TJSP 04/05/2020 - Pág. 1780 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1780
Costa - VISTOS. Defiro ao(à) requerente os benefícios da gratuidade judiciária, com extensão sobre os emolumentos dos
atos registrais, nos termos do Provimento CG nº 11/2013. Anote-se. Nomeio para o cargo de inventariante o(a) requerente,
Sr(a). Márcia Aparecida Sabino, independentemente de compromisso, que deverá providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias:
1-Primeiras declarações ou plano de partilha; 2-Cópia da Sentença de Separação Judicial de João Miguel Sabino e Maria
Aparecida da Costa, a fim de se verificar se o imóvel arrolado nestes autos foi objeto de partilha naqueles. 3-Procurações,
documentos pessoais (RG/CPF) e certidões de nascimento/casamento de todos os herdeiros e de seus cônjuges, se casados
forem; 4-Documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de casamento atualizada do falecido; 5-Matrícula do Imóvel; 6-Certidões
negativas de débitos municipais e de quitação de tributos federais; 7-Certidão Homologatória do ITCMD emitida pela Secretaria
da Fazenda Estadual ou Certidão de reconhecimento de Isenção. O prazo para recolhimento do imposto não poderá exceder
180 dias da abertura da sucessão (Cap. IX, art. 31, inc. I, §1º, itens 1 e 2, do Dec. Estadual nº 46.655/02). Expeça-se ofício ao
Registro Central de Testamentos requisitando certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança,
devendo tal requisição ser digitalizada e enviada por e-mail para o endereço [email protected]). Providencie a serventia
a consulta de ativos financeiros existentes em nome do “de cujus” por meio do sistema BACEN JUD, bem como oficie-se ao
INSS solicitando as informações solicitadas a fl. 02. Int. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 1002410-31.2019.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.C.P. - E.L.P. - - F.E.P.F. - VISTOS:
Providencie a inventariante a juntada aos autos a partilha, bem como o protocolo da declaração de ITCMD e respectivo
recolhimento dos impostos devidos, trazendo aos autos a Certidão Homologatória do ITCMD emitida pela Secretaria da Fazenda
Estadual ou Certidão de reconhecimento de Isenção. Expeça-se ofício ao Registro Central de Testamentos requisitando certidão
acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, devendo tal requisição ser digitalizada e enviada por
e-mail para o endereço [email protected]). Defiro a expedição de alvará para venda do veículo VW/Fusca 1500, placa
BUH.8104. Intime-se. - ADV: KATIUSCIA YAMANE RICARDO GONÇALVES (OAB 279588/SP)
Processo 1002651-10.2016.8.26.0363 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução K.H.C.S. - - G.V.C.S. - J.C.S. - VISTOS: Não desconheço, decerto, a normatização editada pelo C. Conselho Nacional de Justiça
(artigo 6º da Recomendação nº 92/2020) e, menos ainda, a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça em 26/03/2020
nos autos do Habeas Corpus nº 568.021/CE por meio da qual estendeu os efeitos da liminar anterior e deferiu o cumprimento
das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional, excepcionalmente, em regime domiciliar. Mas à vista
não apenas da absoluta ineficácia persuasória da prisão domiciliar como meio de estímulo ao pagamento, mas também da
inexistência de mínimo aparato fiscalizatório da medida, mandam a lógica e o bom senso se suste por ora a medida extrema
sem prejuízo de ulterior renovação, até como forma de se garantir nova prisão (pelo mesmo período) no caso de recalcitrância
do devedor após o restabelecimento da normalidade e, com isso, de se tutelar o interesse do credor. Por tais e tantos motivos,
REVOGO a prisão civil do executado JOSÉ CIRILO SALVADOR. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Cumpra-se com
urgência. Int. - ADV: VALDIR PICHELI (OAB 366214/SP), LUIZ RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP)
Processo 1003489-79.2018.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.M.L. - VISTOS: Manifestese a requerente em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No silêncio, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1004267-15.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.A. - R.R. - VISTOS. Especifiquem as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena
de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo
355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP), MARIANA
BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP)
Processo 1004766-96.2019.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.C.A. - - P.C.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por M. P. C. A. e P. C. A., para o fim de decretar o divórcio do casal, que se regerá pelas
cláusulas constantes do acordo trazido com a petição inicial. Em consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo
487, inciso III, “b”, do novel Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
respectivo Mandado de Averbação com nota de que a autora voltará a usar o nome de solteira (M. P. C.), bem como certidão de
honorários, em favor da advogada nomeada aos autores. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I. - ADV: RAISSA VILELA BRAGA (OAB 397522/SP)
Processo 1004839-68.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.B.A. - - D.B.B.A. - D.B.B. VISTOS: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora a dar regular
andamento ao feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se a parte pessoalmente nos termos supra,
para atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC). Intime-se. - ADV: ANA PAULA
REZENDE LEITE (OAB 317030/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0578/2020
Processo 1003276-39.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.D. - P.R.D. - VISTOS: Ante a
apresentação da contestação intempestivamente (fl. 67), dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: ALEXANDRE RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP), PAULA FERNANDA PAVESI (OAB 338258/SP)
Processo 1005374-31.2018.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Martha Moyses Rodrigues - - Shirley
Rodrigues de Souza Moraes - - Valéria Rodrigues de Souza e Silva - Nelson Rodrigues de Souza - VISTOS: Tome-se por termo
a rerratificação das declarações das fls. 51/52. Defiro a expedição de alvará para levantamento dos valores existentes na
conta salário de número 41282-1, no Banco do Brasil S/A (AG. 6542-0). Após, remetam-se os autos à contadoria judicial, para
conferência da partilha. Intime-se. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1005374-31.2018.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Martha Moyses Rodrigues - - Shirley
Rodrigues de Souza Moraes - - Valéria Rodrigues de Souza e Silva - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixei de expedir
o alvará mencionado no despacho de fls. 89, tendo em vista que o documento já foi emitido às fls. 66. - ADV: JOSE GEORGE
FERRAZ (OAB 143193/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º