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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 - Página 2103

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TJSP 29/04/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3033

2103

Não obstante, veio aos autos petição do executado apresentado os documentos de fls. 80/83, para cumprimento da obrigação,
da qual não se manifestou a autora. Assim, diante do cumprimento da obrigação e pagamento do débito, julgo EXTINTA a
presente ação Liminar em fase de execução que Erica Maria Ferreira Lima move contra BANCO BRADESCO SA, o que faço
com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Defiro o levantamento do valor depositado a fls.
66 em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência respeitando a ordem de data do cumprimento dos
feitos, arquivando-se oportunamente. Para levantamento dos depósitos a partir de março de 2017 deverá a parte beneficiária
apresentar formulário MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente preenchido. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), KLAUS PHILIPP
LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1002896-84.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tercilia
Nunes Galvão - Jair Nunes Arantes Galvao - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença
o acordo celebrado entre as partes (fls. 162/164) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Não tendo
as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos com as cautelas necessárias. Antes, porém, de determinar a expedição dos mandados de averbação, tragam as partes,
em 20 dias, cópias das matriculas dos imóveis devidamente atualizadas. P.R.I. - ADV: ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/
SP), MARIA CELINA HERLING KEHDI (OAB 87294/SP)
Processo 1003067-41.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Marcio Pires do Prado - Vistos. Considerando que os endereços indicados pertencem a outra Comarca, necessária a
expedição de carta precatória. Defiro o pedido de conversão em execução. Assim, expeça-se carta precatória para a Comarca
de LAGUNA/SC, situada no seguinte endereço avenida getulio vargas, 334, magalhães - CEP 88790-000, Laguna-SC, visando
a citação dos executados/réus Marcio Pires do Prado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$
42.291,13, atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o
pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código
de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à
efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará
a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será
convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de
opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na
forma da lei, tudo nos termos desta decisão. Terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos
da comunicação pelo Juízo deprecado ao Juízo deprecante da efetiva citação do executado (artigo 915, § 2º, inciso II, do Código
de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, com disponibilização eletrônica
para retirada pela parte requerente, ficando assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação da distribuição no Juízo
Deprecado. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da carta precatória. Decorrido o prazo supra, sem providências
pela parte ou manifestação, o processo será extinto nos termos do artigo 485, III do CPC. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1003375-43.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Alyson de Lima Moura
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1003865-65.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jackson Ferreira
de Souza - Banco Bradesco S/A - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o fim de determinar o recálculo
do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de amortização e da cumulação
de juros. Em liquidação de sentença, o saldo devedor será revisto pelo critério acima desde o início da contratação. Ante a
sucumbência, o banco réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que
fixo em 20% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1005160-74.2019.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Jose Carlos da Silva - Nova
Pintura e Conservação Ltda. - Fls. 913 digam as partes, em 10 dias, acerca da estimativa dos honorários do Perito. Int, ADV: VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP), FABIO BARROS DOS SANTOS (OAB 296151/SP), NILSON DE
OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP)
Processo 1005599-51.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel da Silva Santos - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP),
ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1005765-83.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.K.M.
- Diga o autor sobre o mandado devolvido negativo retro, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente,
para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006188-48.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Condomínio Innova São
Francisco I - - Condomínio Innova São Francisco Ii - Camargo Correa - Rodobens Empreendimento Imobiliário Spe Ltda Ficam as partes cientes da data da perícia designada para o dia 12 de agosto de 2.020, às 13h 30min, inspeção técnica no
imóvel, localizado na Avenida Presidente João Goulart, nº 1, Santo Antônio, município de Osasco SP, CONDOMÍNIO INNOVA
I e II. Determino que no dia e horário dos exames periciais esteja disponível o acesso ao interior dos imóveis em questão
para subsidiar a perícia técnica.Int - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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