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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 - Página 2112

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TJSP 29/04/2020 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3033

2112

Processo 0032643-96.2019.8.26.0405 (processo principal 1004802-80.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Ermita Neres de Souza - José Rodrigues de Azevedo - Vistos. Defiro a intimação por oficial
de justiça, nos termos do quanto requerido pelo exequente. Fica deferido, desde já, e a critério de convencimento do Oficial de
Justiça, a intimação por hora certa. Por oportuno, observo que o exequente é beneficiário da gratuidade judicial, não havendo
que se falar em recolhimento de taxas. Int. - ADV: LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1000008-21.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CTL
ENGENHARIA LTDA - JOSÉ GERALDO TEIXEIRA (FALECIDO) - - EDITE MIRANDA TEIXEIRA - - SERGIO TEIXEIRA (Herdeiro de José Geraldo Teixeira) - - Aurea da Silva Teixeira Bortniuk (Herdeira de José Geraldo Teixeira) - - SILVIO MIRANDA
TEIXEIRA (FALECIDO) - Herdeiro de José Geraldo Teixeira - - Luzia Aparecida Lazaro - PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIO - Intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção
(artigo 485, §1º, CPC/15). Int. - ADV: SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/
SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA. (OAB 271457/SP)
Processo 1001661-48.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Murillo Alves Vargas - Após o recolhimento da taxa devida, para o que defiro o prazo de 5 dias, adite-se o
mandado, nos termos do requerido. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002754-80.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Wellington Henrique de Souza - Diga o autor sobre o mandado negativo devolvido
retro, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002937-17.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.L.S. - S.A.C.S.S. Fls. 259: Ciente. Sem prejuízo, aguarde-se nos termos de fls. 258. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), BRUNA
PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP)
Processo 1003041-09.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condomínio Edifício Splendor - Via Varejo S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP)
Processo 1004759-41.2020.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Alice Hernandes - INTERMEDICA
SISTEMA DE SAUDE S/A - Fls. 144: Diga o requerido, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: KARINA JULIAN HERNANDES PONTES (OAB 399800/SP),
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1004779-32.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Natalino Donizeti Ferreira Bradesco capitalização sa - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer, condenando o réu a
exibir os documentos mencionados na exordial, no prazo de 5 dias. Em observância à Súmula 372 do S.T.J., deixo de aplicar
pena de multa diária. Arcará o requerido com as custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios de 10%
do valor da causa. P.R.I.C - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005030-50.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Natalino Donizeti Ferreira Banco Bradesco Financiamentos S.a - Vistos. Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores,
Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo
número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15, Considerando o que dispõe o princípio
da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazer aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a
ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste
momento e, após, venham-me conclusos. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAFAEL AUGUSTO
FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1006792-38.2019.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Ronaldo B. Ferreira Epp - Hrt
Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Saphyr Investimentos S.a. - - Cipasa Participações Ltda - - Biblos Investimentos
Imobiliários e Participações Ltda - - Saphyr Administradora de Centros Comerciais Ltda - Epp - - Cipasa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Fhb Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 371 e 374) e julgo extinto o processo nos termos do artigo
487, III, “b” do CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB
252912/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1007357-65.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Milane Distribuidora de Brinquedos
Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos, Milane Distribuidora de Brinquedos Ltda ingressou com ação de compra e venda
contra Ebazar.com.br LTDA - ME alegando, em síntese, que a ré suspendeu seu acesso à conta na plataforma de vendas.
Requer Tutela de Urgência consistente na liberação de seu acesso à conta na plataforma da ré. É o relatório. DECIDO. Os
documentos juntados com a inicial indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam que a negativa deu-se de forma
não fundamentada sem que se saiba qual a razão a impedir o acesso pretendido. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória
e DETERMINO que a ré, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, permita
à requerente o acesso e uso regular da sua conta comercial na plataforma da requerida. Servirá a presente decisão como cópia
de ofício, devendo o autor diligenciar o encaminhamento do oficio. Cite-se a ré para oferecimento de defesa, em 15 dias. (art.
335, inciso III do CPC) Int. - ADV: ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP)
Processo 1007410-46.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 101340643.2015.8.26.0003 - 1ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara) - Dakhia Indústria e Comércio de Termoplásticos Ltda.
- Chb Comercio Importacao Exp Eireli - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo I/LR Freelander2, Placa FTO
6381, em nome do executado CHB Comércio de Importação e Exportação Eirelli. Oportunamente, se positivo, encaminhe-se por
e-mail a SENHA do processo para o juízo deprecante, inclusive, o original do mandado e da certidão deverão ser enviados por
malote, arquivando-se em seguida estes autos. Se negativo, dê-se ciência ao autor, e nada vindo em 05 dias ou caso solicite
a devolução da CP, independentemente de envio à conclusão, deverá a serventia proceder com o envio da SENHA ao juízo
deprecante por email e após, arquivem-se. Int. - ADV: ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP)
Processo 1007425-15.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francisco Nilson Araujo Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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