TJSP 04/05/2020 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1803
instruir o feito, determino a realização de estudo social com ambas as partes, encaminhe-se os presentes autos ao setor
técnico deste juízo para que elabore referido estudo. Apresentado o estudo, abra-se vista as partes e ao MP. Intime-se. - ADV:
EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1000640-66.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.A. - S.S.A. - Vistos. Considerando
a suspensão dos prazos estabelecida através dos provimentos CSM 2545/2020, 2548/2020 e 2549/2020, encaminhem-se os
autos novamente ao CEJUSC para que redesigne a audiência anteriormente marcada. Com a nova data, intime-se a parte
autora e oficie-se ao juízo deprecado. Intime-se. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 1000752-35.2020.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.F.S. - D.F.S. - Vistos. Defiro a gratuidade do
feito, estendendo-se à remuneração do mediador nos termos do art. 14 da resolução 809/2019 do TJSP. Anote-se. Fixo os
alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos da parte ré, (considerados como o salário bruto menos os
descontos legais de INSS, contribuição sindical e eventual imposto de renda). Tal percentual incidirá, ainda, sobre 13º salário,
horas-extras e 1/3 de férias. Entretanto, não incidirá sobre verbas rescisórias, FGTS e férias indenizadas, observado o piso
mínimo de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional. Em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego,
os alimentos serão de 30% do salário mínimo por mês. Os alimentos serão devidos a partir da citação, intimando-se a parte ré
para o pagamento, até o dia dez de cada mês vencido, mediante depósito na conta bancária a ser indicada pela parte autora.
Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício à empregadora¹ ou, se o caso, ao INSS,
se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e
encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento, se o(a) autor(a) não tiver condições de fazêlo, mas desde que haja pedido expresso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, bem como considerando o disposto nos provimentos CSM 2545/2020, 2548/2020 e 2549/2020 deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite(m)-se e intime(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas
como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada
ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação
por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na
forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 1000836-36.2020.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.Z.P. - J.J.C. - Vistos. Considerando que
a parte autora é sócio/proprietária de microempresa, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, deverá trazer aos autos
cópia da última declaração de imposto de renda da referida empresa, para tanto, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP)
Processo 1001156-86.2020.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.B.G.
- C.C.G. - Vistos. Ao distribuidor para distribuição por prevenção à vara onde foram fixados os alimentos, neste caso a 1ª vara
local. Int. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1003263-11.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.N.M. - U.G.M. - Vistos. Fls. 201.
Indefiro o pedido, a certidão expedida às fls. 201, atende o quanto estabelecido no convênio entre Defensoria Pública e OAB
para processos cíveis. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MAGALHAES CERQUEIRA (OAB 18571/GO), TATIANA BURGOS
RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1003888-74.2019.8.26.0363 - Interdição - Tutela de Urgência - G.A.W. - T.R.V. - C.R.B.V. - Vistos. Expeça-se o
Mandado de Levantamento Eletrônico para pagamento do perito nomeado, conforme formulário apresentado às fls. 82. Intimese. - ADV: RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 1005005-37.2018.8.26.0363 - Regulamentação de Visitas - Fixação - T.R.A. - L.C.B.P. - Vistos. Nos autos da ação
de Regulamentação de Visitas ajuizada por T. R. de A., contra L. de C. B. P., transigiram as partes (fls. 99/100). O Ministério
Público não se opõe à avença (fls. 104). RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública, inexistindo
óbices conforme cota ministerial. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 99/100 e JULGO
EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, “b”, com resolução do mérito. Nos termos do artigo
1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da
presente. Sem custas face a gratuidade, aqui deferida. P.I.C. arquivem-se oportunamente. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS
FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2020 - Cível
Processo 0004703-25.2018.8.26.0363/04 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Jose Luiz Matthes PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se no prazo de 10 dias, acerca da petição de fls.
297/299. - ADV: CLAREANA FALCONI MAZOLINI (OAB 251883/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1000150-44.2020.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tel Transportes Especializados Ltda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PARTE AUTORA: manifeste-se no prazo de 15 dias, acerca da contestação. - ADV:
PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1000281-19.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Santos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º