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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 - Página 1570

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TJSP 30/04/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

1570

265207/SP)
Processo 1002224-26.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliana Aparecida
Carneiro da Silva - Intimação à parte autora da nova data da perícia agendada às fls retro, para 27/05/2020 às 16h30, no
endereço Rua Saldanha da Gama, 63 - Centro - Presidente Venceslau - Clinica D’Ângelo Med, fone: 18-3271-3605, a ser
realizada pela Dr(a). TAIANA GONZALES MINIELLO DIAS, levar exames e laudos existentes. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS
(OAB 304768/SP)
Processo 1002246-84.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Barbosa
da Silva - perícia médica AGENDADA para o dia 03/06/2020 ÁS 16H50 , na Clínica D’ângelo Med, situada na Rua Saldanha da
Gama, nº 63, centro, Presidente Venceslau/SP. Ciência à Autora. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)

MIRASSOL
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2020
Processo 1002972-55.2019.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.K.B. - Vistos. Fls. 80/81: expeça-se o mandado de retificação dos registros descritos na petição inicial (itens 6/8). Após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: CHRISTINE CARVALHO TENFUSS CAMPBELL (OAB 281773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2020
Processo 0001551-47.2019.8.26.0358 (processo principal 0006645-59.2008.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Marcelo Igrecias Mendes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente impugnação ao cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, e o faço para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor apontado no cálculo do autor.
Nos termos da súmula 519 do STJ, “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis
honorários advocatícios”. A contrario sensu, aplica-se honorários de 10% devidos por ambas as partes, sobre o valor em que
vencidos. Traga o autor novos cálculos conforme a decisão. PIC. - ADV: MARCELO IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP)
Processo 0003268-94.2019.8.26.0358 (processo principal 1001596-68.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Celia Maria Bassi - Assim, correto o cálculo da parte exequente, razão pela qual a
impugnação deve ser rejeitada. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo INSS. Nos termos da súmula 519
do STJ, “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.
Providencie o exequente o prosseguimento do feito. PIC. - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/
SP), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 1000457-81.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Clélia Callo Franco - Ciência às partes, da comprovação de Implantação do Benefício Previdenciário e vista ao INSS para
apresentação do cálculo no prazo de 30 dias. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1002630-44.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Maria Casarotti Vista dos autos ao autor para: manifestar em termos de prosseguimento, informando, ainda, se houve implantação do benefício
concedido. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 1003598-74.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Antonio Geraldo dos Santos Vistos. A preliminar arguida na contestação confunde-se com o mérito e por tal, será analisada quando da prolação da sentença.
No mais, processo em ordem. A esta altura sem nulidades ou irregularidades a suprir. Dou o feito por SANEADO. São pontos
controvertidos a condição material e econômica do autor, conforme alegado na petição inicial e contrariado pelo requerido na
contestação pela falta de comprovação de tal fato. Assim, para superação desta questão, necessária avaliação técnica e para
tal, nomeio Assistente Social, a Sra. Livia Regina da Silva Ferreira. A qualificação dos peritos encontram-se à disposição para
consulta através do link: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica Cadastre-se a nomeação supra
junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Os honorários serão fixados logo após a manifestação das partes acerca do laudo,
nos termos da Resolução nº 558/2007 do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, levando-se em conta a complexidade
do trabalho apresentado. As partes, querendo, poderão formular quesitos e indicar seus respectivos assistentes técnicos, no
prazo comum de 05 (cinco) dias, ficando esclarecido que, caso desejem a realização de exames por assistente técnico no
autor, deverá o assistente técnico comparecer no local designado pelo perito judicial, para acompanhar a perícia médica. Caso
não seja possível o comparecimento dos assistentes técnicos na data designada pelo perito judicial para a realização do ato,
incumbirá às partes a intimação de seus assistentes para que forneçam data, horário e local para comparecimento da parte
autora, visando à elaboração dos respectivos pareceres. Do mesmo modo, caberá ao(a) advogado(a) da parte autora notificar
esta da data da perícia médica. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
iniciando-se pela parte autora. Intime-se. - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 1006108-31.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcelo Pereira de
Araujo - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: ANTONIO
MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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