Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 - Página 1624

  1. Página inicial  > 
« 1624 »
TJSP 29/04/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3033

1624

- Vistos. Na esteira da decisão de fls. 142, aguarde-se o encerramento do ciclo citatório nos autos do processo 102124488.2019.8.26.0361, tornando conclusos oportunamente ambos os processos para saneamento ou julgamento conjunto. Trasladese cópia desta decisão para aqueles autos. Intime-se. - ADV: LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP), JULIANA
APULTO BORBA MUNIZ (OAB 432380/SP)
Processo 1023756-44.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maira Trigo Fernandes - Providencie
a autora o complemento da taxa postal (Fundo Especial de Despesa - FETJD, código 120-1), no prazo improrrogável de 5 dias,
sob pena de extinção, conforme decisão de fl. 55, tendo em vista que a guia juntada às fls. 58/60 trata-se de guia referente a
diligência de oficial de justiça. Intime-se. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1023998-03.2019.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Maria Luiza Brito Nascimento - - Jeferson
Nascimento - Ciência aos autores das certidões de fls. 31 e 33. - ADV: ANTONIO CESAR BORIN (OAB 95597/SP)
Processo 1025316-21.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Lucca Namura Macedo do Prado
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fls. 826/831: providencie a serventia o quanto necessário, encaminhando o
formulário devidamente preenchido, bem como os documentos solicitados e a senha do processo para o e-mail indicado,
com urgência. Intime-se. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA
ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1026101-80.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sonia Maria Pereira da
Matta - Fls. 107/120: defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. (Anotado). Considerando que a realização da
audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo
razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão
designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de
tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por
carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. - ADV: MARK DE AQUINO
CUNHA (OAB 422423/SP)
Processo 1026889-94.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Paula de Ribamar
e Silva - JSL S/A - Fls. 79/87: manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), MARCIA MARIA PITORRI PAREJO (OAB
91871/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2020
Processo 0000419-09.2020.8.26.0361 (processo principal 1008687-69.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Mendes Lopes Pereira - Informe o exequente o CNPJ da empresa
executada para fins de penhora on-line. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 0001402-42.2019.8.26.0361 (processo principal 1001009-37.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária (cód 434-1
no valor de R$ 16,00). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001665-40.2020.8.26.0361 (processo principal 0008049-34.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Condominio Edificio Serra de Mogi - V M Leon Engenharia e Construções Ltda - Efetue o(a)
executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários
de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório
a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações
relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA
(OAB 120449/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0001835-12.2020.8.26.0361 (processo principal 1008627-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Manz Villas Boas Sociedade de Advogados - Mauricio Carvalho Souza - - Patricia Borges
Soares - Ciência às partes acerca da certidão supra: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 200, expedi
mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo 20200417111516050168, no valor nominal do(s) depósito(s), qual seja,
R$ 29.459,14, mais juros e correção se houver, em favor do(a) exequente. Informo, ainda, que aludido mandado encontra-se
aguardando conferência e assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para a conta indicada à fl. 198”. - ADV: SANDRA
PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP)
Processo 0001835-12.2020.8.26.0361 (processo principal 1008627-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Manz Villas Boas Sociedade de Advogados - Mauricio Carvalho Souza - - Patricia Borges
Soares - Vistos. 1) Fls. 203/206: Inobstante o pagamento integral do valor exequendo apontado na planilha de fls. 324, é de
se observar que tal valor se referia ao débito atualizado para fev/2020. Por sua vez, o pagamento pelo executado se deu tão
somente em abril/2020, de modo que, nesse período, mostra-se devida a incidência de correção monetária e juros de mora sobre
o valor exequendo, sendo obrigação do executado o pagamento do valor atualizado do débito para a data em que efetivamente
efetua o pagamento. O mero fato da intimação para pagamento ter se dado somente em 30/03/2020 não afasta tal obrigação.
Assim sendo, nada de abusivo se verifica pela cobrança do saldo remanescente apontado às fls. 197, facultado ao exequente
o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10%
sobre o valor do saldo remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, observando-se, quanto ao prazo acima, que ainda
não teve seu início, já que a intimação se deu durante o período de suspensão em função da COVID-19. 2) Quanto ao crédito
apontado às fls. 205, observe o executado a determinação de fls. 199, facultada ao exequente eventual compensação a ser
manifestada nos autos. Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI
(OAB 293408/SP)
Processo 0002239-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1001491-58.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - JSL S/A. - ANA PAULA DE RIBAMAR GONZALES e outros - Em breve consulta aos autos de embargos de
terceiro nº 1026889-94.2019, que tramitam perante esta Vara Cível, constatou-se que não foi concedido o efeito suspensivo com
relação à quantia de R$ 37.872,28 (trinta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos). Assim, decorrido o
prazo de recurso, defiro o levantamento parcial dos valores penhorados às fls. 167/169, no montante de R$ 37.872,28 (trinta e
sete mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo