TJSP 04/05/2020 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1704
Processo 1001718-98.2020.8.26.0362 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB
282584/SP)
Processo 1001723-23.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, 1. Primeiramente, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que a classe seja alterada para Procedimento
Comum. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). 3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 5. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001729-30.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Notifique(m)-se, por Carta AR Digital, como requerido. Após, realizada a notificação ou interpelação, nos termos do
artigo 729, do Novo Código de Processo Civil, promova o interessado a sua impressão e comunique-se, anote-se e arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001735-37.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Notifique(m)-se, por Carta AR Digital, como requerido. Após, realizada a notificação ou interpelação, nos termos do
artigo 729, do Novo Código de Processo Civil, promova o interessado a sua impressão e comunique-se, anote-se e arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001739-74.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Notifique(m)-se, por Carta AR Digital, como requerido. Após, realizada a notificação ou interpelação, nos termos do
artigo 729, do Novo Código de Processo Civil, promova o interessado a sua impressão e comunique-se, anote-se e arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001749-21.2020.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Forbasi Prestação de Serviços Administrativos Eireli - Cite-se
por Carta AR Digital. - ADV: BRUNA CAROLINA SIA GINO (OAB 275634/SP)
Processo 1001757-95.2020.8.26.0362 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB
282584/SP)
Processo 1001791-70.2020.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.M. Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido
de Cumprimento de Sentença processar-se-a por dependência nos próprios autos da Ação de Conhecimento (artigo 917 da
NSCGJ), devendo ser cadastrado digitalmente, mesmo nos processos que tramitaram de modo físico. Portanto, equivocada
a presente distribuição da ação, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Assim, determino o CANCELAMENTO desta
distribuição, fazendo as devidas anotações. Providencie o requerente novo requerimento, observando as determinações legais
(Prov. 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos de 04 de abril de 2016, bem como Comunicado CG nº 1789/2017, de 02
de agosto de 2017). Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1001814-16.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S.B. - Vistos, Ação de Divórcio Litigioso. Filhos
maiores. Sem bens. Não há pleitos liminares. Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Diante da
notícia de que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, determino a busca de endereços pelos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e SIEL. Pelo Infojud, ainda, pesquise o número do CPF. Sobrevindo resposta negativa, tornem conclusos para análise
da citação por edital. Sobrevindo resposta positiva, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CARLA CRISLEY LESSA (OAB 371655/SP)
Processo 1001814-16.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S.B. - Manifeste-se o requerente/exequente
sobre a pesquisa de endereços realizada. - ADV: CARLA CRISLEY LESSA (OAB 371655/SP)
Processo 1001843-66.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002298-44.2020.8.26.0099 - 4º Vara Cível Foro de Bragança Paulista) - Q.M.S. - Vistos. Cumpra-se servindo a Precatória como mandado. Após, comunique-se o Juízo
Deprecante por e-mail/malote digital e devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MAZZOLLA (OAB
215230/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º