TJSP 04/05/2020 - Pág. 1063 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1063
CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP), ROBERTA RIGHI (OAB 158959/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1000943-88.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LUSINETE
MARIA DA SILVA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 271: Indefiro, porque o valor (anterior a 01/03/2017) não está vinculado
ao Portal de Custas, devendo ser expedido o mlj. Cumpra-se a decisão de fls. 267. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Processo 1001565-70.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Randon
Administradora de Consórcios Ltda. - Fls. 897: Ao cartório para correção do texto do edital, conforme indicado pelo autor. - ADV:
TEDESCO E PORTOLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 413/RS), ROBERTA BASSO CANALE (OAB 47034/RS)
Processo 1001805-20.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários
do Terras de São Bento I - Andreia Alves Garcia Matroni - Antes de apreciar o pedido de fls. 139/140, venha aos autos a taxa de
desarquivamento, observado o Comunicado nº 211/2019. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI
(OAB 238605/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1001897-61.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Luso
Brasileiro S/A - Fls. 263: Considerando as alegações do autor, defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Por e-mail, comunique-se à Central de Mandados com presteza. - ADV: MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB
311247/SP)
Processo 1003617-63.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Miranda
Rosa Junior - - Renata Silvestre - 1- Concedo a gratuidade aos autores. Anote-se. 2- Desde logo, indefiro o pedido de tutela
antecipada, pois ausente o perigo de dano, já que o suposto atraso da ré não é fato recente, de modo que é necessária a oitiva
da parte contrária. Ademais, a tutela de urgência poderá ser concedida em sentença, caso acolhido o pedido. 3- No mais, antes
do recebimento da inicial, esclareçam os autores em 15 dias o pedido de reparação, especificando de modo objetivo quais os
defeitos apresentados. Também esclareçam o interesse de agir, tendo em vista que a inicial menciona que o imóvel não estaria
concluído. Parece que os fatos são contraditórios. - ADV: DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
Processo 1003797-79.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Vistos. Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC. Expeçase carta AR para citação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de
trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra
o pagamento no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não se concretize, diga o credor em
prosseguimento. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1003822-92.2020.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Ricardo Gonçalves Itapira - Me - Verifico que os cheques
juntados às fls.17 e fls. 18 não são nominais à autora e não foram endossados pelas pessoas nominadas no anverso, não
caracterizando, portanto, cheque ao portador. Assim, esclareça a autora as divergências apontadas, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. No mesmo prazo, a autora deverá acostar aos autos mandato
contemporâneo à propositura da ação, pois o documento de fls. 7 não é recente. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO DA SILVA DE
CARVALHO (OAB 401349/SP), GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/SP)
Processo 1003827-17.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Julio Henrique
Baptista - - Rafaela Dias Brugnaro - Vistos. Os autores tem profissão, renda mensal, contrataram advogado e os direitos
envolvidos na disputa também indicam que eles não são pessoas hipossuficientes. Assim, para a exata apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge
e sua cópia da última declaração do imposto de renda. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas. Int. - ADV:
REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1003863-93.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Galvonoplastia Pockel & Prado Ltda Me - Ferdinando da Costa Pontes - - Ferdinando da Costa Pontes - Mei - Fls. 176 - o veículo indicado sequer foi penhorado. Por
primeiro, diga o exequente se tem interesse na penhora do veículo. Desde já, indefiro a intimação do executado para os fins
pretendidos da petição de fls. 176, já que a providência é possível ao exequente, sem a interferência deste juízo. No silêncio,
suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação
da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/
SP), LEONARDO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 392043/SP), NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP),
DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP)
Processo 1005006-93.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - ISMAEL GONCALVES - Homologo o acordo de fls. 205/207 e suspendo a execução nos
termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes,
expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual
penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de
inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação.
Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), PAULO DE TARSO CUNHA (OAB 50803/SP)
Processo 1006825-60.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juvelino dos Santos de Jesus - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Considerando a Portaria nº 02/2020 do Imesc, que suspendeu os
atendimentos a partir do dia 18 de março, tornem os autos conclusos em momento oportuno, para solicitação de nova data para
realização de perícia junto ao Imesc. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1007015-28.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Locadora Vector Ltda. - Vistos. Fls.
133: Defiro. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço fornecido. Sem prejuízo, desbloqueie-se a quantia
ínfima encontrada via sistema Bacenjud (fls. 127/129) Intime-se. - ADV: SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP)
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