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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 - Página 3000

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TJSP 28/04/2020 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3032

3000

extinção da execução por completo, haja vista que o desdobramento prático essencial da descumulação de execuções proferida
em embargos à execução é que a ação indevidamente cumulada pelo credor imprudente seja expungida, importando apenas
extinção parcial da execução. Viabilidade da execução por quantia certa. 6) Sentença reformada para permitir a continuidade
da execução, ressalvada a análise meritória das demais questões de direito não apreciadas até então. Recurso de apelação
em parte provido para permitir o prosseguimento do processo de execução. (Relator(a): Marcondes D’Angelo;Comarca: São
Paulo;Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 21/07/2016;Data de registro: 25/07/2016) Embargos à
execução. Cumulação de execuções (obrigação de fazer e pagamento por quantia certa). Pedidos com procedimentos distintos.
Não incidência do artigo 573 do Código de Processo Civil. Sentença mantida, até por inviável o prosseguimento apenas da
pretensão à obrigação de fazer a esta época, pois o financiamento que deveria ser transferido já alcançou o termo final para
pagamento das parcelas. Recurso não provido. (Relator(a): João Pazine Neto;Comarca: Osvaldo Cruz;Órgão julgador: 3ª
Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 27/08/2013;Data de registro: 28/08/2013) Desta forma, concedo prazo de quinze
dias para que a parte autora emende a inicial, devendo indicar qual procedimento pretende seguir no presente cumprimento de
sentença. Int. - ADV: LEONARDO LOURENÇO CAVICHIOLI (OAB 372114/SP)
Processo 0001729-78.2020.8.26.0481 (processo principal 1005494-45.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - P.D.S.S. - - R.C.S.S. - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado em 22/08/2017, comprove a parte
autora, no prazo de 15 dias, o protocolo da carta precatória retro junto ao juízo deprecado. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0007450-45.2019.8.26.0481 (processo principal 0000575-98.2015.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.A.V.H.T.L.R. - A.C.R.N. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca da petição retro. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MELO (OAB 46184/SP), SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/
SP)
Processo 1000039-94.2020.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.A. - Feito nº 2020/000045
Considerando a determinação da Resolução do CNJ nº 314 de suspensão de todas as audiências de conciliação até o dia 15 de
maio de 2020, CANCELO a audiência anteriormente designada. Aguarde-se a designação de audiência de conciliação, em data
oportuna. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS (OAB 245994/SP)
Processo 1000087-24.2018.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanda Martins de Abreu Pereira - Elisabete
Aparecida Martins de Abreu - Feito nº 2018/000155 Fls. 115/116: Concedo o prazo de quinze dias para o recolhimento da taxa
de expedição do formal de partilha, bem como da taxa de impressão das cópias indicadas. Decorrido in albis o prazo acima,
independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CELIA PEREIRA FREITAS (OAB 91944/
SP)
Processo 1000279-83.2020.8.26.0481 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.A.S. - Feito nº
2020/000232 Considerando a determinação da Resolução do CNJ nº 314 de suspensão de todas as audiências de conciliação
até o dia 15 de maio de 2020, CANCELO a audiência anteriormente designada. Aguarde-se a designação de audiência de
conciliação, em data oportuna. Int. - ADV: CRISTIANA CARLA DANTAS (OAB 388626/SP)
Processo 1000523-46.2019.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.S.F. - Feito nº 2019/000583
Considerando a determinação da Resolução do CNJ nº 314 de suspensão de todas as audiências de conciliação até o dia 15 de
maio de 2020, CANCELO a audiência anteriormente designada. Aguarde-se a designação de audiência de conciliação, em data
oportuna. Int. - ADV: JORGE ISMAEL EL HAGE (OAB 99721/SP)
Processo 1000682-52.2020.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.R. - Feito nº 2020/000518 Considerando a
determinação da Resolução do CNJ nº 314 de suspensão de todas as audiências de conciliação até o dia 15 de maio de 2020,
CANCELO a audiência anteriormente designada. Aguarde-se a designação de audiência de conciliação, em data oportuna. Int.
- ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 1000787-29.2020.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.O. - Feito nº 2020/000585
Considerando a determinação da Resolução do CNJ nº 314 de suspensão de todas as audiências de conciliação até o dia 15 de
maio de 2020, CANCELO a audiência anteriormente designada. Aguarde-se a designação de audiência de conciliação, em data
oportuna. Int. - ADV: ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 1000803-80.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.Y.S. - Feito nº
2020/000601 Considerando a determinação da Resolução do CNJ nº 314 de suspensão de todas as audiências de conciliação
até o dia 15 de maio de 2020, CANCELO a audiência anteriormente designada. Aguarde-se a designação de audiência de
conciliação, em data oportuna. Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1000828-93.2020.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.J.S. - Feito nº 2020/000609 Considerando a
determinação da Resolução do CNJ nº 314 de suspensão de todas as audiências de conciliação até o dia 15 de maio de 2020,
CANCELO a audiência anteriormente designada. Aguarde-se a designação de audiência de conciliação, em data oportuna. Int.
- ADV: THIAGO FRANÇA ESTEVÃO (OAB 326685/SP)
Processo 1000876-52.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.C. - Feito nº 2020/000659 Considerando
a determinação da Resolução do CNJ nº 314 de suspensão de todas as audiências de conciliação até o dia 15 de maio de 2020,
CANCELO a audiência anteriormente designada. Aguarde-se a designação de audiência de conciliação, em data oportuna. Int.
- ADV: CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP)
Processo 1001841-64.2019.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.S. - Ciência às partes acerca da expedição
Mandado de Averbação, o qual encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: CRISTIANO SANTIAGO
(OAB 399307/SP)
Processo 1001936-94.2019.8.26.0481 - Interdição - Nomeação - N.M.V. - A.G.V. - Feito nº 2019/001674 Oficie-se novamente
ao IMESC, por e-mail, para solicitar a designação da perícia determinada às fls. 56/57. Int. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO MARINHO
(OAB 293785/SP), SULAMITA JÉSSICA NUNES DOS SANTOS (OAB 386499/SP)
Processo 1002764-90.2019.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.M.R.A. - L.F.A. - Ciência às partes acerca da
expedição do Mandado de Averbação, o qual encontra-se disponível para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: IVELINE
GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP), LEONARDO LOURENÇO CAVICHIOLI (OAB 372114/SP)
Processo 1002934-33.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.O. - - J.S.O. D.V.R.S. - Ciência à parte interessada acerca da expedição do Mandado de Averbação, o qual encontra-se disponível para
retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: ALESSANDRA MOLINARI FRONZA (OAB 189447/SP), VICTOR EMIDIO HAG MUSSI
LIMA (OAB 194284/SP), HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), KETH SANDER PINOTTI DA SILVA (OAB
322468/SP)
Processo 1003565-40.2018.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C. - - C.C. - F.M.S. - Feito nº
2018/003294 Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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