TJSP 04/05/2020 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1698
Vistos. Fls. 187: Para levantamento de depósitos em contas judiciais realizados após 01/03/2017 deverá ser utilizado o sistema
de mandado de levantamento eletrônico (MLE). O formulário para solicitação do MLE deverá ser preenchido pelo advogado para
juntada ao processo por meio de peticionamento eletrônico (art. 1.112, §8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça). Comprovado nos autos o requerimento, realizada a respectiva conferência, expeça-se o MLE, em favor do exequente,
obedecendo-se o disposto no Art. 1.112, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça eComunicado Conjunto
nº915/2019. Sem prejuízo, cumpra o exequente a decisão de fls. 185, último parágrafo, apresentando a atualização do débito,
descontando o valor levantado e manifestando-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a trinta
dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001317-36.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Henrique de Oliveira da Silva
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Fls 156/157: defiro. Em consequência, oficie(m)-se ao IMESC requisitando a
redesignação de dia, hora, e local para a realização da perícia, com prazo de cinco (5) dias para atendimento. Int. - ADV:
FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001341-30.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque Morada do Campo - Ante o comparecimento espontâneo do executado, dou por suprida a sua citação. HOMOLOGO,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 119/121. Em consequência, suspendo a execução com
fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para solução do débito (dia 10.08.2020), sem notícia
sobre o seu descumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/
SP)
Processo 1001472-10.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pantanal Ii - Intime(m)-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, da penhora realizada nestes autos. Determino a
designação de leilão Judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 225, nos termos do art. 879, inciso II e seguintes do Código de
Processo Civil. 3. Nomeio a gestora, “MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL”, para proceder a realização do leilão. O procedimento
do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com art. 886 e seguintes do Código de Processo Civil
vigente. 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site “www.megaleilões.com.br”, regularmente
habilitado pelo Tribunal de Justiça, em que serão captados os lanços e será presidido pelo leiloeiro oficial, Sr. Fernando
José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc. nº 2009/95818-STI, certidão de
17.08.2012, publicada no D.J.E. Caderno Adm. em 17.08.2012). 5. Intime-se a Gestora Judicial desta decisão e para firmar
compromisso nos autos, pelo leiloeiro oficial indicado e após, designar data para praceamento, juntando aos autos, minuta do
edital e das intimações necessárias, no prazo de dez (10) dias. 6. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica dar-se-a no
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. No primeiro pregão somente serão aceitos lances iguais ou superiores
ao valor da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação
do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e
hora previamente definidos no edital. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação,
ressalvada determinação judicial diversa. Não será aceito lance que ofereça preço vil (art. 891 do C.P.C.) 7. Fixo a comissão
do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio exclusivo de depósito judicial nos
autos (art. 17 do PROV. CSM nº 1625/2009), devendo esta informação constar no edital. 8. Com as datas designadas e cópia
da minuta do edital fornecida pelo leiloeiro, determino as seguintes providências: a) devolução do edital ao gestor, por e-mail,
devidamente conferido e assinado pelo Juízo, para publicação, inclusive em jornal local de grande circulação; b) Intimação do(s)
executado(s) do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seu procurador constituído, ou pessoalmente, caso não
esteja representado (art. 889 do CPC). c). Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador constituído, da designação e,
também, para que no prazo de quinze (15) dias que antecederem ao primeiro pregão, apresentar demonstrativo atualizado do
débito. d) Cientificação, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, os eventuais: senhorio direto, credor com garantia real
ou com penhora anteriormente averbada, que não seja parte nesta execução (art. 889 do CPC), acerca da alienação judicial.
9. Caso não haja procurador constituído e não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ao
intimados pelo edital a ser publicado (art. 889, § único). 9. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir
nas regras do Prov. CSM nº 1625/2009, serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, se assim for necessário. - ADV:
THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1001587-26.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque Morada do Campo - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e
arquivem-se os autos. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1001703-32.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - A.C.C.S. - Vistos, 1. Defiro a gratuidade
processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1001817-05.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se,
comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002677-74.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. Guacu Assessoria Aduaneira Ltda - Fls 667: defiro os seguintes pedidos: Penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o
ativo financeiro do(s) executado(s). Pesquisa de declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s) pelo sistema infojud,
referente ao último exercício. - ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA
(OAB 258814/SP), CLÁUDIO CESAR DA COSTA (OAB 421675/SP)
Processo 1002733-78.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Aparecido de Godoi - Fls 227/228: ciência ao Perito nomeado. Em relação ao Acórdão mencionado a fls 221/222, o mesmo
encontra-se regularmente juntado nos autos, o qual deu provimento ao Agravo Retido de fls 145/149, determinado a perícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º