TJSP 04/05/2020 - Pág. 1191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1191
LORENA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2020
Processo 0000577-18.2019.8.26.0323 (processo principal 1002230-43.2016.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.S. - C.C.F.S. - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para o
executado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JEREMIAS ARIEL MENGHI DOS SANTOS (OAB 381596/SP),
MARIA TERESA LINS LEAL PINHEIRO SILVESTRE DA SILVA (OAB 389281/SP), ERICK RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
352451/SP)
Processo 0000790-24.2019.8.26.0323 (processo principal 0009716-14.2007.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Center Log Transportes Ltda Me - Rute Barbeta Moreira dos Santos e outros - Vistos. Defiro o levantamento
do valor depositado judicialmente pela seguradora, porquanto incontroverso. Para o levantamento, a parte deverá preencher
o formulário disponibilizado no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/indicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com o formulário, expeça-se MLE. Sem
prejuízo, intimem-se os executados para pagamento do saldo remanescente, apresentado a fls. 218-222. Intime-se. - ADV:
MARLY DO CARMO SANTOS REGNIER (OAB 37725/GO), ANDREIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 153178/SP)
Processo 0002502-49.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Candida Patricia Pimentel
da Costa Cerbino - Vistos. Tendo em vista a pandemia gerada pelo Covid 19, que promoveu o isolamento social e ainda que a
perícia demanda presença física da parte interessada, o que no momento é inoportuno,, oficie-se ao perito para reagendar novo
exame após a normalidade dos trabalhos. Com o reagendamento atentes-se a serventia a intimação das partes. Intime-se. ADV: RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP)
Processo 1000747-36.2020.8.26.0323 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes da Aparecida
Rodrigues da Silva - - Antonio Carlos da Silva Junior - - Luciano da Silva - - Daniela Aparecida da Silva Ribeiro - - Gabrielle
da Silva Siqueira - Vistos. Nomeio Maria de Lourdes da Aparecida Rodrigues da Silva inventariante dos bens deixados pelo
falecimento de Antonio Carlos da Silva. Providencie a juntada do documento de fls. 39-40, porquanto ilegível. Providencie a
juntada de certidão, junto ao Colégio Notarial do Brasil, acerca de informações sobre a existência de testamento - (Solicitações
de busca de testamento encaminhar para: [email protected] - Suporte ao sistema Censec encaminhar para: censec@
notariado.org.br - Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (11) 3122-6287). A renúncia translativa de direitos hereditários
dos herdeiros a favor de outro, manifestada às fls. 03 (veiculo), deverá observar a forma prescrita em lei, sendo representada
por instrumento público ou termo judicial (CC, art. 1.806). Por fim, comprove o protocolo de recolhimento ou isenção do ITCMD
junto a Receita Estadual. Intime-se. - ADV: DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP)
Processo 1000826-15.2020.8.26.0323 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.I.S.D.C. - Vistos.
Manifestação retro do MP: à parte autora. Intime-se. - ADV: DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP)
Processo 1001290-10.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Benedita Maria Camargo Ligabo - Maria
José de Andrade Ligabo e outros - Converto o julgamento em diligencias. Defiro o benefício da justiça gratuita aos réus. Anotese. Providenciem os réus a juntada da certidão de objeto e pé e cópia da petição inicial do processo nº 1001751-79.2018 (ação
de inventário). Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e interesse na audiência de conciliação.
Nos termos da petição da Fazenda Nacional (fl.150), cientifique-se a Advocacia-Geral da União acerca da presente demanda.
Intimem-se. - ADV: ERICK RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 352451/SP), FILIPE DOS SANTOS GUEDES LIGABO (OAB
413013/SP), MARIA TERESA LINS LEAL PINHEIRO SILVESTRE DA SILVA (OAB 389281/SP)
Processo 1001505-83.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vander Rocha
da Silva - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer a especialidade do
labor exercido pelo autor do período de 09/08/1989 a 17/11/2015, determinando ao requerido que proceda sua averbação
e ao recálculo do tempo de contribuição. Caso preenchidos os requisitos, deverá a autarquia ré implementar o benefício da
aposentadoria por tempo de contribuição. Outrossim, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, e o faço com base no artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Indevidas custas e despesas processuais, ante a isenção de que goza a autarquia (art. 4º,
I, da Lei 9.289/96) e da justiça gratuita deferida. Os honorários advocatícios serão fixados em sede de liquidação do julgado,
observando-se a sucumbência recíproca. Dispensado o reexame necessário, conforme artigo 496, §3º, inciso I, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1001624-78.2017.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - L.N.S. - Maurilio Sene do Nascimento - - Morgana
Sene do Nascimento Almeida - - Malu Naqscimento Vidal de Morais - - Murilo Nascimento Vidal - - Luciano André Barbosa dos
Santos Filho - - Maitê Nascimento dos Santos - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. ADV: JOSÉ CARLOS VALIM (OAB 2095/AM), MARCOS DOS SANTOS SA (OAB 43201/SP)
Processo 1001771-36.2019.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S.O. - Vistos. O demandado
foi citado, compareceu à sessão de conciliação, mas foi infrutífera, fls. 40. Decorreu, ainda, o prazo para a apresentação de
resposta pelo réu, consoante certidão cartorária de fls. 43. A fls. 47, a parte autora sustentou que o réu, “que era considerado
incapaz” teve situação reconhecida pelo INSS, pretendendo, assim, que seja a autarquia oficiada para os descontos. Contudo,
não indicou, na inicial a representação do demandado, que foi citado por carta (fls. 34). Desta feita, deverá emendar a inicial,
indicando quem é representante legal do demdandado e, assim, ser renovado o ato citatório, na pessoa do representante legal.
Após, tornem conclusos, a fim de que seja novamente apreciado o pedido de tutela de urgência, para ratificação ou prolação de
nova decisão, tendo em vista o relato de se tratar de réu incapaz. Intime-se. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB
255517/SP)
Processo 1002002-63.2019.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
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