - Joaquim Ignacio Sertorio Filho - - Rosana Onesti Siqueira Sertorio - Defiro a pesquisa de endereços pelos
sistemas BacenJud, Infojud, Renajud e Siel, em relação à executada Rosana, expedindo-se o necessário, com as cautelas
legais. Com a resposta, diga a parte exequente. - ADV: BRUNO SERTORIO OTTAVIANI (OAB 301574/SP), MONICA DE
AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), ANA PAULA ZAMPIERI
CANDINI (OAB 314243/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
Processo 1500385-57.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Espolio de Joao Batista Sertorio - - Pedro Henrique Sertorio - - Carmem Lydia
Avelar Sertorio - - Joaquim Ignacio Sertorio Filho - - Rosana Onesti Siqueira Sertorio - Antes de determinara alteração do polo
passivo, apresente aexequente cálculo atualizado do débito, excluindo as taxas de bombeiro,taxas de limpezae conservação,
porque inexigíveis. Reconheço, de ofício, a inexigibilidade da taxa de bombeiro instituída pela Lei Municipal 3.325/2009, em razão
da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal em caso semelhante (Recurso Extraordinário 643.247),
e da taxa de limpeza públicae conservação de vias,previstasnos?Inciso Ie II, do artigo 145, do Código Tributário Municipal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º