TJSP 28/04/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
2425
pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 1005001-50.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Luiz Flavio Marcondes de Toledo - - Tarine Baia Soares de Toledo - Caracterizada a hipótese do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial
requerida por Funvic - Fundação Universitária Vida Cristã em face de Luiz Flavio Marcondes de Toledo e Tarine Baia Soares
de Toledo. Diante da comprovação dos executados às fls. 336/337, de que ainda há valores bloqueados referente a estes
autos (fls. 338/339), providencie a Unidade Judicial o DESBLOQUEIO dos referidos valores em favor dos executados. Cumprase com urgência. Após, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), LUCIANA
HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 1005496-60.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Unimed Pindamonhangaba Defiro o pedido do exequente (fl. 166) e suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo
Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP), GISELE SOUZA DE
ALMEIDA (OAB 317856/SP)
Processo 1005681-93.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Reginaldo Guedes
- Ter-terra Terraplanagem e Pavimentação S/c Ltda. - - Moacyr de Moraes - - Marlene dos Santos de Moraes - Manifeste-se, a
parte autora, sobre os A.Rs devolvidos negativos (fls. 42 e 43). - ADV: CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/
SP)
Processo 1005708-76.2019.8.26.0445 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Renan Jesus Silva Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por Renan Jesus Silva em face de Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$782,13,
bloqueado perante a Caixa Econômica Federal, agência 0330, conta 013.00084253-9. Condeno a embargada a arcar com as
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$522,50, nos termos do artigo
85, § 8º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente sentença aos autos da execução de título extrajudicial
nº 0007856-24.2012.8.26.0445 e, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado
nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARLI INÁCIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793B/SP), FABIO TEBERGA CARDOSO (OAB 280937/SP)
Processo 1006106-28.2016.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - Antonio Francisco dos Santos - - Lidia Maria dos
Santos - - José Carlos da Silva - - Maria Luiza Souto da Silva - Nova São Benedito Urbanização e Desenvolvimento Imobiliário
Ltda - - Vallor Urbano Ltda - - Igreja Assembleia de Deus Tradicional - - Cp Cerca Comercio de Serviços Ltda - Vistos. Com o fito
de se evitar eventual alegação de nulidade, intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem o julgamento da ação no
estado em que se encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso, justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento,
no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ELIZABETE ALVES HONORATO (OAB 236029/SP), VALÉRIA BRUXINO (OAB 177739/SP),
AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP), HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 1006583-46.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Macropo Transportes Eireli - Itaú Unibanco
S/A - - Vie Nouvelle Pinda Sociedade Incorporadora Ltda - Providencie, o requerido Itaú Unibanco S/A, o recolhimento da taxa
de mandato judicial. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 72. - ADV: PAULA BILLA SALGADO (OAB
247827/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE PENINA TEIXEIRA PIENARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0000618-07.2019.8.26.0445 (processo principal 1003235-93.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Obrigações - ORIGINAL VEÍCULOS LTDA - Diego Bezerra Salustiano - Fls. 68/69: Em que pese a alegação da parte exequente,
indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran para que promova a transferência da titularidade do veículo para o nome
do executado, eis que o órgão de trânsito impõe a exibição de determinados documentos e a realização de vistorias, segundo
dispõe o art. 124 do Código de Trânsito Brasileiro, tornando-se, portanto, inviável o seu cumprimento. No mais, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP), FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP)
Processo 0000797-04.2020.8.26.0445 (processo principal 1000013-44.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus - Walter Jesus de Andrade - Intime-se oexecutado
por carta com aviso de recebimento para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue
o pagamento da quantia de R$ 33.094,12, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento voluntário, no prazo
estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%. Efetuado o pagamento
parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor. Ressalto ao executado que, quando da
satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art.
4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa. - ADV: KARINA KUSTER (OAB 32019/PR), KARINA
KUSTER (OAB 260679/SP)
Processo 0001483-30.2019.8.26.0445 (processo principal 1000585-39.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Obrigações - Manoel Correa da Silva - - Luzia Alves da Silva - Patricia Moreira Goffi - - Fabiano Henrique da Silva Pereira - Fls.
96/97: Indefiro o pedido de remoção do bem imóvel conforme requerido, considerando que foi deferida a penhora dos direitos
aquisitivos do imóvel de matrícula 8.711 e sequer houve a intimação da parte executada sobre a penhora realizada. No mais,
cumpra a Unidade Judicial o quanto determinado na decisão de fls. 94/95. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MICHELETO TARGA
CARVALHO (OAB 171695/SP), BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 0002010-16.2018.8.26.0445 (processo principal 1003492-16.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias S/A - Luiz Fernando Ribeiro Ferro - Ciência à parte
autora/exequente acerca da certidão supra. - ADV: PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP)
Processo 0002667-21.2019.8.26.0445 (processo principal 1002167-40.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Mauricio Bibiano da Silva - Terterra Terraplenagem e Pavimentação S/c
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