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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1727

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1727

1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC)
e da contribuição à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, estabelecida no artigo 48 da lei estadual 10.394 de
16.12.1970; títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; plano de partilha amigável, ou pedido
de adjudicação, que atendam aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; Certidão federal negativa de débito do(a) de cujus;
Certidões negativas de débitos com IPTU ou ITR dos imóveis porventura integrantes do monte; Certidões negativas de débitos
com IPVA, seguro obrigatório e licenciamento dos veículos porventura integrantes do monte; Termos de renúncia, se o caso.
Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Apresente o cálculo do Imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação do
Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópias das declarações
apresentadas junto ao Posto Fiscal. Oportunamente, uma vez reunidos os requisitos necessários, encaminhe-se os autos à
Contadoria do Juízo para conferência. Int. - ADV: EDENILSON JOSÉ FABOCI (OAB 348002/SP)
Processo 1002598-27.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.V. - Vistos. Fls. 96/97: O feito encontra-se extinto
em razão do acordo homologado. Esclareça a peticionária a pretensão bem como a indicação dos documentos necessários para
posterior análise da viabilidade da intimação do réu. Int. - ADV: ANA FLAVIA CAMARGO BARBOSA CHIORATO (OAB 202203/
SP)
Processo 1002687-50.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Evanildes da Silva Gaita - Vistos. Com as
informações de fls. 43/44, remanesce desnecessária a busca dos endereços dos herdeiros. Assim, cumpra a Serventia a decisão
de fls. 16 quanto às citações e o inventariante, o que lhe compete. Int. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1002755-68.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Benedito Antônio Alves - Vistos. Ante as informações de fls. 179, determino a suspensão destes autos, nos termos do art. 313,
I, do CPC, pelo prazo de dois meses. Anote-se a suspensão. Promova a serventia a regularização do polo passivo, para constar
o espólio do “de cujus”. Intime-se a dependente do “de cujus” por carta AR digital (endereço e qualificação a fls. 160) para que
demonstre interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação e regularização da representação processual
no prazo acima, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: GIULIANO GUERREIRO (OAB
279977/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 1002772-07.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melkizedequi Polidoro
da Silva - Maria Fernanda Cachola de Carvalho - Vistos. P. 218/220: diga a parte autora e, após, o Ministério Público. Intime-se.
- ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP), RONY
REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1003076-06.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano Madaleno Miossi Vistos. P. 148: primeiramente comprove o alegado regime de casamento. Intime-se. - ADV: PAULA FLORIANO (OAB 265454/
SP)
Processo 1003212-32.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmara Aparecida Lucas
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - *MANIFESTAR SOBRE LAUDO PERICIAL - ADV: ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB
212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003259-06.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Flavio
Alencar de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - *MANIFESTAR SOBRE LAUDO PERICIAL - ADV:
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), GELSON LUIS GONÇALVES
QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1003424-87.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - K.B.M.S. - - K.M.S. - - A.L.S.G.
- Vistos. Providenciem os autos as informações requeridas pelo MP à fl. 69 e 92 no prazo de 10 dias. Cumpre destacar que
todos os valores e bens deixados para os autores, que são menores, devem ser expressamente indicados nestes autos e toda
e qualquer movimentação deve ser precedida de autorização judicial. Int. - ADV: IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES
(OAB 219564/SP)
Processo 1003458-28.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Alan Mariano da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MANIFESTAR SOBRE LAUDO PERICIAL - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB
327375/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1003550-74.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vitor Luiz da Silva
- Vistos. P. 134: providencie o autor, no prazo de 15 dias. Sendo providenciado encaminhe-se ao perito. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1004057-64.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - D.O. - Vistos. Ante
a ilegibilidade do PPP juntado aos autos pelo autor, oficie-se ao INSS solicitando que encaminhe a este Juízo o PPP juntado ao
pedido administrativo do autor. Intime-se. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1004195-31.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Flaviana Maria Barros
da Silva - MANIFESTAR SOBRE LAUDO PERICIAL - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1004555-97.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Ozeas dos Santos Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no
prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1º do C.P.C.). II Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos
ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens. - ADV: EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP)
Processo 1005181-19.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vanderlei Jacinto
- Fls 200: defiro Oficie(m)-se ao INSS., requisitando a implantação imediata do benefício concedido nestes autos, comprovando
em cinco (5) dias. Instrua-se o expediente com cópia do V.Acórdão e certidão de trânsito em julgado. - ADV: EVELISE SIMONE
DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005319-49.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Angela Firiasse Miguel - Vistos.
Fls. 256/257: Tendo em vista que nos termos do art. 5.º do PROVIMENTO CSM N° 2549/2020, foram suspensas as audiências
até 30/04/2020, em razão da decretação de Pandemia pelos órgãos governamentais, deixo para momento oportuno a designação
de data para realização da oitiva das testemunhas. Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1005493-58.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Certidão de Tempo de Serviço - José Antonio Barros
- VISTOS. Partes acima identificadas. Ajuizou o autor a presente ação alegando, em síntese, que o requerido não reconheceu
o período em que trabalhou na zona rural em sua certidão de tempo de contribuição. Pretende que o período seja reconhecido
na certidão. Citado, o instituto-réu ofertou sua defesa, na qual sustentou a improcedência do pedido. Houve réplica. Após, os
autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A hipótese comporta o julgamento antecipado da lide,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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