TJSP 28/04/2020 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
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JOSIANE ALVES CARVALHO (OAB 289786/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA
BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 1009101-56.2014.8.26.0292/02 - Precatório - Gratificações e Adicionais - NORMA SOLDI DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - IPMJ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos. Intimese pelo DJE o Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ (Francisco Caluza Machado - OAB/SP 236.798), para que
informe, no prazo de cinco dias, se deverá ser deduzido do crédito da requerente a contribuição previdenciária. Sem prejuízo,
providencie a requerente procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. Intimem-se. - ADV: RICARDO NOBUO
HARADA (OAB 245505/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), FRANCISCO CALUZA
MACHADO (OAB 236798/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP)
Processo 1009689-87.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Regiane Martins dos
Santos Esmeraldo de Godoy - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades aparentes
a sanar. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, estando o feito em ordem, dou-o por
SANEADO. Ante a controvérsia estabelecida entre as partes, DEFIRO a produção de prova oral. Indefiro, desde já, o depoimento
pessoal do representante da Fazenda Pública, pois a ela não se aplica a pena de confissão. Entretanto, conforme Provimento
CSM nº 2.549, de 23 de março de 2.020, as audiências encontram-se suspensas até o dia 30 de abril de 2.020 (art. 5º),
com possibilidade de prorrogação, se necessário, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição. Sendo
assim e por não haver previsibilidade concreta de retorno à normalidade, por ora deixo de designar audiência. Intimem-se e,
oportunamente, voltem-me conclusos para designação de data para produção da prova oral requerida. Intime-se. Jacareí, 27 de
abril de 2020. - ADV: JONATAS PEREIRA (OAB 386881/SP)
Processo 1010175-72.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ariadne Cristina de
Arruda - Prefeitura Municipal de Jacareí - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades
aparentes a sanar. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, estando o feito em ordem,
dou-o por SANEADO. Entendo ser dispensável a produção da prova pericial requerida eis que o adicional de insalubridade já
foi restabelecido à autora, remanescendo apenas o pagamento referente ao período em que o benefício foi suprimido (Março
de 2016 a Novembro de 2017). Ante a controvérsia estabelecida entre as partes, DEFIRO a produção de prova oral. Indefiro,
desde já, o depoimento pessoal do representante da Fazenda Pública, pois a ela não se aplica a pena de confissão. Entretanto,
conforme Provimento CSM nº 2.549, de 23 de março de 2.020, as audiências encontram-se suspensas até o dia 30 de abril de
2.020 (art. 5º), com possibilidade de prorrogação, se necessário, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua
edição. Sendo assim e por não haver previsibilidade concreta de retorno à normalidade, por ora deixo de designar audiência.
Intimem-se e, oportunamente, voltem-me conclusos para designação de data para produção da prova oral requerida. Jacareí, 24
de abril de 2020. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES
(OAB 200484/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA
(OAB 311774/SP)
Processo 1010177-42.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Hyona Brazolin Beltrão
- Prefeitura Municipal de Jacareí - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. A preliminar de falta de interesse de agir
está entrosada com o mérito e neste contexto será apreciada. Não há nulidades ou irregularidades aparentes a sanar. Estão
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, estando o feito em ordem, dou-o por SANEADO.
Entendo ser dispensável a produção da prova pericial requerida eis que o adicional de insalubridade já foi restabelecido à
autora, remanescendo apenas o pagamento referente ao período em que o benefício foi suprimido (Julho de 2016 a Novembro
de 2017). Ante a controvérsia estabelecida entre as partes, DEFIRO a produção de prova oral. Indefiro, desde já, o depoimento
pessoal do representante da Fazenda Pública, pois a ela não se aplica a pena de confissão. Entretanto, conforme Provimento
CSM nº 2.549, de 23 de março de 2.020, as audiências encontram-se suspensas até o dia 30 de abril de 2.020 (art. 5º),
com possibilidade de prorrogação, se necessário, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição. Sendo
assim e por não haver previsibilidade concreta de retorno à normalidade, por ora deixo de designar audiência. Intimem-se e,
oportunamente, voltem-me conclusos para designação de data para produção da prova oral requerida. Jacareí, 24 de abril
de 2020. - ADV: STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA
FERNANDES (OAB 200484/SP), RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB
289882/SP)
Processo 1010571-83.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Ariovaldo Simões Alves - Vistos.
Ante a documentação juntada (fls. 164/183), cite-se o requerido, conforme determinação de fls. 151/153, nos termos do artigo
690, do CPC. Oportunamente, tornem-me conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GABRIELE SALVADOR
PITA (OAB 263028/SP)
Processo 1010817-79.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - Maria Araújo da Silva - Maria das Graças de Araújo Silva - - Maria Elizabete de Araújo Flôr - - João Pantaleão de Araújo - - Marcos Pantaleao de
Araujo - - Miriam Araújo da Silva Rodrigues - - Wilson Araújo da Silva - - Denis Rogério Araújo - Fica a requerente intimada a
provindenciar a impressão do Alvará de fls. 110, devendo intruí-lo com as peças necessárias e protocolá-lo no setor competente,
comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 1010890-51.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Adair dos Santos - Desta forma, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e
despesas na forma da lei. Por força do princípio da causalidade, afinal ao tempo do processo havia interesse de agir resistido,
condeno a requerida em honorários advocatícios porque deu causa ao ajuizamento da demanda. A verba honorária fica fixada
em 10% do valor atualizado da causa, na forma dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 85, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Jacareí,
24 de abril de 2.020. - ADV: SIDNEI APARECIDO CARREIRO (OAB 230960/SP)
Processo 1502243-15.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Antonio Stamatis de Arruda Sampaio e outro
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANABEL BATISTUCCI DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 33110/
SP)
Processo 1507187-21.2019.8.26.0292 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - P.s.engenharia Construção e
Comercio Ltda - Vistos. Fls. 104/105 - Indefiro o requerido a fls. 104/105, especialmente porque o juízo não se encontra seguro
pela penhora ou deposito do valor total do débito. Cumpra-se a decisão de fls. 103, intimando-se a exequente, com urgência,
pelo portal eletrônico. Intimem-se. Jacareí, 22 de abril de 2.020. - ADV: JOSE ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO JUNIOR
(OAB 202697/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º