TJSP 04/05/2020 - Pág. 18 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
§ 1º O recebimento das guias de execução será efetuado pelos ofícios de
Execução Criminal e Unidades Regionais do DEECRIM, conforme a
competência, cujo cadastro deverá ser promovido no prazo de 5 (cinco)
dias. Em caso de redistribuição, o processo de execução criminal,
necessariamente, deverá passar pelo distribuidor o que permitirá manter os
andamentos e possibilitará o correto controle estatístico.
§ 2º Nas Unidades Regionais do DEECRIM, que contam, necessariamente,
com mais de um Magistrado designado, a distribuição e a redistribuição de
feitos serão feitas de forma automatizada, aleatória e alternada entre as
vagas ativas, permitida a transferência somente nos casos de impedimento,
suspeição e apensamento quando o condenado contar com mais de uma
condenação em execução, ou, excepcionalmente, quando o interesse
público assim exigir, sempre condicionada à prévia autorização da
Corregedoria Geral da Justiça;
Art. 2º Ficam mantidas as distribuições executadas anteriormente ao
estabelecimento da presente regra.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data da publicação,
revogando-se as normas em sentido contrário e homologações de propostas
encaminhadas anteriormente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de abril de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
(assinado digitalmente)
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Provimento CG nº 13/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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