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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 - Página 11

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TJSP 30/04/2020 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

11

DICOGE
DICOGE 2

COMUNICADO CG nº 339/2020
Processo 2020/37109

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das
Unidades Judiciais da Primeira Instância e ao Público em geral, que durante a situação excepcional de
Sistema Remoto de Trabalho em virtude da Pandemia do COVID-19 devem ser observadas as seguintes
orientações para os pedidos de autorização para cremação de cadáver:

I.

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CREMAÇÃO DE CADÁVERES
A) EM CASO DE MORTE NATURAL

Caso a morte tenha se dado em domicílio ou na via pública
1. Comunicar o óbito à Polícia Civil para que seja registrado boletim de ocorrência.
2. Verificar se a causa da morte lavrada no boletim de ocorrência é natural. Em caso positivo, seguir o
item II. Em caso negativo, observar o item B).
Caso a morte tenha se dado em hospital
1. Verificar se a natureza da morte constante na declaração de óbito é natural.
2. Em caso positivo, seguir o item II. Em caso negativo, observar o item B).
B) EM CASO DE MORTE SUSPEITA, VIOLENTA OU ACIDENTAL
Caso a morte tenha se dado em domicílio, hospital ou via pública
1. Comunicar o óbito à Polícia Civil para que seja registrado boletim de ocorrência (BO).
2. Aguardar o exame necroscópico e informar ao SVO (serviço de verificação de óbitos) ou IML que há
interesse na cremação do cadáver.
3. Informar ao Delegado responsável por eventual inquérito policial que há interesse na cremação do
cadáver.
4. Solicitar ao Delegado responsável e ao médico legista que se manifestem por escrito sobre o
procedimento de cremação, oferecendo ou não oposição.
5. Com o BO e as manifestações de ambos, siga as orientações do item II.

II.

SEMPRE SERÃO NECESSÁRIOS, TANTO EM CASO DE MORTE NATURAL COMO EM CASO
DE MORTE VIOLENTA:

1. declaração ou certidão de óbito do falecido;
2. documentos que comprovem o parentesco e/ou a relação conjugal com o falecido;
3. documentos de identificação do requerente, do falecido e das testemunhas; e
4. declaração de vontade do falecido por instrumento público ou particular, neste caso registrada em
cartório e firmada por 3 testemunhas ou a declaração de 3 testemunhas, admitindo-se que uma seja o
próprio requerente, sobre o desejo do falecido em ser cremado.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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