TJSP 29/04/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
2110
Devolva-se a precatória ao Juízo deprecante com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB
291240/SP)
Processo 1029373-47.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudinei Pereira Zape - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o fim de determinar o
recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de amortização e da
cumulação de juros. Em liquidação de sentença, o saldo devedor será revisto pelo critério acima desde o início da contratação.
Também deverão levadas em conta as teses fixadas acerca das taxas acessórias, no que couber ao pretendido pelo autor na
exordial, nos moldes dos Temas consolidados pelo E. STJ nº 958 e 972, levando-se em conta os documentos que instruíram a
fase de conhecimento e compensando-se no recálculo eventuais créditos ao autor no que se refere às taxas, como já esclarecido.
Ante a sucumbência parcial, cada uma das partes arcará com o pagamento das custas e despesas processuais que despendeu,
cabendo ao réu, na fase de liquidação, a integralidade dos honorários periciais já arbitrados. Condeno o réu no pagamento de
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com correção monetária a partir da propositura
da ação. P.R.I.C. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1029672-24.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006956-21.2019.8.26.0011 - 3ª Vara Cível do
Foro Regional XI - Pinheiros) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Eldo
Felix do Nascimento - Ciência a parte autora da certidão negativa de fls. 32. Manifeste-se, no prazo de 05 dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: BRUNA FERNANDES DE LIMA (OAB 424317/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1029672-24.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006956-21.2019.8.26.0011 - 3ª Vara Cível
do Foro Regional XI - Pinheiros) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Eldo Felix do Nascimento - Diga a parte interessada sobre o mandado devolvido negativo retro, no prazo de cinco dias. No
silêncio, devolva-se a precatória com as cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNA FERNANDES DE LIMA (OAB 424317/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1029987-52.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Dossi Neto - Paulo
Jonathan Revoredo Pereira - Vistos. Expeça-se certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. Sem prejuízo, requeira o exequente
o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP),
SIDMAR PALL (OAB 336126/SP)
Processo 1030019-57.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcelo Pereira Costa
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o fim de
determinar o recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de
amortização e da cumulação de juros. Em liquidação de sentença, o saldo devedor será revisto pelo critério acima desde o início
da contratação. Também deverão levadas em conta as teses fixadas acerca das taxas acessórias, no que couber ao pretendido
pelo autor na exordial, nos moldes dos Temas consolidados pelo E. STJ nº 958 e 972, levando-se em conta os documentos que
instruíram a fase de conhecimento e compensando-se no recálculo eventuais créditos ao autor no que se refere às taxas, como
já esclarecido. Ante a sucumbência parcial, cada uma das partes arcará com o pagamento das custas e despesas processuais
que despendeu, cabendo ao réu, na fase de liquidação, a integralidade dos honorários periciais já arbitrados. Condeno o réu
no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com correção monetária a
partir da propositura da ação. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB
369365/SP)
Processo 1030039-48.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Casa de Tintas Usecor
Ltda. - Rosalve de Abreu Souza - Vistos. Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores,
Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo
número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15, Considerando o que dispõe o princípio
da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazer aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a
ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste
momento e, após, venham-me conclusos. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FABIO FERREIRA DE AQUINO (OAB 425954/SP), OSWALDO FARIA COSTA (OAB 144111/
MG)
Processo 1030484-66.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanir Aparecida da
Silva - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 115: diga o autor, em 5 dias, acerca da proposta de açordo formulada pelo
réu. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), DEVANIR APARECIDO FUENTES (OAB 154819/SP)
Processo 1030892-57.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gabriel Antonio Giffoni Baptista - Instituto
Social Saúde Resgate A Vida - Cite-se no endereço de fls. 122. Int. - ADV: PRISCILLA SIQUEIRA (OAB 33036/GO)
Processo 4006786-87.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - CONDOMINIO RESIDENCIAL
TENENTE NILO DARZZI - ANTÔNIO DO AMARAL - SP LEILÕES (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda) - Homologo
a minuta do edital. Ficam as partes cientes das designações das datas das praças, quais sejam: A 1ª PRAÇA terá início em
06 de julho de 2020, às 14h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos três dias subsequentes ao início da
1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de julho de 2020, às 14h16min e se encerrará em 29
de julho de 2020, às 14h15min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da
avaliação judicial atualizada. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), ANDRÉ
SOLA GUERREIRO (OAB 203608/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 4007195-63.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Este
Reestrutura Engenharia LTDA - - Osvaldo Gouveia de Sousa Rocha - - LUCIANO MARIO SCHIROS - - EUFRASIO HUMBERTO
DOMINGUES - Filomena Alves Domingues - Fls. 1911/1912: Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD, RENAJUD e
BACENJUD, no tocante à vinda do atual endereço da ré. Com a resposta, diga o exequente, no prazo de cinco dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GERALDO AGOSTI FILHO (OAB
69220/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), KAREN VANNUCCI (OAB 274330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º