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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1742

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1742 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1742

LUIZ TONON (OAB 134067/SP)
Processo 1007025-38.2017.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Nike do Brasil Comércio e Participações - Para que
possa ser realizada a citação nos termos da decisão retro, promova o polo ativo o recolhimento dos valores necessários. Nada
mais. - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1007030-60.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Nada
sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1007163-34.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - A.D. - Vistos. Fl. 94: Intime-se o perito judicial
para que esclareça o requerido pelo MP à fl. 94. Via desta decisão e da manifestação do MP de fl. 94 servirão como ofício. Int. ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1007481-17.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- José Geraldo Guarnieri Lissoni - Marcelo Cristiano de Oliveira - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
EMBARGANTE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP),
JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP)
Processo 1007637-05.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.L.S. - Manifeste a
autora sobre a devolução da carta precatória - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1007662-52.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wagner Luiz Lino - Juliana Cristina
Lino de Lima - Vistos. Tendo em vista a realização da partilha pela via extrajudicial (fls. 25/28), perdeu este processo seu objeto
e, em consequência, julgo-o extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas face à
gratuidade. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1008032-94.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls
48: defiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo pelo sistema RENAJUD. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)
(s) autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), exercício, e executado(s), nos termos dos
artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. No mesmo prazo, manifeste(m)-se o(a) autor(a)
em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008048-19.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mec
Lub Prestacao de Servicos e Comercio Ltda - - Marcelo Rodrigues - - Simone Santagnelo Rodrigues e outros - Vistos. 01. Fls.
307/308: Anote-se o novo endereço de MARIA REGINA RODRIGUES apontado à fl. 307/38. Considerando que o AR de fl. 329
informa que a executada não foi citada, em diligência realizada em endereço diverso, providencie a Serventia expedição de
carta AR para sua citação, observando o endereço de fls. 307/308. Cite-se. 02. Fls. 715: Cumpra-se a decisão de fls. 299/300,
que determinou a penhora dos imóveis de matrícula 59.408 e 59.407, com a respectiva anotação perante o sistema ARISP, com
urgência. 03. Fls. 715: Sem prejuízo, defiro o pedido de arresto do imóvel de matrícula nº: 99.455, de propriedade da executada
MARIA REGINA RODRIGUES, requerido às fls. 299/300, diante de sua citação frustada (fl. 329). Lavre-se termo de arresto e
providencie o respectivo registro perante sistema ARISP, com urgência. 04. Para que não fique sem registro e não se alegue
prejuízo, o registro das constrições considera que os proprietários dos respectivos bens não anuíram ao acordo homologado
e, portanto, não são beneficiados com a suspensão processual. Destaque-se, ainda, que qualquer pagamento realizado pelos
executados aproveita os demais, em razão da natureza solidária da obrigação exequenda. 05. (Fls. 716/717): Indefiro o pedido
de suspensão dos pagamentos do acordo homologado, porque o executado não demonstrou a alegada desproporção da
prestação. Afora isso, a pretensão de extinção ou modificação da relação jurídica obrigacional entabulada entre as partes
versa sobre questão que transcende o objeto da execução de título extrajudicial. A obrigação exequenda é de pagar (dar
dinheiro), prestação fungível que não está prejudicada diante dos fatos narrados. Portanto a eventual pretensão de revisão de
relação jurídica entre as partes deve ser objeto de ação autônoma, ante a limitação de conteúdo da presente execução. Para
que não fique sem registro e não se alegue prejuízo, a presente decisão não aprecia a questão da gravidade do cenário ou o
comprometimento financeiro do executado porque essas questões devem ser objeto de ação própria, passível de requerimentos
de tutela de urgência, ante a imprescindibilidade da produção probatória, não compatível com o presente feito executivo. Intimese. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/SP)
Processo 1008048-19.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mec
Lub Prestacao de Servicos e Comercio Ltda - - Marcelo Rodrigues - - Simone Santagnelo Rodrigues e outros - Para a anotação
dos imóveis perante o sistema ARISP, promova o exequente a juntada aos autos das Certidões de Matrícula atualizadas de
todos as imóveis descrito na r. Decisão de fls. 718/719, sendo que as disponíveis nos autos foram juntadas em 02/2019.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/SP),
FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP)
Processo 1008073-61.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - O.D.P. - Promova
o requerente a distribuição eletrônica da precatória, instruída com as principais peças para o seu cumprimento, junto ao juízo
deprecado e comprove sua distribuição nestes autos em 5 dias. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1008371-87.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Livia Ribeiro
Panciera - - Luciano Batista Novaes Junior - - Giselda Conceição Choqueta - - Luciano Batista Novaes - Silvana de Araujo
Castiglioni - Ante a sentença proferida nos autos principais e a manifestação de fls 246, HOMOLOGO a desistência do recurso
interposto. Em consequência, certifique(m)-se o trânsito em julgado da sentença de fls 206/207, comunique(m)-se, anote(m)-se,
e arquivem-se os autos. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA
(OAB 93005/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1008944-91.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ronaldo Ribeiro Nascimento - Generali Brasil
Seguros S/A - Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para que o autor manifeste sobre a contestação e documentos juntados a
fls. 54/396. - ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1008944-91.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ronaldo Ribeiro Nascimento - Generali Brasil
Seguros S/A - Partes legítimas, com regular representação processual. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a
suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia, oficie-se
ao IMESC, requisitando designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de trinta (30) dias para atendimento.
Aprovo os quesitos formulados pela ré a fls 310/314. Faculto à(o) autor(a) a formulação de quesitos, bem como as partes a
indicação de assistentes técnicos, em quinze (15) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1010760-50.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Andréia Paladino Ferreira de Lima - Oliveira Gomes de Lima - Maria de Lourdes Pinheiro Tanaka e outros - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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