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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 - Página 2000

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TJSP 30/04/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

2000

posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, condenando a embargante ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária. CERTIFIQUESE nos autos da execução. P.R.I. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP), JOSÉ GERALDO LEONEL
FERREIRA (OAB 180074/SP)
Processo 1003505-38.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Roseane dos Prazeres de Oliveira ME
- Compre Bem Shop - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora/embargante em 15 dias, especialmente sobre a questão
do art. 338 do CPC. Int. - ADV: ADRIANO ANDRADE BIONDI RIBEIRO (OAB 120871/MG), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB
292006/SP)
Processo 1004390-52.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roberto Sebastião da Silva - BANCO BRADESCO SA - Fls. 130: Ciência ao Interessado. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1004897-47.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO- Fundação Instituto
de Ensino para Osasco mantenedora do UNIFIEO- Centro Universitário FIEO - Cristian Jesus Prates Machado - Isto posto,
REJEITO a impugnação apresentada, extinguindo o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do
Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento documprimentodesentença. Prossiga-se com a execução. Como
não houve o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art. 523, caput, do Código de Processo Civil CPC, a parte
devedora fica sujeita àmultade 10% e honorários de 10%, ex vi do art. 523, § 1º, do CPC. Requeira a exequente o que de
direito, em termos de prosseguimento do feito. Ante o requerimento retro, providencie a exequente o recolhimento das custas
determinadas no Comunicado CSM n.º 2.195/14, devendo respectivos valores serem recolhidos na guia de fundo de despesas
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1 - “impressão de informações do sistema
INFOJUD/BACEN/RENAJUD”. Se atendida, proceda a Serventia apenhoraon-line dos ativo financeiros do executado. P.R.I. ADV: PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), LUIZ
FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1005167-32.2020.8.26.0405 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Pec Patrimonial e Administração Ltda. Vistos. Apense-se esta impugnação de crédito ao processo principal, de n. 1024993-78.2019. Após, torne esta conclusa, bem
assim o Incidente 0005533-88.2020.. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA RIBEIRO BOTURA ZANDONÁ (OAB 180542/SP), LETICIA
RIBEIRO SANTOS (OAB 426047/SP), LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE (OAB 119756/SP)
Processo 1005399-44.2020.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Associação dos Funcionários da Assembleia - Vistos.
Ainda no prazo de emenda, providencie a autora a juntada da procuração mencionada na petição de fls. 61, vez que não
acompanhou a peça, bem assim, junte novamente a ata e estatuto social, de forma ordenada, sob pena de indeferimento da
inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. ADV: MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP)
Processo 1005820-44.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls.
131/132: defiro, devendo o Autor providenciar o recolhimento das taxas e/ou diligências pertinentes no prazo de cinco dias. Int.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006656-46.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Francisco das Chagas Filho
- Complexo Hospitalar J.S.J. Ltda. - Informem as partes, no prazo de 05 dias, se foi realizada a perícia. Em caso positivo, oficiese ao IMESC para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: CAIO SILVESTRIN LEITE (OAB 349099/SP), HERMANO DE MOURA
(OAB 307650/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), EVERSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 377051/SP)
Processo 1006729-47.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcelo Nardao Tapias - Vistos. O Requerente foi intimado para dar andamento ao feito, todavia, permaneceu inerte, apesar de
advertido das consequências do silêncio. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação Despejo Por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança requerida por Marcelo Nardao Tapias contra Selize Santana Lopes , o que faço com fundamento no
artigo 485, inciso III cumulado com o § 1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do
processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WILDER ALEX MANOEL (OAB
297905/SP)
Processo 1007203-52.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre o resultado do Bloqueio BACENJUD de fls.114. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 1007272-79.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Payão
Assessoria e Consultoria Juridica - Vistos. Defiro à Autora o prazo postulado às fls. 04 da inicial, a fim de recolher o valor das
custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP)
Processo 1008646-04.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Editora Casa Amarela
Ltda. - Banco Bradesco S/A - Vistos. Dê-se vista ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal. Após, torne o processo concluso. Int. ADV: LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO (OAB 84253/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO
(OAB 269483/SP), PAULA GUIMARAES DE MORAES SCHMIDT (OAB 370637/SP), EDUARDO GUTIERREZ (OAB 137057/SP),
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1008863-18.2016.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC - Vistos. Por ora, tente-se a citação do Requerido pelo correio no endereço fornecido às fls. 150/151. Int.
- ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1009646-05.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ronie Ferreira do
Nascimento - - Mirian Duarte Pirolo do Nascimento - Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 88/93 e 96/99 como
aditamento à inicial. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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