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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 - Página 1893

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TJSP 30/04/2020 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

1893

eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovando-se nos autos, em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB
361158/SP)
Processo 1001664-82.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Fls. 217: Providencie a parte autora o recolhimento das custas para publicação no órgão oficial, no valor de R$
577,71, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. Esclarecemos que a utilização da plataforma
virtual de editais trazida pelo novo CPC, Art. 257, II, encontra-se em análise e tratativas pela Egrégia Corregedoria do Tribunal
junto ao CNJ. Por ora, permanece a publicação normalmente no DJE, permanecendo os procedimentos atuais, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 380/2016 (DJE de 22/3/2016, p. 03/04), item 4.5, até que novas alterações sejam comunicadas - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001677-81.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial feito por Banco Safra Financeira S/A em face de Ygor
Nacimento Luiz, para consolidar nas mãos do requerente a posse do bem descrito na inicial, ou seja, Marca: VOLKSWAGEN,
Modelo: GOL (Kit-VIII) G5 1., Ano Fabricação: 2011, Cor: PRATA, Chassi: 9BWAB05U8CP002381, Placa: EVC3238, tornando
definitiva a liminar deferida inicialmente. O pedido de expedição de ofício à Fazenda Estadual para que se abstenha de cobrar
multas e/ou IPVA referente à momento anterior à consolidação da propriedade não comporta acolhimento, uma vez que a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo não integra o polo passivo do feito. Deixo de condenar a requerida em honorários
advocatícios porque não houve resistência. Custas na forma da lei. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo objeto da
ação, independentemente do trânsito em julgado, caso tal bloqueio tenha sido realizado. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002067-56.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ligia Ismael - IBBCA 2008
Gestao Em Saúde Ltda - - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Proceda a parte interessada
à juntada do formulário do MLE no prazo de 5 (cinco) dias. Não manifestando no prazo concedido, proceda a serventia ao
arquivamento do feito. Após arquivado, o pedido somente será analisado se juntada a taxa de desarquivamento. - ADV: MONICA
BASUS BISPO (OAB 113800/RJ), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), MARCELLA ISMAEL DA SILVEIRA (OAB
339729/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1002125-54.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ediney Gomes - A distribuição da(s) carta(s) precatória(s) retro expedida deverá ser feita pela parte interessada, mediante
peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo
de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos, em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 1002131-61.2019.8.26.0390 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Afranio Ninke Brandt - Hy-line do Brasil Ltda - Por falta de regular e tempestiva comprovação do pagamento das custas
iniciais, delibero pelo cancelamento da distribuição, no termos do art. 290 do novo Código de Processo Civil. Isento de custas
processuais remanescentes. PROCESSO - A extinção do processo, sem julgamento do mérito, ante o não recolhimento de
custas, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sem a citação do réu, enseja apenas e tão somente
o cancelamento da distribuição - Reforma da r. decisão agravada, para afastar a determinação de pagamento de custas
remanescentes, após a extinção do processo sem julgamento do mérito, antes da citação do réu, sob pena de inscrição na
dívida ativa tributária. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150623-86.2016.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho;
Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2016; Data de
Registro: 25/08/2016). Oportunamente, ao cartório distribuidor para as anotações necessárias. Int. - ADV: CLEBERSON JOSÉ
GASPERAZZO (OAB 21429/ES), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 1002183-62.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hy-line do Brasil Ltda - Manifestese a parte exequente sobre o resultado do bloqueio de valores pelo sistema informatizado Bacenjud, o qual restou infrutífero,
conforme documentos juntados. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB
151615/SP)
Processo 1002234-68.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wallace Alan Neto dos Santos - Almodova e Cazarine Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - A distribuição da(s) carta(s)
precatória(s) deverá ser feita pelo patrono da parte autora, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos
termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos nos 10 (dez) dias
seguintes. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO (OAB 375689/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2020
Processo 1000022-79.2016.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA Fls. 37/42: Pesquisas Bacen e Arisp juntadas. Ciência a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze)
dias. No mesmo prazo providencie o recolhimento da diligência para intimação da executada quanto a penhora realizada, se o
caso. - ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP)
Processo 1000022-79.2016.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA Ciência à parte exequente do novo bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud, fls. 73/74. Manifeste-se a parte autora,
sobre Decisão de fls. 59/60. - ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP)
Processo 1000022-79.2016.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA
- Manifeste-se a parte autora sobre o decurso de prazo para embargos, requerendo o que dê direito, em prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. Salientamos que, eventual pedido para levantamento de quantia, deverá vir acompanhado do
formulário específico. Proceda ainda a atualização do débito, juntado a memória de cálculo. - ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA
AVOGLIO (OAB 274315/SP)
Processo 1001622-67.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio de valores pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) por
meio do sistema informatizado Bacenjud e, considerando a natureza da causa, bem como havendo pedido expresso nesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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