TJSP 30/04/2020 - Pág. 2503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
2503
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia.
Int. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1006057-27.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Francisco Jose
Mitidieri - - Miriam Virginia Mendes Meloni Mitidieri - Lilian Cavagioni Mitidieri - Ante o exposto e com fundamento no artigo 485,
I, do CPC cc o artigo 3º, inciso I, da Lei 9099/95, indefiro a inicial e julgo extinta esta ação ajuizada por Francisco Jose Mitidieri e
Miriam Virginia Mendes Meloni Mitidieri contra Lilian Cavagioni Mitidieri, sem julgamento do mérito. Façam-se as comunicações
e anotações necessárias. P. R. I. C. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da
causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para
um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). - ADV: ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP)
Processo 1006058-12.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Elaine de Fátima Felipe - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - VISTOS. Nos termos doCOMUNICADOCG
n° 260/2020(Processo nº 2020/37109), sem prejuízo das matérias elencadas no artigo 4º, da Resolução 313/2020, do CNJ
(obrigatórias), poderão as unidades judiciais praticar outros atos e cumprimentos de decisões judiciais no período de Sistema
de Trabalho Remoto, cabendo ao Corregedor Permanente e Coordenador de cada unidade avaliar a capacidade de trabalho
remoto. Considerando o tempo de suspensão, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio
tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter
seu regular andamento. Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância
das partes, permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a
concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso
desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião
virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Diante
desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetivada da prestação jurisdicional, a expedição da
citação postal, da qual constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na
realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo,
intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos fatos alegados na inicial;
Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações.
Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra,
portanto, a Serventia. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER
(OAB 372580/SP)
Processo 1006064-19.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Guilherme Mitidieri
- Lilian Cavagioni Mitidieri - Ante o exposto e com fundamento no artigo 485, I, do CPC cc o artigo 3º, inciso I, da Lei 9099/95,
indefiro a inicial e julgo extinta esta ação ajuizada por Guilherme Mitidieri contra Lilian Cavagioni Mitidieri, sem julgamento do
mérito. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da
seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da
causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso
Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). - ADV: ROBERTO
DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP)
Processo 1006100-61.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Flavio Rogerio
Balarin - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Flavio Rogerio Balarin move contra M.R.V. Engenharia e Participações
S/A, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C.
Piracicaba, 24 de abril de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: PAULO R. LASMAR ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 1111/MG), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB
407582/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/
SP)
Processo 1006235-73.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Alice Judite Canale Duracenko - Temístocles Cardoso Silva Filho - - Nair Alves dos Santos - Vistos. Confiro ao subscritor
retro o prazo de 10 dias para regularizar sua representação processual. Isto feito, cite-se e intime-se. Considerando o tempo
de suspensão, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais
ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento.
Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes, permite que
as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa
estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as partes
serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de
advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Diante desse cenário, verifico ser
possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual
constará: I- A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da audiência
de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; II- No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo
para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Para apresentação
de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
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