TJSP 30/04/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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própria audiência de conciliação ou, até 15 dias a contar desta (art. 614, § 5º das NCSCGJ - Provimentos 50/89 e 30/2013. Defiro
ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212 e parágrafos do CPC. Encaminhe-se a presente decisão para publicação no
DJE. Dilig. Int. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP)
Processo 1000353-11.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rosineire Ribeiro
Montilha Freitas - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Fl. 269/272 (pedido de conversão de obrigação de fazer em perdas e
danos e juntada comprovante de pagamento de obrigação de pagar no tocante aos danos morais): Fl. 277/278 (notícia de
descumprimento da obrigação de fazer com pedido de imposição de multa): O descumprimento da obrigação de fazer está
confessado na petição de fl. 269/270, assim, incide a multa arbitrada na sentença. Por sua vez, não obstante o teor do art.
84, §2º, do CDC, o valor total da multa (R$ 3.000,00) é suficiente para indenizar as perdas da parte autora. Logo, converto
tal valor em indenização por perdas e danos. A execução, no entanto, deverá ser processada por meio de peticionamento
próprio, a permitir a tramitação como incidente processual, conforme previsto nas NSCGJ. Defiro a expedição do Mandado
de Levantamento eletrônico em favor do autor quanto ao valor depositado a fl. 273 - R$6.569,39. Homologo para tanto, as
informações constante do formulário do MLE, juntado a fl. 280. Providencie a serventia. Após, arquivem-se, observando-se as
disposições do Comunicado CG 1.789/2017. Cumpra-se e int. - ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA HACHIYA (OAB 345484/SP),
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1000451-93.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laisse
Rodrigues de Souza Bortulaia - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos Fl. 212/214 (sentença) Fl. 250/250 (acórdão confirmatório) e Fl.
257 (certidão de trânsito em julgado): Ciência às parte do julgamento do recurso e retorno dos autos. Ciência ao autor-vencedor
do depósito efetivado pela ré-vencida, para cumprimento da obrigação de pagar - R$6.393,71, na data de 17/01/2020 (fl. 255/256).
Fl. 259/301 (pedido de habilitação): Anote-se no cadastro do processo o nome do novo procurador da ré, para as intimações
futuras. Considerando que o valor depositado a fl. 256 constitui parcela incontroversa da obrigação, dado o seu pagamento
voluntário pela ré, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, mediante preenchimento e
juntada aos autos, em 15 (quinze) dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Ainda mais, deverá ser preenchido (obrigatoriamente) pelo
patrono o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Referido valor deverá ser abatido de eventual cumprimento de
sentença a ser iniciado por peticionamento próprio e adequado a permitir seu processamento por incidente, conforme previsões
das NSCGJ. No mais, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para início de eventual cumprimento de sentença. Após, arquivemse, promovendo-se as anotações pertinentes, conforme o Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), WASHINGTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 254604/SP)
Processo 1000649-33.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio
Sandro Jovaneli de Mello - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. Fl. 173/174 (embargos de declaração): Ao embargado
para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. (CPC, art. 1.023, § 2º) Int. - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), GUSTAVO
HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP)
Processo 1001028-71.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Nogueira Calegari - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Fls. 225/228 (pedido de habilitação de novo procurador): Anote-se no
cadastro do processo o nome do advogado indicado para as intimações futuras. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl.
222. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ADALBERTO APARECIDO NILSEN
(OAB 89383/SP)
Processo 1001028-71.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Nogueira Calegari - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Fl. 269/275 (pedido de habilitação): 1) Ante os documentos juntados
a fl. 277 (declaração médica) e Fl. 278 (certidão de óbito), dou por justificada a ausência do autor à audiência de conciliação
realizada aos 11/02/2020 (fl. 221); 2) Indefiro a habilitação do “Espólio”, na forma pretendida, pois não comprova a qualidade
de sua suposta representante (termo de compromisso ou decisão de nomeação como inventariante), na forma do artigo 75,
inciso VII do Código de Processo Civil; Assim, na forma do artigo 51, V, da Lei 9.099/95, aguarde-se o prazo de 30 dias para
a adequada habilitação de todos os herdeiros, sob pena de extinção. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB 89383/SP)
Processo 1001029-56.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sidiney
Silva Alves - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Fls. 230/233 (pedido de habilitação de novo procurador): Anote-se no cadastro
do processo o nome do advogado indicado para as intimações futuras. No mais, aguarde-se eventual interposição de recurso
da decisão de fls. 223/225. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ADALBERTO
APARECIDO NILSEN (OAB 89383/SP)
Processo 1001030-41.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edevar
Sebastião de Oliveira - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Fls. 279/282 (pedido de habilitação de novo procurador): Anote-se no
cadastro do processo o nome do advogado indicado para as intimações futuras. No mais, aguarde-se eventual interposição de
recurso da decisão de fls. 272/274. Int. - ADV: ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB 89383/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001031-26.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson
Almeida Gomes - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Fls. 202/205 (pedido de habilitação de novo procurador): Anote-se no
cadastro do processo o nome do advogado indicado para as intimações futuras. No mais, aguarde-se eventual interposição de
recurso da decisão de fls. 195/197. Int. - ADV: ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB 89383/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001032-11.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique
Ferreira Lopes - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Fl. 246/249 (pedido de habilitação de novo procurador): Anote-se no
cadastro do processo o nome do advogado indicado para as intimações futuras. No mais, aguarde-se eventual interposição de
recurso da decisão de fls. 239/241. Int. - ADV: ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB 89383/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001033-93.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simeia
Lourenço Ferreira - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Fls. 242/245 (pedido de habilitação de novo procurador): Anote-se no
cadastro do processo o nome do advogado indicado para as intimações futuras. No mais, aguarde-se eventual interposição de
recurso da decisão de fls. 235/237. Int. - ADV: ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB 89383/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001034-78.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cirilo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º