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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 - Página 1720

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TJSP 30/04/2020 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

1720

servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá o Oficial de Justiça se atentar aos bens
indicados para penhora, caso estejam descritos na petição inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA
(OAB 223092/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000265-68.2020.8.26.0362 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Cumprase a decisão de fls. 35/36. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), LEONARDO FURQUIM DE
FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000306-35.2020.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre
Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Cite-se por Carta AR Digital. - ADV: ARIANE APARECIDA DAL’ COL
(OAB 375574/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1000378-22.2020.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União
Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Cite-se por Carta AR Digital. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1000391-21.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alzira Lisboa Cavinatti Braga
da Silva - Vistos, 1. Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Cite-se por carta AR digital. Int. ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1000474-37.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jussara
Signoretti dos Santos - Vistos. Melhor compulsando a “inicial”, verifica-se que, na realidade, trata-se de tentativa de “distribuição”
de reconvenção apresentada juntamente da contestação do processo nº: 1005616-56.2019.8.26.0362, em atendimento à
determinação de fl. 68 daqueles autos. Conforme certidão de fl. 72 dos citados autos, o entranhamento da reconvenção deve
ser realizado pelo próprio cartório, não dependendo de “distribuição” pela parte. Assim, de rigor a extinção da presente ação
distribuída desnecessariamente. Ante ao exposto, verificada a carência de interesse de agir, na modalidade necessidade, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Sem custas. P.I.Comunique-se
nos autos processo nº: 1005616-56.2019.8.26.0362, por meio de cópia desta. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB
149336/SP), FREDERICO MARCONDES ZINETTI (OAB 409092/SP)
Processo 1000552-31.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.C.S. - Vistos, Tendo em vista que a realização
de audiências não urgentes, inclusive no CEJUSC foram suspensas por ordem do Comunicado da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo datado de 13/03/2020 em razão da decretação de Pandemia pelos órgãos governamentais e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e ainda atento à saúde da população e dos Servidores do
Judiciário, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Para início do prazo
para apresentação de resposta, determino a intimação da parte ré para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias
úteis, que será contado a partir da juntada deste mandado aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via desta decisão
servirá como aditamento à decisão mandado de fls. 10/11. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1000635-47.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Eduardo Colla - Vistos. Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246,
§1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s)
o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão)
ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá o Oficial de Justiça se atentar
aos bens indicados para penhora, caso estejam descritos na petição inicial. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO
(OAB 316447/SP)
Processo 1000721-18.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000089-53.2020.8.26.0568 - 1ª Vara Cível) CENTRO UN. DAS FAC.ASS. DE ENS.-FAE-SÃO JOÃO DA B.VISTA - Vistos. Cumpra-se, servindo a Precatória como mandado.
Após, comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: ALINE DA SILVA ATHAIDE
(OAB 397612/SP)
Processo 1000787-95.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos, 1. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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