TJSP 04/05/2020 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1109
PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para autorizar a alienação/transferência do veículo indicado na inicial, bem como
a permuta do imóvel descrito, autorizando a autora a praticar todos os atos necessários ao fim aludido, nos termos da
fundamentação. No prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data e independentemente de nova intimação, a autora deverá
prestar contas nestes autos da permuta, sob as penas da lei. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária e inexistindo interesse recursal, esta sentença transita em julgado na presente data. SERVIRÁ A PRESENTE, por
cópia digitada e assinada eletronicamente, como ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA do referido veículo e PERMUTA imóvel pelo
prazo de 90 (noventa dias), estando à disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Ciência ao Ministério
Público. P.I. - ADV: JULIANA MARANGONI TORQUATO (OAB 365036/SP)
Processo 1012434-53.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lave Mais
Eletrodomesticos Ltda - Banco Bradesco S/A - MANIFESTAR-SE acerca da petição e comprovante de depósitos de fls. 90/91. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), HELLEN PEREIRA NEVES (OAB 407587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2020
Processo 1003732-84.2020.8.26.0320 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - T.C.R.S. - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Decorridos, diga a parte exequente, em três
dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 1011520-86.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.S. - G.H.P.S. e outro - À Dra Maria
Amélia Tank para manifestar-se nos autos conforme decidãi de fls. 83. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA AMELIA TANK (OAB 418129/SP)
Processo 1011774-59.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.A. - I.R.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido modificação de alimentos formulado pela requerente, os quais serão fixados, na hipótese de
emprego formal, em valor equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos da requerida, incidindo sobre férias, décimo terceiro e todas
as demais verbas recebidas em caráter habitual, excetuadas apenas as verbas de natureza indenizatória, mediante desconto
direto em folha de pagamento. Sobrevindo hipótese de desemprego ou emprego informal a prestação torna ao patamar de 33%
do salário mínimo vigente, realizando-se os depósitos em conta bancária de titularidade do representante da menor até o dia
10 de cada mês. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a requerida nas custas e despesas processuais, bem
como, em honorários sucumbenciais fixados por equidade em R$500,00, observada a gratuidade judiciária que ora lhe concedo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO
BERTOLINI (OAB 173276/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2020
Processo 1000310-04.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M.R. - Manifestar-se, em 05
dias, sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça. Para o aditamento é necessário recolher
a diligência do Oficial de Justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV:
ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1000576-88.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jacira Ferreira de Godoy Cardoso
- - Simone Aparecida Cardoso Sant Ana - - Camilo Cardoso Junior - - Pedro Danilo Cardoso - - Julio Cesar Cardoso - Fls. 78
e 79: Expeça-se o termo de doação com reserva de usufruto, que ficará disponibilizado nos autos, incumbindo-se ao patrono
dos requerentes a coleta de assinatura e juntada do termo assinado aos autos. Após a juntada do termo assinado, cumpra-se a
sentença de fls. 75/76 na íntegra. - ADV: SARA CRISTINA FORTI (OAB 199485/SP), ALESSANDRO BATISTA DA SILVA (OAB
207266/SP)
Processo 1001680-18.2020.8.26.0320 - Interdição - Tutela de Urgência - V.L.P.S. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o(s)
resultado(s) negativo(s) da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça. Para o aditamento é necessário recolher a diligência do
Oficial de Justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: KENIA CRISTINA
BARCELOS SANTOS (OAB 383445/SP)
Processo 1001813-60.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonia Maria do Prado - Maria Luiza
Ferreira - - Zilda Alzira do Prado Lima - - Marcia Luiza do Prado - (x) Ciência aos interessados acerca da resposta obtida através
de consulta ao sistema Bacenjud. - ADV: MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP)
Processo 1003419-26.2020.8.26.0320 - Curatela - Tutela de Urgência - P.H.V.S. - Por se tratar de ação de curatela, que visa
assegurar direitos de pessoa incapaz, a competência para processar, produzir provas e julgar a pretensão é o foro de domicílio
do seu representante, nos termos do artigo 50 do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 76, parágrafo único, do Código Civil.
Além disso, o próprio interditando mudou seu domicílio para Piracicaba/SP, onde reside seu curador (fls. 34), de modo que o
deslocamento da competência melhor atende aos interesses do incapaz. Assim, acolho a manifestação do representante do
Ministério Público e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Piracicaba-SP. ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1010889-45.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.C. e outro - G.S.P. - Fls. 87: Intimem-se
as partes sobre a manifestação do setor técnico de fls. 83. Diante da suspensão das audiências e dos prazos processuais em
razão da pandemia pela COVID-19, nos termos do Provimento 2545/20 do CSM e estabelecido o sistema remoto de trabalho no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º