Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 29/04/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3033

2093

do CNJ: “Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento social
implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência,
decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de
empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de
vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no
Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19” (fonte: https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto,
e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº 260/2020, a expedição do mandado / folha de rosto
para oportuno cumprimento deverá aguardar o encerramento da situação atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus,
com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Meirinho e demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais
como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Cumprida a ordem, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante,
observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: KELEN CRISTINA DE SOUZA (OAB 93053/
MG)
Processo 0007041-69.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0020861-56.2011.8.13.0172 - 1º VARA
CÍVEL/CRIME/VEP DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS) - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Cumpra-se a título
de DILIGÊNCIA DO JUÍZO, observando-se, contudo, que no no presente caso, a expedição do mandado / folha de rosto para
remessa do feito à Central de Mandados fica, ao menos por ora, SUSPENSA. O art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020
(com prazo prorrogado pela Resolução nº 314/2020) é claro no sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça
encontram-se suspensas desde o dia 16 de março, excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto estritamente
necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as
de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do
Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas,
iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.(...) § 6º. A suspensão aplica-se ainda às
atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente necessário e urgente, com consulta, em caso de dúvida,
ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”. In casu, contudo, não demonstrada a situação excepcional e
apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõe o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º,
V, do Provimento CSM nº 2549/2020. Oportuno consignar, ainda, o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020
do CNJ: “Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento social
implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência,
decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de
empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de
vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no
Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19” (fonte: https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto,
e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº 260/2020, a expedição do mandado / folha de rosto
para oportuno cumprimento deverá aguardar o encerramento da situação atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus,
com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Meirinho e demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais
como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Cumprida a ordem, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante,
observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: KELEN CRISTINA DE SOUZA (OAB 93053/
MG)
Processo 0008481-71.2018.8.26.0405 (processo principal 1023336-72.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Vagner José da Silva - Sidnei de Paula Barros e outros - Vistos. Fls. 100/102: Ante a apresentação
da planilha atualizada do débito, expeça-se certidão de protesto, nos termos do art. 517 do CPC. No mais, requeira a parte
exequente o que de direito e termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIA MORAIS ANTUNES (OAB 296947/SP), ADRIANA DA SILVA AYDAR NASCIMENTO
(OAB 314099/SP), CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP), PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP), MARIA
CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP)
Processo 0013713-30.2019.8.26.0405 (processo principal 1019685-32.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Starck de Moraes Sociedade de Advogados - Robertshaw Soluções de Controles Ltda - - Robertshaw Soluções de Controles
da Amazônia Ltda e outros - Vistos. Fls. 172/185 : À Escrivã Judicial para as providências junto aos sistemas INFOJUD e
RENAJUD. Intime-se. - ADV: TOMAZ PORTO JUNIOR (OAB 261826/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 0013996-87.2018.8.26.0405 (processo principal 1001878-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Editora Positivo Ltda. - Recolher taxa para pesquisas. - ADV: JOAO MARCOS GOMES LESSA (OAB
68573/PR)
Processo 0016032-30.2003.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Antonio Marques - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a manifestação de fls. 84, e comprovado o pagamento do requisitório, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
expeça-se ofício a DEPRE para comunicação da extinção do precatório. No mais, observo que a procuração foi outorgada há
mais de5anos, assim, providencie a parte exequente a juntada a estes autosnova procuração, no mesmo prazo. Em razão do
poder geral de cautela, a jurisprudência do Tribunal de Justiça vem admitindo a juntada de nova procuração como condição
para a expedição do Mandado de Levantamento. Agravo de Instrumento processual insurgência contra determinação judicial de
apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida antes de liberar a guia de levantamento em favor do exequente
- não se verifica nenhuma ilegalidade na cautela adotada pelo MM. Juiz a quo, nos termos do art. 139 do CPC, considerando
ainda o que dispõe o Comunicado 02/2017 da Corregedoria de Justiça decisão mantida Recurso não provido (5ª Câmara de D.
Privado, Agravo de Instrumento nº 2207004-46.2018.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, j. 08.10.2018,v.u.). Após, expeçase guia de levantamento em favor do exequente, referente aos depósitos de fls. 71 e 83. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Intime-se. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 0017886-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1016561-46.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade - DANIEL VIEIRA DE SOUZA FILHO - - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - Cooperativa Habitacional do Estado de
São Paulo - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida
inclusão das custas de satisfação final. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório,
independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: SERGIO PINTO DE
ALMEIDA (OAB 292540/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP), NANCI FOGAÇA
MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0020753-63.2019.8.26.0405 (processo principal 1018814-02.2017.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Rescisão / Resolução - Jose Manhenti - - Rosalina da Silva Manhenti - Rodrigo Barbosa Machado e outro - Vistos. Fls. 154/180
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo