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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 - Página 1730

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TJSP 30/04/2020 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

1730

- Fls 98: defiro. Expeça-se carta para citação, nos termos pleiteados. Para tanto, em vinte (20) dias promova o(a) autor(a) o
recolhimento da taxa de postagem. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1001768-61.2019.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Centro Educacional Edelweiss S/s Ltda Epp - Fls 24: defiro.
Expeça-se mandado para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1001825-79.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento em favor
do(s) exequente(s) do valor total da guia depositada(fls 572). Transitada em julgado, expeça-se o M.L.E., anote-se, comuniquese e arquivem-se os autos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001889-89.2019.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Laudenir Nhoato Ferreira - Fls 52: defiro. Reimprima-se o mandado, nos termos pleiteados - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB
111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1002786-25.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedita
Aparecida Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento conforme r.despacho de fl.
347. Int. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1003256-85.2018.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Amanda Martinelli - Vistos. Fl. 43: o que se observa da petição
de fl. 33, a atualização do cadastro pela Serventia foi equivocado. Assim providencie-se a correção do endereço junto ao SJA e
reimpressão do mandado de fls. 38/39 para cumprimento como diligencia do Juízo. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES
STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1003438-71.2018.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.R.F. - Vistos. Diante
da inércia do autor em dar andamento a este feito, conforme certidão de fl. 42, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito,
o que faço com fundamento no Artigo 485, III, do CPC. Sem custas diante da gratuidade. Honorários do convênio no valor da
tabela OAB/Defensoria. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIRIAM DE
SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1003526-75.2019.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Jacyara Aparecida
Manoel - Secretária de Saúde do Município de Mogi Guaçu - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Expeça-se a certidão
de honorários, conforme determinado na sentença. III - Baixem e arquivem estes autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI
(OAB 57689/SP), ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 1004503-67.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta
Aparecida de Oliveira Santos Fizio - Carlos Henrique Silvério e Souza - - Elisangela Caroline Luciano Martins - - Glauber Martins
e outros - Fls 158: defiro. Expeça-se nova carta, nos termos pleiteados. - ADV: THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP),
JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), MARIA ROSA LAZINHO (OAB 113838/SP), ÉRICA LISSANDRA LUCIANO
ROSA (OAB 164663/SP), NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP), ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA
(OAB 388285/SP)
Processo 1004534-87.2019.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Mariseth Valença Montoni e outro
- Vistos. Considerando a situação mundial em relação ao novo coronavirus, classificada como pandemia a COVID-19 a audiência
designada a fls. 103 está suspensa, nos termos do art. 5.º do PROVIMENTO CSM N° 2549/2020, cientifiquem-se as partes de
que nova data poderá ser redesignada apartir do levantamento da suspensão. Vale consignar que, as partes querendo, poderão
apresentar termo de acordo extrajudicial a ser homologado nos autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB
352500/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1004931-49.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Fls 37: defiro. Expeça-se mandado para citação, nos termos pleiteados. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a) autor(a)
o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 1004973-98.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Fls 37: defiro. Expeça-se mandado para citação, nos termos pleiteados. Para tanto, em vinte (20) dias promova o(a) autor(a)
o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 1005009-43.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Fls 37: defiro. Expeça-se mandado para citação, nos termos pleiteados. Para tanto, em vinte (20) dias promova o(a) autor(a)
o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 1005076-08.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Celson Coutinho Guimarães Central do Pallet’s Industria e Comércio Ltda - Vistos. Partes a cima identificadas. Pretende o autor habilitar crédito de natureza
trabalhista, no importe de R$ 14.967,27. Deferida a gratuidade processual. Intimada a se manifestar, a falida manifestou
concordância com a pretensão. O administrador judicial apresentou o parecer contábil e manifestou pela retificação da relação
de credores da falida, para constar o credito do habilitante pelo valor de R$ 14.854,23, mantendo sua natureza como privilégio
trabalhista. A representante do Ministério Público manifestou concordância com o parecer do administrador judicial. Ofertado
contraditório, a falida manifestou sua contrariedade, que foi corroborado pelo habilitante. O administrador judicial alegou que a
habilitação deve respeitar os limites legais para atualização, reiterando sua manifestação anterior, assim como a representante
do Ministério Público. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento
no estado em que se encontra. As provas necessárias à apreciação são essencialmente documentais e já constam dos autos. A
habilitação está devidamente comprovada com documentos idôneos, expedidos pela Justiça do Trabalho, que demonstram de
forma inequívoca a existência do crédito. Em relação ao montante a ser habilitado, assiste razão ao exposto pelo administrador
judicial, cujo parecer foi corroborado pela representante do Ministério Público, porque a habilitação de crédito deve observar
o prazo limite de atualização instituído pelo artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005 (data da decretação da quebra). Diante
do exposto, acolho em parte o pedido de habilitação, para determinar a inclusão do crédito do habilitante pelo valor de R$
14.854,23, na classe de créditos trabalhistas. Ciência ao administrador judicial, Ministério Público e demais interessados. P.I.
Comunique-se o julgamento da presente habilitação nos autos principais. Certificado o trânsito em julgado, baixe-se e arquivese o pedido de habilitação, eis que o pagamento ocorrerá, oportunamente, conforme quadro de credores, nos autos principais.
PRIC - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), GILBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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