Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 - Página 647

  1. Página inicial  > 
« 647 »
TJSP 28/04/2020 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3032

647

JOSIANE ALVES CARVALHO (OAB 289786/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA
BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 1009101-56.2014.8.26.0292/02 - Precatório - Gratificações e Adicionais - NORMA SOLDI DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - IPMJ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos. Intimese pelo DJE o Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ (Francisco Caluza Machado - OAB/SP 236.798), para que
informe, no prazo de cinco dias, se deverá ser deduzido do crédito da requerente a contribuição previdenciária. Sem prejuízo,
providencie a requerente procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. Intimem-se. - ADV: RICARDO NOBUO
HARADA (OAB 245505/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), FRANCISCO CALUZA
MACHADO (OAB 236798/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP)
Processo 1009689-87.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Regiane Martins dos
Santos Esmeraldo de Godoy - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades aparentes
a sanar. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, estando o feito em ordem, dou-o por
SANEADO. Ante a controvérsia estabelecida entre as partes, DEFIRO a produção de prova oral. Indefiro, desde já, o depoimento
pessoal do representante da Fazenda Pública, pois a ela não se aplica a pena de confissão. Entretanto, conforme Provimento
CSM nº 2.549, de 23 de março de 2.020, as audiências encontram-se suspensas até o dia 30 de abril de 2.020 (art. 5º),
com possibilidade de prorrogação, se necessário, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição. Sendo
assim e por não haver previsibilidade concreta de retorno à normalidade, por ora deixo de designar audiência. Intimem-se e,
oportunamente, voltem-me conclusos para designação de data para produção da prova oral requerida. Intime-se. Jacareí, 27 de
abril de 2020. - ADV: JONATAS PEREIRA (OAB 386881/SP)
Processo 1010175-72.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ariadne Cristina de
Arruda - Prefeitura Municipal de Jacareí - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades
aparentes a sanar. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, estando o feito em ordem,
dou-o por SANEADO. Entendo ser dispensável a produção da prova pericial requerida eis que o adicional de insalubridade já
foi restabelecido à autora, remanescendo apenas o pagamento referente ao período em que o benefício foi suprimido (Março
de 2016 a Novembro de 2017). Ante a controvérsia estabelecida entre as partes, DEFIRO a produção de prova oral. Indefiro,
desde já, o depoimento pessoal do representante da Fazenda Pública, pois a ela não se aplica a pena de confissão. Entretanto,
conforme Provimento CSM nº 2.549, de 23 de março de 2.020, as audiências encontram-se suspensas até o dia 30 de abril de
2.020 (art. 5º), com possibilidade de prorrogação, se necessário, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua
edição. Sendo assim e por não haver previsibilidade concreta de retorno à normalidade, por ora deixo de designar audiência.
Intimem-se e, oportunamente, voltem-me conclusos para designação de data para produção da prova oral requerida. Jacareí, 24
de abril de 2020. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES
(OAB 200484/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA
(OAB 311774/SP)
Processo 1010177-42.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Hyona Brazolin Beltrão
- Prefeitura Municipal de Jacareí - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. A preliminar de falta de interesse de agir
está entrosada com o mérito e neste contexto será apreciada. Não há nulidades ou irregularidades aparentes a sanar. Estão
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, estando o feito em ordem, dou-o por SANEADO.
Entendo ser dispensável a produção da prova pericial requerida eis que o adicional de insalubridade já foi restabelecido à
autora, remanescendo apenas o pagamento referente ao período em que o benefício foi suprimido (Julho de 2016 a Novembro
de 2017). Ante a controvérsia estabelecida entre as partes, DEFIRO a produção de prova oral. Indefiro, desde já, o depoimento
pessoal do representante da Fazenda Pública, pois a ela não se aplica a pena de confissão. Entretanto, conforme Provimento
CSM nº 2.549, de 23 de março de 2.020, as audiências encontram-se suspensas até o dia 30 de abril de 2.020 (art. 5º),
com possibilidade de prorrogação, se necessário, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição. Sendo
assim e por não haver previsibilidade concreta de retorno à normalidade, por ora deixo de designar audiência. Intimem-se e,
oportunamente, voltem-me conclusos para designação de data para produção da prova oral requerida. Jacareí, 24 de abril
de 2020. - ADV: STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA
FERNANDES (OAB 200484/SP), RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB
289882/SP)
Processo 1010571-83.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Ariovaldo Simões Alves - Vistos.
Ante a documentação juntada (fls. 164/183), cite-se o requerido, conforme determinação de fls. 151/153, nos termos do artigo
690, do CPC. Oportunamente, tornem-me conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GABRIELE SALVADOR
PITA (OAB 263028/SP)
Processo 1010817-79.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - Maria Araújo da Silva - Maria das Graças de Araújo Silva - - Maria Elizabete de Araújo Flôr - - João Pantaleão de Araújo - - Marcos Pantaleao de
Araujo - - Miriam Araújo da Silva Rodrigues - - Wilson Araújo da Silva - - Denis Rogério Araújo - Fica a requerente intimada a
provindenciar a impressão do Alvará de fls. 110, devendo intruí-lo com as peças necessárias e protocolá-lo no setor competente,
comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 1010890-51.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Adair dos Santos - Desta forma, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e
despesas na forma da lei. Por força do princípio da causalidade, afinal ao tempo do processo havia interesse de agir resistido,
condeno a requerida em honorários advocatícios porque deu causa ao ajuizamento da demanda. A verba honorária fica fixada
em 10% do valor atualizado da causa, na forma dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 85, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Jacareí,
24 de abril de 2.020. - ADV: SIDNEI APARECIDO CARREIRO (OAB 230960/SP)
Processo 1502243-15.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Antonio Stamatis de Arruda Sampaio e outro
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANABEL BATISTUCCI DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 33110/
SP)
Processo 1507187-21.2019.8.26.0292 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - P.s.engenharia Construção e
Comercio Ltda - Vistos. Fls. 104/105 - Indefiro o requerido a fls. 104/105, especialmente porque o juízo não se encontra seguro
pela penhora ou deposito do valor total do débito. Cumpra-se a decisão de fls. 103, intimando-se a exequente, com urgência,
pelo portal eletrônico. Intimem-se. Jacareí, 22 de abril de 2.020. - ADV: JOSE ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO JUNIOR
(OAB 202697/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo