TJSP 04/05/2020 - Pág. 1376 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1376
19. Para as partes sem assistência de advogado, acontestação poderá ser apresentada por petição eletrônica, com uso de
certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento eletrônico” . O manual do passo a passo poderá ser
consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não
possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@tjsp.
jus.br, inserindo no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP)
Processo 1001178-95.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Reputo dispensável a realização de audiência nesse
momento processual. Citem-se os requeridos para contestar, no prazo de quinze dias. O autor deverá informar os dados
necessários à completa qualificação das partes: filiação e endereço eletrônico), nos termos do Provimento 61/2017 do CNJ.
As partes ficam cientificadas de queoFórum está fechado para atendimento presencial, em razão da pandemia de COVID19. Para as partes sem assistência de advogado, acontestação poderá ser apresentada por petição eletrônica, com uso de
certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento eletrônico” . O manual do passo a passo poderá ser
consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não
possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@tjsp.
jus.br, inserindo no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP)
Processo 1001183-20.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Reputo dispensável a realização de audiência nesse
momento processual. Citem-se os requeridos para contestar, no prazo de quinze dias. O autor deverá informar os dados
necessários à completa qualificação das partes: filiação e endereço eletrônico, nos termos do Provimento 61/2017 do CNJ.
As partes ficam cientificadas de queoFórum está fechado para atendimento presencial, em razão da pandemia de COVID19. Para as partes sem assistência de advogado, acontestação poderá ser apresentada por petição eletrônica, com uso de
certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento eletrônico” . O manual do passo a passo poderá ser
consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não
possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@tjsp.
jus.br, inserindo no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP)
Processo 1001191-94.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Reputo dispensável a realização de audiência nesse
momento processual. Citem-se os requeridos para contestar, no prazo de quinze dias. O autor deverá informar os dados
necessários à completa qualificação das partes: filiação e endereço eletrônico, nos termos do Provimento 61/2017 do CNJ.
As partes ficam cientificadas de queoFórum está fechado para atendimento presencial, em razão da pandemia de COVID19. Para as partes sem assistência de advogado, acontestação poderá ser apresentada por petição eletrônica, com uso de
certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento eletrônico” . O manual do passo a passo poderá ser
consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não
possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@tjsp.
jus.br, inserindo no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP)
Processo 1001208-33.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Reputo dispensável a realização de audiência nesse
momento processual. Citem-se os requeridos para contestar, no prazo de quinze dias. O autor deverá informar os dados
necessários à completa qualificação das partes: filiação e endereço eletrônico, nos termos do Provimento 61/2017 do CNJ.
As partes ficam cientificadas de queoFórum está fechado para atendimento presencial, em razão da pandemia de COVID19. Para as partes sem assistência de advogado, acontestação poderá ser apresentada por petição eletrônica, com uso de
certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento eletrônico” . O manual do passo a passo poderá ser
consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não
possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@tjsp.
jus.br, inserindo no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP)
Processo 1001211-85.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Reputo dispensável a realização de audiência nesse
momento processual. Citem-se os requeridos para contestar, no prazo de quinze dias. O autor deverá informar os dados
necessários à completa qualificação das partes: filiação e endereço eletrônico, nos termos do Provimento 61/2017 do CNJ.
As partes ficam cientificadas de queoFórum está fechado para atendimento presencial, em razão da pandemia de COVID19. Para as partes sem assistência de advogado, acontestação poderá ser apresentada por petição eletrônica, com uso de
certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento eletrônico” . O manual do passo a passo poderá ser
consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não
possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@tjsp.
jus.br, inserindo no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP)
Processo 1001222-17.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clarice Moreira Silva - Elieder Claudinei
Bortolani - - Jessica Ravena da Silva Bortolani - Proceda-se à vinculação dos cheques ao feito, anotando-se na parte frontal, a
caneta, o número do processo e a respectiva Vara. A fixação de honorários é indevida em primeiro grau de jurisdição nos Juizados
Especiais Cíveis, razão pela qual indefiro o pedido de arbitramento formulado na inicial. Por último, a exequente deverá informar
os dados necessários à completa qualificação das partes: filiação e endereço eletrônico, nos termos do Provimento 61/2017
do CNJ, se em posse de tais informações. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1001878-47.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aldeir Cornelio
Casarine - Ferreira Comércio de Piscinas LTDA - ME - - Neusa Regina Ferreira - - Valter Ferreira e outro - Ciência ao interessado
de que fora expedido ofício (fls. 335), o qual está à disposição para impressão junto ao sistema SAJ. - ADV: ELÍSIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), MARCELO NOGUEIRA (OAB 223474/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), DOUGLAS ONOFRE
FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1001964-76.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vagner Luiz Junior Minotti Fernandes - Claro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1 Confirmar e tornar definitiva a liminar concedida; 2 - Rescindir o contrato número 992507014 referente a linha número 16-992000246 e a manutenção desta linha na modalidade pré-pago; 3 - Condenar a requerida Claro S.A a pagar ao requerente, Vagner
Luiz Júnior Minotti Fernandes, a restituição emdobrodos valores indevidamente cobrados após o pedido de cancelamento do
plano, totalizando a quantia de R$939,52 (novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) a título de danos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º