TJSP 30/04/2020 - Pág. 2652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
2652
parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a certificação. Intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 60 dias, das custas finais, no importe de R$ 138,05,
sob pena de inscrição em dívida ativa (GUIA DARE, CÓDIGO 230-6). Após, satisfeita as medidas supra, arquivem-se os
presentes autos, observadas as formalidades legais. RPI. - ADV: CAROLINE BARISON FERREIRA (OAB 335316/SP), ROSANE
APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP)
Processo 1002049-68.2016.8.26.0185 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Cotrim & Cotrim S/c Ltda Me - - Maria Terezinha Berti Cotrim - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado pela credora (fls. 132-133), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso,
nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em
julgado nesta data, dispensada a certificação. Intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 60 dias, das custas
finais, no importe de R$ 138,05, sob pena de inscrição em dívida ativa (GUIA DARE, CÓDIGO 230-6). Após, satisfeita as
medidas supra, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. RPI. - ADV: ROSANE APARECIDA DAL
SANTO (OAB 258296/SP), CAROLINE BARISON FERREIRA (OAB 335316/SP)
Processo 1002063-52.2016.8.26.0185 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Nelson Luiz do Prado - Vistos. Fls. 43 - Petição da parte autora. Diante do esgotamento,
frustrado, das tentativas de localização do paradeiro do réu, defiro a citação por edital providenciando-se a serventia. Int. - ADV:
ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP), CAROLINE BARISON FERREIRA (OAB 335316/SP)
Processo 1002064-37.2016.8.26.0185 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Gislaine Anastacio Caraca Me - - Gislaine Anastacio Caraça - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela credora (fls. 83-84), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos
termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado
nesta data, dispensada a certificação. Intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 60 dias, das custas finais,
no importe de R$ 138,05, sob pena de inscrição em dívida ativa (GUIA DARE, CÓDIGO 230-6). Após, satisfeita as medidas
supra, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. RPI. - ADV: CAROLINE BARISON FERREIRA (OAB
335316/SP), ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP)
Processo 1002081-73.2016.8.26.0185 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Maria do Carmo Franca Bissoli Me - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
credora (fls. 68-69), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
certificação. Intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 60 dias, das custas finais, no importe de R$ 138,05, sob
pena de inscrição em dívida ativa (GUIA DARE, CÓDIGO 230-6). Após, satisfeita as medidas supra, arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais. RPI. - ADV: ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP), CAROLINE
BARISON FERREIRA (OAB 335316/SP)
Processo 1002108-56.2016.8.26.0185 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela credora (fls. 70-71), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo
1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a certificação. Intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 60 dias, das custas finais, no importe de R$
138,05, sob pena de inscrição em dívida ativa (GUIA DARE, CÓDIGO 230-6). Após, satisfeita as medidas supra, arquivem-se os
presentes autos, observadas as formalidades legais. RPI. - ADV: CAROLINE BARISON FERREIRA (OAB 335316/SP), ROSANE
APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP)
Processo 1002118-03.2016.8.26.0185 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Valdomiro Mendes Rosales - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela credora
(fls. 111-113), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a certificação. Intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 60 dias, das custas finais, no importe de R$ 138,05,
sob pena de inscrição em dívida ativa (GUIA DARE, CÓDIGO 230-6). Após, satisfeita as medidas supra, arquivem-se os
presentes autos, observadas as formalidades legais. RPI. - ADV: CAROLINE BARISON FERREIRA (OAB 335316/SP), ROSANE
APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP)
Processo 1002121-55.2016.8.26.0185 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Erica Aparecida Ponciano Doria - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
credora (fls. 52-53), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a certificação. Intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 60 dias, das custas finais, no importe de R$ 138,05,
sob pena de inscrição em dívida ativa (GUIA DARE, CÓDIGO 230-6). Após, satisfeita as medidas supra, arquivem-se os
presentes autos, observadas as formalidades legais. RPI. - ADV: CAROLINE BARISON FERREIRA (OAB 335316/SP), ROSANE
APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP)
Processo 1002126-77.2016.8.26.0185 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Isabela Cristina Garcia de Freitas - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
credora (fls. 69-70), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
certificação. Intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 60 dias, das custas finais, no importe de R$ 138,05, sob
pena de inscrição em dívida ativa (GUIA DARE, CÓDIGO 230-6). Após, satisfeita as medidas supra, arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais. RPI. - ADV: ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP), CAROLINE
BARISON FERREIRA (OAB 335316/SP)
Processo 1500087-11.2020.8.26.0185 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE
- Tim Celular S.A. - Vistos. Deverá o exequente emendar a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º