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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 - Página 586

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TJSP 30/04/2020 - Pág. 586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

586

Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB
135271/SP)
Processo 1000303-07.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Geovane Alves Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nota de cartório: Providencie a
parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento do valor de R$ 484,47 (Guia FEDT Código 435-9) para publicação do Edital
expedido a fls.180 ( 2.307 caracteres com espaços x 0,21 centavos). Providencie ainda, a impressão e a publicação em jornal
local de ampla circulação, comprovando-se com a juntada do exemplar nos autos. (NSCGJ- Art. 141, III- a publicação de edital
em jornal de ampla circulação local será providenciada pela parte ou por agência de publicidade de sua escolha e comprovada
nos autos mediante a juntada do exemplar original). Nada Mais. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000348-11.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus Cardoso
Pedrinho - Cafe Matao Industria e Comercio Ltda - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar a quantia R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de
danos morais, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a data de publicação sentença e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês, desde a data do acidente. À vista da sucumbência recíproca, arcarão as partes, na proporção de 50% para cada,
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da
condenação, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor. Outrossim, JULGO PROCEDENTE a lide secundária para
condenar a denunciada a reembolsar à denunciante todos os valores a serem dispendidos por ela em favor do autor, observados
os limites do contrato de seguro firmado. Pela causalidade, condeno a denunciada ao pagamento de honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO
CAPORUSSO (OAB 344594/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB
275207/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), DEUSVALDO DE SOUZA
GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/
SP)
Processo 1000405-29.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcelo Canho - Vistos. Considerando que os autos já ficaram suspensos (fls.70), em observância ao disposto no art. 921 e
parágrafos do CPC, retornem ao arquivo, com a advertência de que a prescrição não se suspenderá. De fato, não se pode
admitir sucessivas suspensões do processo com o intuito de se suspender o prazo de prescrição intercorrente, sob pena de
se eternizar a demanda. Nesse sentido: “”Apelação cível. Ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Sentença de
extinção por prescrição intercorrente. Insurgência. Processo paralisado no seu andamento e mantido arquivado por quase dez
anos. Suspensão da execução que não pode perdurar por tempo indeterminado. Expressa previsão, no diploma processual
atual, de que a suspensão dura o prazo de um ano, prazo pelo qual fica suspensa, também, a prescrição, voltando a correr, ao
final do interregno, independentemente de intimação da credora. Inteligência do art. 921, inciso III, c.c. §§ 1º e 4º. Vedação,
porém, da decisão surpresa. Necessidade de oitiva da parte por força dos arts. 9º e 10 do CPC. Extinção do feito anulada.
Recurso provido” (TJSP, Ap nº 0754977-26.1999.8.26.0004, de São Paulo, 22ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. HÉLIO
NOGUEIRA, j. em 6.3.2019) (grifo nosso). Aguarde-se em arquivo o prazo da prescrição intercorrente (05 anos), contando-se
da decisão que levantou a suspensão (fls.76). Intimem-se. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP),
EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000465-94.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Walter da
Silva Ferreira de Mello - Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de até quinze (15) dias, sobre o resultado negativo da carta
de citação da parte Requerida; conforme informações do Aviso de Recebimento juntado às fls.114 (motivo: mudou-se). - ADV:
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 1000938-80.2020.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 1067223-54.2017.8.26.0002 Juizo da 12ª Vara Cível) - Hidro Jateamento Rental Pumps Ltda - Simao da Silva Vierra Epp - Considerando que o comprovante
de pagamento de fls. 44 não se refere à guia de fls. 32, apresente o requerente o boleto correspondente ao comprovante de
fls. 44 ou, então, o comprovante de pagamento referente à guia de fls. 32. - ADV: BRUNO AUGUSTO BARROS ROCHA (OAB
317040/SP)
Processo 1001123-55.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Virgínia Ianez de Lima Banco do Brasil S/A - Certifico que não foi interposto recurso referente à Sentença de fls. 607 . Certifico, ainda, e dou fé, que
pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº
20200428164448071970) no valor de R$ 1.629,13 em favor da parte requerente (Sociedade de Advogados) e encaminhado
para conferência e assinatura digital no Portal de Custas, devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias, certificar o
pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito na conta
que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações
foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. - ADV: FERNANDO ANTONIO PRETONI GALBIATI (OAB
34303/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/
SP)
Processo 1001182-09.2020.8.26.0291 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Eliana Crisitina
Cavassani - Banco do Brasil - Vistos. Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, não abalados pelas razões expostas no recurso interposto. Anote-se e aguarde-se eventual concessão de efeito
suspensivo e pedido de informações, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intimem-se. - ADV: EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB
310148/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001348-41.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência
de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré. O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. Decorrido
este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo
CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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