TJSP 30/04/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
1574
comprovar o complemento do recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$16,00 para cada executado incluindo
os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07), no prazo
de 05 dias (prazo improrrogável), a contar da publicação desta decisão. As pesquisa de existência de bens imóveis deverão ser
providencias pelo próprio interessado junto ao site do Arisp. SerasaJud e Scpc não fornecem dados acerca de existência bens.
(Código da petição 7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do Fundo Especial de
Despesa - FEDTJ - a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0002032-78.2017.8.26.0358 (processo principal 0005182-09.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R. Mendonça Sociedade de Advogados - Rosangela Racaneli - Manifeste-se a parte
interessada acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa juntada. - ADV: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP),
JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), DAIANA ANHOQUE SOARES (OAB 267099/SP)
Processo 0002646-49.2018.8.26.0358 (processo principal 1005597-67.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P.S. - VISTOS. Melhor analisando os autos, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de
Processo Civil, dou o executado que não foi encontrado no endereço originalmente informado nos autos principais, lá citados,
como regularmente intimados da determinação de fls. 24. E, diante do teor da petição de fls. 48/51, DEFIRO os requerimentos
de penhora, conforme as especificações abaixo. 1. A(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento da taxa
respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$16,00 para cada executado e para cada órgão específico incluindo os atos sequenciais
de bloqueio, penhora e transferência vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07), no prazo de 05 dias (prazo
improrrogável), a contar da publicação desta decisão, observando-se a correta utilização dos códigos para o peticionamento:
Código da petição 7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do Fundo Especial de
Despesa - FEDTJ - a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo. Caso não comprove(m), tornem
conclusos para liberação de eventuais valores bloqueados. 2. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de
Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a “penhora on-line”. Assim, nos termos do
Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de valores existentes em contas correntes e
aplicações financeiras sob a titularidade do executado. 3. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos
para verificação da confirmação da penhora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta
para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio
em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por
edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o
curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis
que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal,
serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência
dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório
informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo,
caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar
a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do
seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente
o bloqueio, reitere-se de imediato. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte,
mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de
imposto de renda de pessoa física. (Código da petição 7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia
7492 - Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo)
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, os quais passarão a tramitar sob segredo
de justiça, conforme previsto pelo Provimento CG nº 21/2018 que alterou o artigo 121-B e artigo 1.263, parágrafo único das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud
e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome
dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou
alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. (Código da petição
7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - a
observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo) Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 0003826-03.2018.8.26.0358 (processo principal 0003980-94.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petroleo Sa - Nelci Lourdes Vieira Lima Baccan Vistos. 1. Ciente do esclarecimento prestado. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil,
que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a “penhora on-line”. Assim, nos termos do Art.854 do
CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações
financeiras sob a titularidade da parte executada. 2. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos para
verificação da confirmação da penhora. 3. Verifico que houve recolhimento parcial da taxa, portanto, a parte exequente deverá
comprovar o complemento do recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$16,00 para cada executado incluindo
os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07), no prazo de
05 dias (prazo improrrogável), a contar da publicação desta decisão, observando-se os códigos corretos para o peticionamento:
Código da petição 7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do Fundo Especial de
Despesa - FEDTJ - a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo. Caso não comprove(m), tornem
conclusos para liberação de eventuais valores bloqueados. Intime-se. - ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0003879-47.2019.8.26.0358 (processo principal 1000604-35.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Sebastião Rodrigues Dourado - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Fica a parte
interessada no levantamento de valor depositado judicialmente, no prazo de 05 dias, a fornecer nos autos, por peticionamento
eletrônico, CORRETAMENTE PREENCHIDO(Banco, Código do Banco, Agência e número da Conta), uma vez que aquele
anteriormente apresentado está divergente dos dados constantes dos autos. O Formulário-MLE - Mandado de Levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º