TJSP 30/04/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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Rurais - Vistos. Fls. 117: Indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel, posto que ainda não foram realizadas diligências
para localização de dinheiro e veículos de propriedade da executada. Nos termos do art. 835, do CPC, ambos tem preferência
com relação à penhora do imóvel. Ainda, nos termos do art. 805, também do CPC, o juiz mandará que se faça a execução pelo
modo menos gravoso para o executado, havendo outros meios disponíveis, como no presente caso. Ante ao exposto, manifestese a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, observando-se a ordem preferencial de penhora de
bens do art. 835, do CPC. Para que não fique sem registro e não se alegue prejuízo, a exequente poderá obter certidão de que
a execução foi admitida pelo juiz, para fins de averbação no registro de imóveis, nos termos do art. 828, do CPC. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1005997-06.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Lima Pompeu
e outro - Fls 146: defiro somente a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio do sistema
“INFOJUD”, “BACENJUD”, “SERASAJUD”, e “SIEL”, o número do CPF/MF., informado a fls 01. Para tanto, em cinco (5) dias
promova o(a)(s) autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis), para cada réu, nos termos dos
artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB
87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1006152-38.2017.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Fls 81: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. Para tanto, em vinte (20) dias promova a
autora o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 1006319-84.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alexandre Pereira Inácio - Vistos. Sobre
a informação da Contadoria do Juízo, manifeste-se o (a) inventariante no prazo de 10 dias. Cumprido o item anterior, tornem à
Contadoria. Int. - ADV: LUCAS DE GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 1006537-15.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Aguiar
Perigo - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo
de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos
ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: PATRICIA LEONE
NASSUR (OAB 131474/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1006670-57.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Adaildo de Souza Vistos. Fls. 29/30: atento as informações da parte autora, mas diante das situação em que é a primeira vez que a parte informa a
negativa por parte do Instituto, posto que recebemos de herdeiros de outros processos o referido documento independentemente
de ordem judicial, requisite-se do INSS informações a respeito dos motivos da negativa da apresentação ao herdeiro da Certidão
de Inexistência de Dependentes Habilitados e ainda que encaminho ao Juízo o referido documento. Via desta decisão servirá
como ofício ao INSS e deverá ser acompanhada da cópia das páginas 29/31 e deverá ser protocolada pela parte autora,
comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)
Processo 1006907-62.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dennin Simoes - Bruna
Figueiredo Ferreira - - Mara Lucia Figueiredo Honório Ferreira e outro - Ante o comparecimento espontâneo dos executados,
dou por suprida as suas citações. Aguarde(m)-se o decurso do prazo para o pagamento do débito ou apresentação de eventual
embargos. - ADV: URUMI RONDON CARNEIRO SANTIAGO (OAB 119143/MG), SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB
178931/SP), BRUNO DGIORGIO SILVA (OAB 421800/SP)
Processo 1006938-14.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Recapoços Ltda. - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls. 34. Por conseqüência, com
fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, nestes autos de EXECUÇÃO. Transitada em
julgado, comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. - ADV: MARCIONIL MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 115059/MG)
Processo 1006938-14.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Recapoços Ltda. - HOMOLOGO a
desistência ao prazo recursal. Em consequência, certifique(m)-se o trânsito em julgado da sentença de fls 35, e cumpra-se a
integralmente. - ADV: MARCIONIL MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 115059/MG)
Processo 1007547-94.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Pereira
Quadros - Tim Celular S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
76/78. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea
“B”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA
KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1007897-19.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L.S.B. - E.A.B.S. Vistos I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Baixem e arquivem estes autos. Int. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/
SP), JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 1008116-95.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sidney Alexandre Lourenço - Generali Brasil
Seguros S/A - Partes legítimas, com regular representação processual. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a
suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia, oficie-se
ao IMESC, requisitando designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de trinta (30) dias para atendimento.
Faculto à(s) partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em quinze (15) dias. Servirá a presente
decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO
(OAB 258471/SP)
Processo 1008247-07.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.M.R. - N.O.R. - Vistos. I Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Expeça-se a certidão de honorários, conforme determinado na sentença. III - Baixem e
arquivem estes autos. Int. - ADV: ISABELLE MAGRI CAMPOS (OAB 405387/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP)
Processo 1008345-55.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - ELEKTRO REDES S.A. - Fls 61: defiro. Expeçase carta para citação, nos termos pleiteados. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a) autor(a) o recolhimento da taxa de
postagem. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1008809-16.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ricardo Antonio Brandão
Bueno - Carlos Eduardo de Sa - - Antonio Benedito Palma Ribeiro Junior - - Sec - Sociedade Educadora de Comunicação
Ltda - Vistos. I- Fls. 194/196: Trata-se de pedido de adjudicação do bem imóvel penhorado e avaliado nos autos. Nos termos
do art. 876, § 1º, II, do CPC, intimem-se os executados, na pessoa de seu Procurador constituído, para que se manifestem
sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado, sob pena de no prazo de cinco dias, contados da intimação, ser efetivada
a adjudicação, nos termos do art. 877, do CPC. II- Expeça-se ofício à OAB, nos termos da decisão de fls. 182. III- Defiro o
pedido de pesquisa através do sistema BACENJUD, bem como bloqueio de eventuais valores financeiros positivos encontrados,
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