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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1602

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1602

FADEL (OAB 138703/SP), ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP),
RAFAEL MONACO MARTINS (OAB 355226/SP)
Processo 0012090-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1006198-59.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valdir Vaz - - Lucimar Toledo Lima Vaz - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - - José Olimpio Silveira
Moraes - diante da determinação de fl. 241 e da certidão retro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Providenciem os executados o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas, intime-se o responsável pelo pagamento, nos
termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se. Pub.,
Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: PRISCILLA RAPIZARDI DE OLIVEIRA (OAB 239984/SP), FLAVIO NERY
COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), KAROLINE VALERIA
DE ANDRADE (OAB 388342/SP), LEANDRO CAMPOS MARTINS (OAB 274652/SP)
Processo 0012148-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1004811-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Helbor Life Club Patteo Mogilar I - Felipe Miranda Cordeiro - “Ciência às partes a respeito da
designação da data de vistoria pericial . Data: 30/04/2020 a ser realizada pelo Sr.Paulo Henrique Bernardes da Silva. - ADV:
MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), JULIO NICOLAU
FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0013361-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1006903-57.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - F.C.C. - J.A.L.S. - Inicialmente, verifico que houve a regular intimação do executado, na pessoa
de seu advogado constituído, acerca do presente cumprimento de sentença, observando-se os termos do artigo 513, § 2º,
inciso I, do CPC. No mais, esclareça o Dr. Lucas a sua manifestação de fl. 57/59 no tocante ao fato de não ter acesso aos
autos, tendo em vista seu requerimento de fl. 55 para retirada de seu nome no cadastro informatizado, esclarecendo, ainda,
se o substabelecimento de fl. 55 é com ou sem reservas de poderes. Para tanto, providencie o cartório novamente a anotação
do nome do Dr. Lucas Leonardo Quirino Rodrigues junto ao sistema informatizado (anotado). Fl. 56: por ora, manifeste-se
o exequente sobre fls. 57/58. Sem prejuízo, cumpra cartório o quanto determinado à fl. 49. Intime-se. - ADV: JONATHAN
CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP), LUCAS LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP), RENATO JOSE
SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 0013664-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1020760-10.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Priscila Rosely Soares - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Fls. 44/48: prejudicado diante do
sentenciamento do feito (fl. 34), observando-se, ademais, que o bloqueio e a extinção se deram anteriormente à pandemia.
Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO
SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR
(OAB 122910/MG)
Processo 0013869-53.2019.8.26.0361 (processo principal 1002936-04.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Celina Almeida de Souza - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.
1) Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente na forma determinada às fls. 199, item “2”, relativamente ao
depósito de fls. 86/87, observando-se os dados apresentados às fls. 216. 2) Fls. 227 e 229: Expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente no valor de R$3.956,38. 3) Cumpridas as determinações supra, expeça-se mandado de levantamento
do saldo remanescente do depósito de fls. 86/87 em favor do executado. Para tanto, indique o executado o número do seu
CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os
valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18 (DJE de 09/11/2018). 4) Após, nada mais
sendo requerido, aguarde-se o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos principais. Intime-se. - ADV: PATRICIA
BAPTISTINI KUMAGAE (OAB 283114/SP), ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 242935/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA
FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0014182-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1000506-89.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Para que o exequente providencie o recolhimento da complementação da taxa de postagem, no valor
de R$ 4,20, a fim de viabilizar as intimações determinadas na r. decisão de fl.140. - ADV: ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/
SP), SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP), IGOR JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 319115/SP)
Processo 0016539-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1004507-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Marco Sinefonti Moleti Epp - Manifeste-se a parte autora quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s),
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0016702-44.2019.8.26.0361 (processo principal 1013704-23.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Bancários - Laércio Rodrigues Maria - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 35/38: manifeste-se o exequente. O silêncio será
interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP), ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0017471-86.2018.8.26.0361 (processo principal 1000921-96.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S.a. - Fls. 213/217: manifeste-se a exequente,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP)
Processo 1000061-03.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Para que o
requerente providencie o recolhimento das custas postais ( R$ 23,55 - provimento CSM º 2516/2019 ). - ADV: FRANCISCA
MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1000367-64.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvio Renato
Martins de Souza - BANCO PANAMERICANO - Ante o julgamento dos Temas 958 e 972, requeiram as partes o que de direito
em termos de prosseguimento, inclusive especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de dez dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NORBERTO TARGINO DA SILVA (OAB 166595/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 19937/PR), LUANDA MORAIS PIRES (OAB 357642/SP)
Processo 1000545-52.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - MAURO CORREA DE OLIVEIRA - 1.A impenhorabilidade é matéria de ordem pública que pode ser conhecida pelo
juiz, inclusive de ofício. Anoto que como expressão do princípio da dignidade da pessoa humane e concretizando os direitos
sociais, o Código de Processo Civil protege o devedor por quantia certa com a impenhorabilidade de certos bens ou valores que
lhes dê uma condição mínima de sobrevivência, que lhes preserve certos valores essenciais e inerentes à condição humana
numa sociedade. Destaco aqui a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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