TJSP 30/04/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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valor de R$ 100,00 pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia impressa
ou arquivo digital, devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua
Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento ou por e-mail com confirmação
de leitura, juntamente com cópia do oficio anterior e da decisão que instituiu o benefício, comprovando nos autos o envio em até
10 dias. Intimem-se - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/
SP)
Processo 1003508-15.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valquiria Aparecida
Maçola - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls.96/97: Defiro, todavia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias o
agendamento de nova perícia em razão da pandemia. Com o retorno aos trabalhos, tornem conclusos para designação de data.
Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003660-63.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Carlos Alberto Biffi - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão transitado em julgado. 2.Proceda o AADJ a averbação necessária, conforme determinado na sentença/acórdão, no
prazo de 2 (dois) meses a contar do recebimento da comunicação retro, sob pena de multa diária de R$100,00 (Cem reais),
pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta decisão serve como ofício requisitório, devendo a parte autora encaminhá-lo,
acompanhando de cópia da sentença e acórdão se houver, à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua
Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento comprovando nestes autos,
no prazo de 10 dias. 3.Considerando o teor do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela Procuradoria do INSS,
informando que por falta de funcionários nas unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da execução invertida,fica a
parte autora intimada para que dê início à execução do julgado, em forma de incidente processual digital apartado, nos termos
do que rezam os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ (peticionamento eletrôncio petição intermediária código 157 execução
contra fazenda pública), no prazo de 15 dias. 4.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/
SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003981-30.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Fernando Cezar Castellace - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do
saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2)
pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância
para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha
deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o
interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de
autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art.
5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências
inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos
como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam
aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”.
Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2020
Processo 0000715-52.2019.8.26.0236 (processo principal 1001556-35.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.G.P.S.A. - M.W.S.A. - Ciência ao requerente/exequente, da juntada aos autos de cópia da interposição do
Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP),
YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP)
Processo 0004133-32.2018.8.26.0236 (processo principal 1002351-70.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Guarda
- J.V.O.C. - T.F. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício de fls. 269/270 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO
(OAB 196058/SP)
Processo 0004136-84.2018.8.26.0236 (processo principal 0005479-96.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.V.C.C. - A.H.C. - 1 - O alimentante foi intimado para, no prazo de três (3) dias, efetuar
o pagamento de seu débito, justificar a impossibilidade de fazê-lo, ou provar que o fez, sob pena de decretação de sua
prisão e quedou-se inerte. Nada requereu. Assim sendo, com fundamento no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil,
D=E=C=R=E=T=O a P=R=I=S=Ã=O do alimentante A. H. C., nos autos qualificado, pelo prazo de um (01) mês, com relação ao
período que compreende as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no processo,
nos termos da Súmula nº 309. 2 - Expeça-se mandado de prisão contra o alimentante, com prazo de validade de dois (02) anos,
devendo ser cumprida na forma cumulativa/sucessiva, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral n. 1145/2015. 3 Intimem-se. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1000071-92.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.S.S. - R.R.S. - Vistos. 1.Dê-se ciência ao MP
da sentença proferida nestes autos (fls.99/103). 2.Fls.110:Ciente. 3.Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ANDREA
ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1000261-55.2019.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea de Campos Pitante - Antonio Luis de
Campos - - Manoel Luis de Campos - - Maria Fazzio de Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intimese a inventariante para que comprove nos autos o protocolo da declaração do ITCMD em relação a Pedro Luís de Campos.
Após, encaminhe-se novamente à Fazenda Pública para manifestação. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB
182939/SP)
Processo 1000421-80.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.S. - I.L.S. - Vistos. Nestes autos fixou-se
como pontos controvertidos a regulamentação de visitas e os rendimentos auferidos pelo requerido, sendo que este último,
consequentemente, influirá na fixação dos alimentos e cujo ônus de comprovação pertence à autora (art. 373, I, CPC), conforme
decisão de fls.226/227. Oportunamente, com a vinda de vários documentos aos autos e proferida a sentença, em parte, às
fls.272/273, fixou-se os alimentos provisórios em favor dos menores em um terço do salário mínimo nacional vigente para cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º