TJSP 04/05/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1593
Processo 0010572-38.2019.8.26.0361 (processo principal 1000456-29.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NICOLAS DE LIMA ALMEIDA - Romulo Silva Cerqueira Me - Nesta data, cancelo
o mandado de levantamento eletrônico expedido a fls. 129. Aguarde-se, por ora, o decurso do prazo para eventual recurso
quanto à decisão de fls. 121/122. Declaro sem efeito o ato ordinatório de fls. 129. Decorrido o prazo sem interposição de
recurso, expeça-se o MLE como determinado. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP),
EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 269737/SP), TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA
(OAB 332753/SP)
Processo 0011559-11.2018.8.26.0361 (processo principal 1020007-87.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação do Residencial Real Park Tietê - Fls. 50: Providencie a exequente o recolhimento da taxa relativa
aos custos do serviço nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 de 03/08/2019 (Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça código 434-1 no valor de R$ 16,00 para cada sistema a ser pesquisado), no prazo de 10 (dez) dias. Intimese. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 0011963-96.2017.8.26.0361 (processo principal 1000200-81.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.a. - Vistos. Diante do tempo decorrido e da
manifestação retro, solicite-se ao MM. Juízo Deprecado a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Intime-se. ADV: VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 46853/RS), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0012248-21.2019.8.26.0361 (processo principal 1015655-52.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valmir Calixto Damasceno de Oliveira - Tertolino Antonio Rodrigues Vidraçaria Me - - Sandra Regina Kurata
Cardoso - Tendo em vista o silêncio das partes (fl. 106), cumpra o exequente o quanto determinado no item “2” da decisão retro
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora de fl. 73. Intime-se. - ADV: NELSON MATHIAS NETO (OAB
173797/SP), CARLOS CEZAR DE CASTRO (OAB 205574/SP)
Processo 0012475-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1000413-19.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Carlos Ely Moreira - - Eivy Ely Nogueira Moreira - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp
Administradora de Serviços S/A - Ciência às partes sobre a certidão retro. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0012766-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1003848-69.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.A.M. - - D.J.S. - - J.P. - - L.L.V.I. - - R.Q.R.A. - - J.L.A.S. - K.R.A.S. - Fls. 101/105:
Diante das informações de fls. 96/98, defiro a penhora do veículo descrito à fl. 105, a qual deverá ser realizada mediante termo
nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Determino, da mesma forma, a inclusão de restrição
de transferência por meio do sistema RENAJUD. Tragam os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrativo do valor de
mercado dos automóveis divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (“FIPE”) para fins de avaliação (artigo
871, IV, do Código de Processo Civil), devendo as partes manifestarem eventual discordância de modo fundamentado. Ainda,
diante da manifestação dos exequentes, informando que desejam permanecer como depositários do bem, expeça-se mandado
de entrega a ser cumprido por meio de oficial de justiça. Manifestem-se os exequentes se têm interesse em adjudicar o bem
ou esclareça a forma de sua alienação. O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Observe-se,
entretanto, que o mandado somente poderá ser cumprido quando da regularização dos trabalhos, nos termos do Comunicado
Conjunto n. 249/2020 cumulado com o Comunicado CG n. 260/2020. Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: DANIELE DE
JESUS SILVA (OAB 268894/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP), ERIKA SOARES DE LIMA
LEITE (OAB 382549/SP)
Processo 0013739-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1015907-55.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.R.S.M. - A.B. - diante da quitação noticiada à fl. 36, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a executada o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas, intime-se a responsável pelo pagamento, nos
termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se. Pub.,
Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: NILTON HIDEO IKEDA (OAB 231991/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR
(OAB 177932/SP)
Processo 0013749-44.2018.8.26.0361 (processo principal 1001729-04.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Interativo - Providencie o exequente o encaminhamento da carta precatória de intimação à
Comarca da Capital/SP, por meio de peticionamento eletrônico, instruindo-a com cópias dos ofícios de fls. 138/139 e outras que
se fizerem necessárias, nos termos do item III do Comunicado CG nº 1951/2017, e após, comprove nos autos, no prazo de dez
dias, a execução da providência. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0014232-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1003595-47.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Flavio Nobuteru Tachikawa Araki - Amil Assistência Médica Internacional LTDA Ciência sobre a certidão retro. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0015380-86.2019.8.26.0361 (processo principal 1017244-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Silvio Cesar de Souza Araújo
- - Ariane Debora Rodrigues Lobo - Para que o(a) patrono(a) do(a) autor(a) efetue a juntada aos autos da Guia de Recolhimento
relativa aos ‘custos’ para publicação do Edital no Diário de Justiça Eletrônico (Guia FEDTJ Código 435-9 no valor de R$ 302,19
correspondente a 1439 caracteres, incluindo-se os espaços em branco. - ADV: DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0015569-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1000206-93.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Providencie o requerente o recolhimento da taxa de
postagem no valor de R$ 23,55 (por pessoa e por endereço), em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
- FEDTJ (código 120-1), a fim de viabilizar a tentativa de citação. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1000054-11.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Edvania Moraes
da Silva - Considerando que das cópias trasladadas às fls. 174/177 não constam o teor do v. Acórdão, bem como a certidão
de trânsito em julgado, providencie a serventia a devida regularização, trasladando-se as peças necessárias. Intime-se. ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP),
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1000054-11.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Edvania Moraes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º